MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras
Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços
Nota Técnica nº 82/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE
Brasília, 08 de outubro de 2026.
PROCESSO Nº 50000.047097/2026-30
INTERESSADO: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@
JUSTIFICATIVAS DE PESQUISA DE PREÇO - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 65/2021
ASSUNTO
Trata-se da estimativa de preços para aquisição de cordões personalizados para crachá, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (11899078).
ANÁLISE
A pesquisa de preços para a estimativa de valor da contratação foi elaborada nos termos da Instrução Normativa - IN nº 65/2021, a qual é aplicada no caso de contratações realizadas pela Lei 14.133/2021. A referida IN apresenta em seu art. 5º os parâmetros utilizados, de forma combinada ou não, para estimar de maneira correta os valores que serão fixados no processo licitatório, in verbis:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
(...)
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
A pesquisa de preços buscou por elementos idênticos ou, na ausência deles, de especificações semelhantes, excluindo-se as compras cujos volumes ultrapassassem em muito o quantitativo aqui demandado. Nesses termos, a atividade de pesquisa abrangeu os incisos I, II e III da instrução normativa acima, resultando em dez amostras de preços válidas.
As amostras de preços foram inseridas na Planilha de Estimativa de Preços (11970830), seguido da análise crítica quanto à adequabilidade dos valores (inexequível ou excessivamente alto), e eventual exclusão dos valores destoantes do cálculo final, onde se utilizou como método da mediana dos valores remanescentes, seguido da multiplicação pela quantidade demandada. Segundo o método adotado, o valor total estimado da contratação do serviço foi de R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais). Vide tabela abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Cordões personalizados para crachá, confeccionado em fita acetinada, tamanho: 85cm aberta x 42,5 cm fechada, 2cm de largura, sublimação em alta definição, sem limites de cores, fecho com argola e jacaré e acabamento clip metálico. |
600 un. |
R$ 4,05 |
R$ 2.430,00 |
Os dados e resultados da pesquisa de preços foram compilados na Planilha de Estimativa de Preços (11970830), e toda a documentação gerada durante a etapa de pesquisa, tais como resultados obtidos nos sistemas de pesquisa, orçamentos de fornecedores e relação de empresas consultadas, foi reunida em Documentação da Estimativa de Preços (11970856).
Do valor estimado, tem-se que a contratação se enquadra na modalidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021, e sua alteração (vide Decreto nº 12.807/2025), que estabelece o valor limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras.
Informa-se que foram anexados ao processo o Relatório de Fracionamento de Despesas (11918150), que aponta não haver contratações similares ao objeto neste período, o Relatório PCA 2026 Aprovado (11874140), que informa que a demanda encontra-se prevista e já aprovada, bem como o Relatório ME e EPP (11918239), que demonstra a existência de Empresas ME e EPP locais e atuantes no ramo para a referida contratação.
Também, foi adicionada a Lista de Verificação Contratações Diretas (Set/24) 11899124, realizada pela área demandante e de acordo com o modelo mais recente da Advocacia-Geral da União para a contratação direta, apresentando a situação processual atual.
No que se refere à análise do Termo de Referência (11899078), recomenda-se a atualização do valor estimado unitário e da contratação, presente na tabela do parágrafo 1.1 e a inclusão da data do orçamento estimado, no título 10 do Termo de Referência, a saber, a data de assinatura desta Nota Técnica. Ainda, cabe a verificação do código CATMAT 7520, visto se tratar de serviço personalizado.
CONCLUSÃO
Considerando as informações aqui apresentadas, entende-se que o valor total estimado da contratação é de R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais), válido a partir da assinatura deste documento.
Sugere-se o envio dos autos à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEXE, para que seja providenciada a anexação aos autos da declaração de disponibilidade orçamentária.
Recomenda-se o encaminhamento do processo à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - COGRL, para análise e providências quanto à inserção dos valores da pesquisa de preços Termo de Referência (11899078), bem como para análise e ajuste dos pontos enumerados no parágrafo 2.8 desta Nota Técncia.
Por fim, recomenda-se também a devolução do processo à Coordenação Geral de Licitações e Contratos - COGLC, para continuidade processual.
A consideração superior.
STEFANO BABINSKI NETO
Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços
De acordo.
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SAMUEL PETRICCIONI VIZOTTO Chefe da Divisão de Licitações e Compras - Substituto |
VINICIUS CARVALHO REIS Coordenador de Licitações e Contratos |
De acordo.
Encaminhe-se os autos à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEXE, para verificação e emissão de disponibilidade orçamentária.
Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, a fim de adoção das providências acima sugeridas nos itens 3.3 desta Nota Técnica, com posterior devolução à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC, para continuidade da instrução processual.
VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS
Coordenador-Geral de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Samuel Petriccioni Vizotto, Chefe da Divisão de Licitações e Compras - Substituto, em 22/10/2026, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 22/10/2026, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 22/10/2026, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 22/10/2026, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11918252 e o código CRC 3FB8C5DE. |
Referência: Processo nº 50000.047097/2026-30 |
SEI nº 11918252 |
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