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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

Termo de Atendimento às Recomendações Jurídicas

Brasília, 26 de agosto de 2026.

 

Assunto

Trata-se contratação de serviços técnicos especializados de implantação da solução de upgrade de telefonia IP/VoIP, incluindo a hospedagem instrumental da plataforma em ambiente oficialmente suportado e homologado pelo fabricante Avaya, a implantação e configuração de Unidade de Resposta Audível (URA), o suporte técnico e a manutenção especializada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como o fornecimento, sob demanda, de aparelhos telefônicos IP, conforme detalhamento previsto no Estudo Técnico Preliminar (11179543) e demais condições estabelecidas no Termo de Referência (11718616).

ANÁLISE

Por meio do Parecer nº 00489/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU (11692815), encaminhado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração desta Pasta Ministerial, mediante o Despacho nº 3130/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE (11694760), o órgão consultivo se manifestou "pelo prosseguimento do feito, desde que observadas às recomendações constantes deste opinativo, em especial dos itens 07, 10, 19, 22, 43, 49, 84 e 85.".

Referente às atribuições regimentais deste Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços - SECOP e listado no Despacho nº 181/2026/COLIC/COGLC/SPOA/SE (11695280), segue na tabela abaixo as considerações quanto ao parágrafo 43:

Apontamentos do PARECER/Considerações

Providências/Justificativas

43. Ao final da pesquisa de preços, o órgão assessorado deve elaborar documento contendo os elementos previstos no art. 3º da IN SEGES/ME n. 65/2021. Em atendimento a esta exigência, foi juntada aos autos a Nota Técnica nº 29/2026/SECOP-DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (seq. 07, fls. 238/240) e pela Nota Técnica nº 53/2026/SECOPDILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (seq. 13, fls. 21/22). Recomenda-se que seja complementada a Nota Técnica nº 53/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (seq. 13, fls. 21/22), tendo em vista que esta não faz nenhuma menção à IN SEGES/ME n. 65/2021 para que expresse se a referida pesquisa está em conformidade com o citado normativo.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a Nota Técnica nº 53/2026 (11580456) teve como finalidade exclusiva a retificação de inconsistências identificadas nos cálculos da estimativa de preços, sem alteração das fontes consultadas, da metodologia adotada ou dos fundamentos que embasaram a pesquisa de mercado.

A conformidade da pesquisa de preços com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 já foi objeto de análise na Nota Técnica nº 29/2026 (11255003), na qual foram avaliados os parâmetros empregados e consignado o atendimento aos requisitos previstos no referido normativo.

Nesse sentido, considerando que a Nota Técnica nº 53/2026 (11580456) promoveu apenas a correção dos valores apurados, permanecendo inalterados os demais elementos da pesquisa, ratifica-se que a estimativa de preços constante dos autos foi elaborada em conformidade com a IN SEGES/ME nº 65/2021. Ademais, verifica-se que a proposta comercial utilizada como referência para o resultado adotado permanece válida, nos termos de sua vigência de 180 (cento e oitenta) dias, não havendo fatos que indiquem a necessidade de renovação ou complementação da pesquisa de preços realizada, conforme aponta Doc. SEI (11142224).

conclusão

Dessa forma, no que tange às competências regimentais do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços - SECOP, entende-se como atendida a consideração presente no parágrafo 43 do Parecer nº 00489/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU (11692815).

 

JOÃO DIONÍZIO FERREIRA

Chefe do Serviço de Compras e Pesquisa de Preços

Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Dionizio Ferreira , Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços - Substituto, em 26/08/2026, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.006783/2026-51
Código de Barras do Documento
SEI nº 11721160

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