MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras
Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços
Nota Técnica nº 84/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE
Brasília, 16 de outubro de 2026.
PROCESSO Nº 50000.030772/2026-91
INTERESSADO: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@
ASSUNTO
Trata-se da contratação direta, por inexigibilidade, da Infra Jornalismo LTDA-ME (CNPJ 27.553.286/0001-99) para o fornecimento de 01 (um) pacote de serviços de produção e monitoramento sistemático de informações em infraestrutura, para o acompanhamento de notícias, análises sobre temas relevantes da infraestrutura brasileira, para atender ao Ministério dos Transportes, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência Digital 100/2026 (11854349).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Os autos foram instruídos, dentre outros, com os seguintes documentos:
Documento de Formalização da Demanda ( 11537808 e 11539349);
Relatório PCA 2026 aprovado (11559465);
Proposta Atualizada (11924223);
Declaração de Direitos Autorais - Atualizada (11953909 );
Declaração que não emprega menor (11953896);
Termo de Referência 100/2026 (11854349);
Lista de Verificação Contratações Diretas (Set/24) (11854417 e 11952121).
ANÁLISE
A pretensa contratação se dará por meio de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento na hipótese do inciso I do Art. 74, da Lei nº 14.133/2021, tendo como empresa a ser contratada a Infra Jornalismo LTDA-ME (CNPJ: 27.553.286/0001-99), cujo serviço prestado e objeto desta contratação é considerado técnico e de fornecimento exclusivo por ela, conforme pontua o item 9.1. do Termo de Referência 100/2026 (11854349) e na Declaração de Direitos Autorais - atualizada (11953909). Vide trecho do Termo de Referência, abaixo:
9.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no caput do art. 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: em razão da inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto.
No que se refere à estimativa de preços da contratação, inicialmente, a área demandante realizou pesquisa de mercado para subsidiar a estimativa do valor da contratação, conforme documentação constante dos autos (11854406). Com vistas a complementar a instrução processual e verificar a compatibilidade do preço proposto com os valores praticados pela futura contratada perante outros órgãos da Administração Pública, este Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços - SECOP realizou pesquisa complementar tendo localizado 3 (três) resultados, conforme Documentação de Pesquisa de Preços - Complementar (11952054) e Mapa Demonstrativo de Preços - Complementar (11952086).
Da análise dos resultados obtidos, verificou-se que o valor constante da Proposta Comercial Atualizada (11924223) se mostra compatível com os valores identificados na pesquisa complementar, conforme os documentos mencionados, subsidiando a análise da razoabilidade do preço proposto para a presente contratação. O valor total anual da contratação corresponde a R$ 21.911,24 (vinte e um mil novecentos e onze reais e vinte e quatro centavos).
No que se refere ao planejamento da contratação, informa-se que a presente demanda foi incluída no Plano de Contratações Anual – PCA 2026, conforme Documento (11559465), encontrando-se devidamente aprovada.
No que se refere à habilitação da empresa, foi anexada ao processo a Documentação de Habilitação da Empresa - Infra Jornalismo LTDA-ME (CNPJ: 27.553.286/0001-99) (11953921), bem como a Declaração que não emprega menor (11953896), restando comprovada a regularidade da empresa para fins da presente contratação. Destaca-se a presença do sócio-majoritário "OITENTA & NOVE PONTO UM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA" (CNPJ: 20.411.395/0001-22) no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), entretanto sem que se constitua impedimento direto ou indireto na contratação da Infra Jornalismo LTDA-ME para a prestação do serviço.
Relativa à análise jurídica da contratação, diante do valor da contratação R$ 21.911,24, entende-se não ser necessária a manifestação da Consultoria Jurídica, conforme a Orientação Normativa 69/2021. Vide abaixo:
"Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, ou nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação. Aplica-se o mesmo entendimento às contratações diretas fundadas no art. 74, da lei nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da lei nº 14.133, de 2021".
Nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, informa-se que a presente Inexigibilidade deverá ser autorizada pela autoridade competente, sendo necessária a posterior divulgação e manutenção do extrato da contratação direta em site oficial. Vide:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
(...)
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Por fim, a título de revisão processual, a área demandante incluiu aos autos a Lista de Verificação Contratações Diretas (Set/24) - (11854417) e o SECOP incluiu a Lista de Verificação Contratações Diretas (Set/24) - (11952121), que apresentam a checagem dos requisitos gerais da contratação direta, conforme modelo disponibilizado no sítio da AGU - Advocacia Geral da União.
CONCLUSÃO
Dessa forma, considerando o disposto no Termo de Referência nº 100/2026 (11854349), entende-se cabível a contratação da empresa Infra Jornalismo LTDA-ME inscrita no CNPJ: 27.553.286/0001-99, por inexigibilidade de licitação, fundamentada na hipótese do inciso I do Art. 74, da Lei nº 14.133/2021.
Por fim, recomenda-se o encaminhamento do processo à Coordenação - Geral de Licitação e Contratos - COGLC para conhecimento e, se de acordo, nos termos das competências subdelegadas por intermédio da Portaria MT/SE nº 518, de 9 de julho de 2025, seu encaminhamento ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA para:
Autorizar a contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, fundamentada na hipótese do inciso I do Art. 74, em atendimento ao art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021;
Autorizar a contratação da empresa Infra Jornalismo LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.553.286/0001-99, a conveniência e oportunidade da despesa e a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 21.911,24 (vinte e um mil novecentos e onze reais e vinte e quatro centavos), em conformidade com o Decreto 10.193/2019.
Posteriormente, recomenda-se a devolução dos autos para registro no Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações do Compras.gov.br, emissão da nota de empenho da contratação e cadastro do documento no Sistema Contratos.gov.br.
À consideração superior.
STEFANO BABINSKI NETO
Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços
De acordo.
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SAMUEL PETRICCIONI VIZOTTO Chefe da Divisão de Licitações e Compras - Substituto |
VINICIUS CARVALHO REIS Coordenador de Licitações e Contratos |
De acordo.
Encaminhe-se à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA para, se de acordo, adoção das providências elencadas no item 4.2.
VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS
Coordenador-Geral de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 28/10/2026, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 28/10/2026, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Samuel Petriccioni Vizotto, Chefe da Divisão de Licitações e Compras - Substituto, em 28/10/2026, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 29/10/2026, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11952126 e o código CRC A00B0AE0. |
Referência: Processo nº 50000.030772/2026-91 |
SEI nº 11952126 |
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