MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Coordenação de Infraestrutura de Tecnologias
Nota Técnica nº 33/2026/COINT/CGTI/SGETI/SE
Brasília, 16 de setembro de 2026.
PROCESSO Nº 50000.006783/2026-51
INTERESSADO: COLOG
ASSUNTO
Complementação do levantamento de mercado: verificação da pluralidade de agentes econômicos atuantes em soluções de telefonia IP/VoIP do ecossistema Avaya.
SUMÁRIO EXECUTIVO
A presente Nota Técnica tem por finalidade complementar o levantamento de mercado realizado no âmbito do Estudo Técnico Preliminar nº 61/2025, relacionado à contratação destinada à atualização tecnológica, implantação, sustentação e manutenção da solução de telefonia IP/VoIP atualmente utilizada pelo Ministério dos Transportes. O referido ETP integra o Processo nº 50000.006783/2026-51 e tem por finalidade analisar os cenários de atendimento da demanda e demonstrar a viabilidade técnica e econômica da solução.
O levantamento constante do ETP já contempla contratações públicas similares, inclusive referentes a soluções Avaya, suporte especializado, telefonia IP e fornecimento de equipamentos. Esta Nota Técnica busca complementar essa análise mediante identificação de agentes econômicos distintos com evidências documentais de atuação no mercado relacionado ao ecossistema tecnológico atualmente utilizado pela Administração.
A análise possui finalidade estritamente mercadológica e não constitui pré-qualificação, declaração antecipada de habilitação, indicação de fornecedor ou garantia de que qualquer das empresas identificadas atenderá integralmente às condições da futura licitação.
A capacidade de cada licitante para executar o objeto deverá ser aferida exclusivamente no respectivo procedimento licitatório, à luz dos requisitos definidos no instrumento convocatório e nos seus anexos.
ANÁLISE
METODOLOGIA DO LEVANTAMENTO
A pesquisa foi realizada mediante consulta a fontes públicas e oficiais, priorizando documentos de órgãos e entidades da Administração Pública, tais como contratos administrativos, resultados e atas de pregões eletrônicos, termos de homologação, notas de empenho, mapas comparativos de preços, portais de transparência e documentos de planejamento de contratações.
Foram consideradas evidências de natureza distinta, de forma que a presença de determinada empresa neste levantamento não significa que todas possuam o mesmo grau de aderência ao objeto pretendido pelo Ministério dos Transportes.
Para fins de análise, as evidências foram classificadas em três níveis:
Evidência forte de atuação: existência de contrato, adjudicação ou fornecimento recente envolvendo diretamente solução Avaya, incluindo atividades de licenciamento, atualização, implantação, suporte, manutenção ou fornecimento associado;
Evidência de participação recente no mercado: apresentação de proposta em licitação, cotação oficial ou pesquisa de preços destinada especificamente a solução Avaya;
Evidência complementar: participação em fornecimento ou disputa envolvendo equipamentos ou componentes Avaya, útil como demonstração adicional da existência de agentes econômicos no mercado, mas insuficiente, isoladamente, para demonstrar capacidade de execução do objeto integral pretendido pelo Ministério.
As evidências, fichas de levantamento, referências às fontes públicas consultadas e demais documentos utilizados para subsidiar a presente análise encontram-se consolidados no Anexo – Agentes Econômicos Avaya (SEI nº 11816230), que integra a instrução deste processo e deverá ser considerado em conjunto com esta Nota Técnica.
