MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Serviço de Apoio Administrativo
Despacho nº 2811/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.030772/2026-91
Interessado: @interessados_virgula_espaco@
Assunto: Contratação Agência Infra Jornalismo
À Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM-MT,
Trata-se da propositura de contratação de um pacote de serviço Agência Infra, para atender as necessidades do Ministério dos Transportes, localizado em Brasília - DF, conforme Documento de Formalização da Demanda nº 49/2025 (11537808).
Foi acostada aos autos a publicação da Portaria SPOA/MT nº 570, de 27 de julho de 2026 (11586026), que designa os servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.
Mediante Despacho nº 159/2026/COLIC/COGLC/SPOA/SE (11586812), a Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC/SPOA, sugeriu remessa dos presentes autos à essa Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM-MT, para conhecimento e demais providências quanto à elaboração do Estudo Técnico Preliminar ETP e Mapa de Riscos Digital no Sistema COMPRAS, pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme preconiza a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como a Instrução Normativas SEGES/ME nº 58/2022 e SEGES/MPOG nº 05/2017, e aprovados pela autoridade competente.
Após, o Termo de Referência no Sistema TR Digital deverá ser elaborado de acordo com a minuta da AGU atualizada e aprovado pela Autoridade Competente, bem como a DECLARAÇÃO de alteração da minuta, na forma do art. 29, caput e §1º IN nº 05/2017, observadas as recomendações da Consultoria Jurídica - CONJUR desta Pasta, consignadas no referido PARECER n. 00216/2022/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU (5518992) , conforme abaixo:
IN nº 05/2017
Art. 29. Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, observadas as diretrizes dispostas no Anexo V, bem como os Cadernos de Logística expedidos pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que couber.
§ 1º Quando o órgão ou entidade não utilizar os modelos de que trata o caput, ou utilizá-los com alterações, deverá apresentar as devidas justificativas, anexando-as aos autos. (Grifamos).
PARECER CONJUR nº 00216/2022 (5518992)
50. Compete à Administração, portanto:
a) utilizar o modelo de termo de referência da AGU mais atualizado, disponível em seu sítio eletrônico;
b) verificar se existe Caderno de Logística para o objeto contratual. O termo de referência deve incorporar, no que couber, as especificações padronizadas (art. 29 da IN SEGES/MPDG nº 05, de 2017);
c) destacar, formal e visualmente, as alterações realizadas no modelo de termo de referência.
d) justificar as inclusões, adaptações, modificações e exclusões de texto da minuta.
Em atenção ao Ofício-Circular nº 28/2025/SAA-SPOA/SPOA/SE (9246776), destaca-se a importância da utilização das Listas de Verificação (disponíveis no SEI) e dos Instrumentos de Padronização dos Procedimentos de Contratação. Esses instrumentos são fundamentais para assegurar a conformidade jurídica, a eficiência dos processos, o compromisso com as melhores práticas administrativas e a mitigação de riscos nos procedimentos licitatórios.
Assim, submeto o presente processo para conhecimento e providências pertinentes, para a área requisitante elaborar e encaminhar tempestivamente, até o dia 15/10/2026, os artefatos da contratação — Mapa de Riscos, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Lista de Verificação — a fim de possibilitar a adequada instrução processual no âmbito da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC. Tal providência é essencial para evitar eventuais prejuízos ou a descontinuidade das atividades do Órgão, considerando-se, ainda, que as etapas subsequentes do processo licitatório demandam a participação e manifestação de outras áreas desta Pasta Ministerial.
Por fim, a COGLC informa que o integrante administrativo da Equipe de Planejamento estará à disposição para as orientações pertinentes à elaboração dos referidos artefatos. Após o recebimento da documentação, o integrante administrativo disporá do prazo de até 2 (duas) semanas para análise dos documentos.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Manuel Augusto Alves Silva, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 29/07/2026, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11591142 e o código CRC 7543A22D. |
Referência: Processo nº 50000.030772/2026-91 |
SEI nº 11591142 |
Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa Brasília/DF, CEP 70044-902 Telefone: - www.transportes.gov.br |