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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Contratos
Serviço de Recomposição de Custos

Termo de Atendimento às Recomendações Jurídicas

Brasília, 27 de agosto de 2026.

 

À Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC,

Trata-se da pretensa contratação de serviços técnicos especializados de implantação da solução de upgrade de telefonia IP/VoIP, incluindo a hospedagem instrumental da plataforma em ambiente oficialmente suportado e homologado pelo fabricante Avaya, a implantação e configuração de Unidade de Resposta Audível (URA), o suporte técnico e a manutenção especializada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como o fornecimento, sob demanda, de aparelhos telefônicos IP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Em atendimento às recomendações constantes no Parecer 00489/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU (11692815), encaminhado pelo Despacho nº 00256/2026/CONJUR-MT/CGU/AGU (11692072), registramos as seguintes considerações e providências adotadas:

Apontamentos do PARECER/Considerações

Providências/Justificativas

§82. Quanto à proteção de dados, recomenda-se ao órgão assessorado que não inclua nos instrumentos de contratação números de documentos pessoais, limitando-se a informar, no preâmbulo do ajuste, o nome do contratado, conforme orientado no PARECER n. 00004/2022/CNMLC/CGU/AGU.

Foram suprimidos da minuta contratual os números de documentos pessoais, passando o preâmbulo do ajuste a indicar apenas o nome do contratado e, quanto à Contratante, o nome e a matrícula funcional de seu representante, em atendimento à recomendação constante do Parecer.

§85. Ainda, após a homologação do processo licitatório, é obrigatória a disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas dos documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos, conforme determina o art. 54, §3º, da Lei.

A publicação e o registro do contrato serão incluídos na plataforma "Contratos.gov.br" e será automaticamente disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Além disso, os autos serão direcionados a Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM para inclusão no sítio oficial do MT.

Considerando que a área demandante promoveu, no Termo de Referência, SEI nº 11718616, a alteração do prazo de 5 (cinco) dias úteis para 30 (trinta) dias úteis, procedeu-se ao correspondente ajuste na Cláusula Oitava – Obrigações do Contratante da minuta contratual, SEI nº 11724527. Assim, a referida cláusula passou a estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que a Administração se manifeste acerca do requerimento apresentado pelo CONTRATADO, bem como para responder a eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro formulados pela contratada.

Quanto aos demais pontos, foram promovidos apenas ajustes formais, consistentes na retirada das marcações existentes na versão anteriormente submetida à análise jurídica, sem qualquer alteração de conteúdo.

Diante o exposto, após o atendimento das solicitações constantes no parecer supracitado, encaminho os autos à COLIC para conhecimento e prosseguimento.

Atenciosamente,

 

LEONARDO MARTINS RIBEIRO CRUZ

Chefe da Divisão de Contratos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Martins Ribeiro Cruz, Chefe da Divisão de Contratos, em 27/08/2026, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.006783/2026-51
Código de Barras do Documento
SEI nº 11724530

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