AGENTES ECONÔMICOS IDENTIFICADOS
O quadro a seguir sintetiza os agentes econômicos identificados, a natureza das evidências localizadas e a respectiva classificação adotada nesta análise. A compilação das evidências e as referências às respectivas fontes oficiais encontram-se no Anexo – Agentes Econômicos Avaya (SEI nº 11816230):
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Agente econômico |
Evidência documental localizada |
Classificação |
|---|---|---|
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Telesul Telecomunicações Ltda. – CNPJ 57.229.601/0001-98 |
Contrato nº 29/2023 da CGU para subscrição de licenças Avaya Aura, migração das licenças perpétuas existentes, suporte de aparelhos, módulos de expansão e gateways de voz, repasse de conhecimento e consultoria, com vigência até 28/12/2026. No respectivo pregão, a empresa apresentou atestados relativos a solução Avaya Aura para 9.185 ramais e 2.400 ramais, além de declaração da Avaya que, naquele certame, a identificava como revendedor autorizado para comercializar, instalar e prestar suporte a soluções Avaya de comunicação unificada, SBC e telefones. Também executou o Contrato nº 16/2021 da ANTT para manutenção, suporte, atualização de licenciamento e garantia de solução Avaya. |
I – Forte |
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LG IT Tecnologia e Comunicações Ltda. – CNPJ 07.860.896/0001-28 |
Contrato nº 046/2025 do Conselho da Justiça Federal, vigente até 03/12/2030, para suporte, garantia e atualização de software da solução de Telefonia IP Avaya, inclusive gateways G450/G430 e segmento lógico. No PE 90016/2025, a empresa foi adjudicatária e apresentou a documentação exigida para comprovação de capacidade de comercialização, instalação, manutenção, suporte e garantia Avaya Aura. Também possui registro de contrato da PMERJ para manutenção e suporte 24x7 de plataforma de Telefonia e Call Center Avaya. |
I – Forte |
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Betta Soluções de Atendimento Ltda. – CNPJ 64.729.775/0004-28 |
Contrato nº 19/2024 da Agência Espacial Brasileira, decorrente do PE 90004/2024, para suporte e garantia de Avaya IP Office Server Edition, contemplando servidores, 270 telefones J169, 20 J179, 10 Vantage K175, módulos J100, B179, gateway E1 e SBC. A empresa foi aceita e habilitada no certame. |
I – Forte |
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Consagra TI Soluções em Comunicação e Informática Ltda. – CNPJ 23.791.192/0001-05 |
Pregão 90034/2025 do TRE-RS relativo à aquisição de licenciamento para central Avaya IP Office e aparelhos VoIP. A Nota de Empenho 2025NE000820 registra diretamente R$ 104.550,00 em favor da empresa para “licenciamento para a central VoIP Avaya IP-Office para manutenção e melhoria da base instalada”; o Contrato 088/2025 registra ainda o fornecimento de aparelhos VoIP. A empresa também forneceu cotação oficial ao TJGO para migração de licenças Avaya Contact Center Select, com suporte e garantia do fabricante. |
I – Forte |
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A5 Solutions Serviços e Comércio em Telecomunicações Ltda. – CNPJ 08.571.310/0001-78 |
Contrato CT314/24 do SESI/SENAI-SC, no valor de R$ 2.257.324,00, para fornecimento de equipamentos e serviços especializados destinados à atualização da plataforma de comunicação unificada IP Avaya da FIESC e suas entidades. |
I – Forte |
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H3D Soluções em Teleinformática Ltda. – CNPJ 14.062.549/0001-15 |
Contrato nº 31/2023 do TRT da 24ª Região para suporte, operação e manutenção preventiva e corretiva de centrais telefônicas, incluindo equipamentos Avaya, com peças e componentes. No PE 27/2023, a empresa também foi habilitada em grupo contendo componentes do gateway Avaya G450. |
I – Forte |
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Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. – CNPJ 58.619.404/0008-14 |
Contrato nº 005/ANA/2022 para expansão da solução Avaya Equinox, compreendendo comunicação integrada VoIP, substituição de ramais e integração com videoconferência. A contratação decorreu do PE 19/ANA/2021 e da ARP nº 01/2022/ANA, cujo valor global foi de R$ 16.137.360,00. A empresa também executou o Contrato 010/2020-CJF para suporte, garantia e atualização de software de Telefonia IP Avaya. |
I – Forte |
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ISH Tecnologia S.A. – CNPJ 01.707.536/0001-04 |
Contrato do MAPA decorrente do PE 10/2020 para garantia, renovação de licenças e suporte técnico da solução de telefonia VoIP do fabricante Avaya, no valor de R$ 1.678.444,69. Também executou contrato da ANTT para expansão e atualização da solução de Telefonia IP Avaya, incluindo hardware, software, aparelhos IP, instalação, configuração, treinamento e suporte. |
I – Forte |
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Apponte Web Gestão e Consultoria Empresarial Ltda. – CNPJ 26.580.101/0001-72 |
Apresentou propostas no PE 90016/2025 do Conselho da Justiça Federal, cujo objeto consistia na renovação de suporte da central Avaya Aura, concorrendo em itens relacionados à solução licitada. Não foi a adjudicatária, razão pela qual a evidência demonstra participação/interesse no mercado, mas não comprova, isoladamente, atendimento integral a todos os requisitos técnicos. |
II – Participação recente |
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Netscience Tecnologia Indústria de Equipamentos de Comunicação Ltda. – CNPJ 08.349.324/0001-41 |
Participou do PE 90004/2024 da AEB destinado ao suporte e garantia da solução Avaya IP Office e também apresentou proposta para componentes Avaya G450 no PE 27/2023 do TRT24. A empresa possui ainda contrato de manutenção de solução virtualizada de telefonia no TST com vigência iniciada em 2025 |
II – Participação recente |
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Ascot Telecomunicações Ltda. – CNPJ 74.428.657/0001-90 |
Participou do PE 90004/2024 da AEB para suporte e garantia de Avaya IP Office, com proposta de R$ 10.150,00/mês. Também participou de aquisição de componentes Avaya G450 no TRT24 e de fornecimento de aparelho Avaya 9608G à SUDECO. |
II – Participação recente |
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THS Tecnologia Informação e Comunicação Ltda. – CNPJ 10.757.593/0001-99 |
Participou do PE 27/2023 do TRT24 ofertando componente/fonte de alimentação para gateway Avaya G450. A evidência demonstra atuação em componentes relacionados ao ecossistema, mas não permite concluir, isoladamente, pela aptidão para execução de solução integrada equivalente ao objeto do MT. |
III – Complementar |
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Niva Tecnologia da Informação Ltda. – CNPJ 09.053.350/0001-90 |
Participou de licitação da SUDECO ofertando aparelhos Avaya 9608G. Trata-se de evidência histórica de mercado de equipamentos, não de comprovação atual da capacidade de sustentação integral da plataforma. |
III – Complementar/histórica |
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WiseIT – Sistemas e Informática Ltda. – CNPJ 05.795.607/0001-29 |
Participou da mesma disputa pública da SUDECO envolvendo fornecimento de aparelhos Avaya 9608G, constituindo evidência complementar e histórica da existência de fornecedores de equipamentos compatíveis com o ecossistema. |
III – Complementar/histórica |
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Real Digital Serviços e Soluções em Tecnologia Ltda. – CNPJ 18.114.016/0001-90 |
Apresentou proposta em contratação pública envolvendo aparelhos Avaya 9608G na SUDECO, juntamente com outros fornecedores. A evidência possui caráter complementar e histórico. |
III – Complementar/histórica |
EVIDÊNCIAS DE COMPETIÇÃO EFETIVA ENTRE FORNECEDORES
Além da identificação individual dos agentes econômicos, foram localizados procedimentos nos quais várias empresas concorreram simultaneamente por objetos diretamente relacionados ao fabricante Avaya, constituindo evidência especialmente relevante quanto à existência de pluralidade mercadológica. As evidências e referências documentais relativas aos procedimentos examinados encontram-se consolidadas no Anexo – Agentes Econômicos Avaya (SEI nº 11816230).
No Pregão Eletrônico nº 90004/2024 da Agência Espacial Brasileira, destinado ao suporte e garantia da solução Avaya IP Office Server Edition, apresentaram propostas Betta Soluções de Atendimento, LG IT Tecnologia e Comunicações, Netscience Tecnologia, Telesul Telecomunicações e Ascot Telecomunicações, tendo a Betta sido aceita e habilitada.
No Pregão Eletrônico nº 90016/2025 do Conselho da Justiça Federal, destinado à renovação de suporte em central Avaya Aura, foram registradas propostas e lances de diferentes empresas, entre elas LG IT, Telesul, Betta e Apponte, tendo a LG IT sido adjudicatária.
O mapa comparativo de preços produzido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em 2025, especificamente para migração de licenças Avaya Contact Center Select, incluindo suporte técnico e garantia do fabricante, contém cotações independentes de LG IT, Telesul, Consagra TI e Betta.
Essas ocorrências são particularmente relevantes porque demonstram não apenas a existência abstrata de empresas de telecomunicações, mas a ocorrência efetiva de competição entre empresas distintas em contratações envolvendo diretamente o ecossistema Avaya.
ANÁLISE DOS RESULTADOS
O levantamento permitiu identificar 15 agentes econômicos distintos com algum grau de evidência documental de atuação relacionada a soluções, serviços, licenciamento, equipamentos ou componentes Avaya.
Desse conjunto, oito empresas apresentam evidência mais robusta de execução, contratação ou adjudicação envolvendo diretamente soluções Avaya: Telesul Telecomunicações, LG IT Tecnologia e Comunicações, Betta Soluções de Atendimento, Consagra TI, A5 Solutions, H3D Soluções em Teleinformática, Seal Telecom e ISH Tecnologia.
Adicionalmente, Apponte, Netscience e Ascot apresentaram propostas em contratações públicas recentes diretamente relacionadas a ambientes Avaya, evidenciando a existência de outros agentes interessados na disputa por esse mercado.
As demais empresas identificadas constituem evidência complementar da cadeia de fornecimento de equipamentos e componentes, não sendo utilizadas isoladamente para fundamentar a capacidade de execução do objeto integral pretendido pelo Ministério.
Registra-se, ainda, que a própria Avaya disponibiliza publicamente ferramenta denominada Avaya Partner Locator, destinada à pesquisa de canais autorizados por nome e localização, o que constitui fonte complementar passível de consulta pela Administração para acompanhamento da estrutura de canais do fabricante. A condição de parceiro ou canal é dinâmica e, por essa razão, eventual consulta ao diretório deve ser documentada na data em que realizada.
O levantamento não autoriza afirmar, previamente, que todas as empresas nele relacionadas atendem às especificações, quantitativos, exigências de experiência ou demais condições da futura contratação. Tampouco pretende estabelecer rol fechado de potenciais fornecedores.
As evidências permitem, entretanto, concluir que a preservação da compatibilidade da futura solução com a plataforma Avaya atualmente instalada não conduz, por si só, à existência de fornecedor único, tendo sido identificada pluralidade de agentes econômicos e competição efetiva em diferentes contratações públicas relacionadas ao mesmo ecossistema tecnológico.
Essa conclusão é compatível com a modelagem prevista no ETP, que não condiciona a qualificação técnico-operacional à apresentação de carta, certificado de parceria ou credenciamento Avaya, remetendo para a fase de mobilização contratual a demonstração dos meios legítimos necessários à obtenção dos recursos oficiais indispensáveis à execução.
Assim, preserva-se a competição entre empresas tecnicamente capazes, sem afastar a obrigação de a futura contratada comprovar, no momento adequado, a disponibilidade dos meios oficiais necessários à correta execução das atividades que dependam do fabricante ou de sua cadeia de fornecimento.
CONCLUSÃO
Com base nas fontes consultadas, verifica-se a existência de pluralidade de agentes econômicos com atuação documentada no mercado brasileiro relacionado ao ecossistema Avaya, inclusive empresas que executam ou executaram contratos de suporte, manutenção, licenciamento, atualização, implantação e fornecimento de equipamentos, bem como empresas que participaram de disputas públicas recentes envolvendo soluções Avaya.
Foram identificados, no levantamento ampliado, 15 agentes econômicos distintos, dos quais oito possuem evidências mais robustas de contratação ou execução direta de objetos relacionados à tecnologia Avaya, além de outros participantes recentes e fornecedores de componentes associados ao ecossistema.
Foram igualmente identificados procedimentos competitivos recentes com participação simultânea de múltiplas empresas em objetos Avaya, notadamente os certames promovidos pela Agência Espacial Brasileira, pelo Conselho da Justiça Federal e pesquisas oficiais realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Dessa forma, sob a ótica do levantamento de mercado, não foram identificados elementos que caracterizem fornecedor único ou inviabilidade objetiva de competição decorrente exclusivamente da manutenção da compatibilidade com a plataforma Avaya instalada.
A conclusão acima não importa em prévia declaração de capacidade ou habilitação das empresas mencionadas, devendo a aptidão de cada participante ser verificada no curso do procedimento licitatório, conforme os requisitos objetivos estabelecidos pela Administração.
Para fins de rastreabilidade e suporte documental das conclusões desta Nota Técnica, integra a instrução processual o Anexo – Agentes Econômicos Avaya (SEI nº 11816230), contendo a consolidação das evidências levantadas, a identificação individual dos agentes econômicos, o mapa de correspondência das fontes e as referências aos documentos públicos consultados.
| | Documento assinado eletronicamente por Júlio César Ferreira da Silva, Integrante Técnico da Contratação, em 16/09/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
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Referência: Processo nº 50000.006783/2026-51 |
SEI nº 11816046 |
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