MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras
Termo de Atendimento às Recomendações Jurídicas
Brasília, 26 de agosto de 2026.
Assunto
Trata-se da contratação de serviços técnicos especializados de implantação da solução de upgrade de telefonia IP/VoIP, incluindo a hospedagem instrumental da plataforma em ambiente oficialmente suportado e homologado pelo fabricante Avaya, a implantação e configuração de Unidade de Resposta Audível (URA), o suporte técnico e a manutenção especializada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como o fornecimento, sob demanda, de aparelhos telefônicos IP, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
Em atendimento às recomendações a cargo desta Divisão de Licitações constantes no Parecer nº 00489/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU (11692815), e encaminhado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração desta Pasta Ministerial por meio do Despacho nº 3130/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE (11694760), registro as considerações e providências adotadas, conforme seguem:
§ 7
Parecer nº 00489/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU
7. Tal providência não encontra-se atendida nos autos do processo. Recomenda-se, que antes da assinatura do contrato, que seja providenciada a autorização a que se refere o art. 3º do Decreto nº 10.193, de 2019, conforme consta no item 3.12. da NOTA TÉCNICA Nº 21/2026/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (seq. 13, fls. 213/216).
A Administração está ciente que, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, estabelece em seu artigo 3º a necessidade de autorização da autoridade competente para a celebração de novos contratos administrativos e suas prorrogações relativos a atividade de custeio.
Assim, após a homologação do Pregão e antes da assinatura do contrato, a autorização da autoridade competente para a contratação será providenciada, de acordo com o valor adjudicado no certame, visto que o objeto também se enquadra como atividade de custeio, conforme previsão do art. 3º do Decreto nº 10.193/2019 c/c art. 3º da Portaria ME nº 7.898/2022.
§ 22
Parecer nº 00489/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU
22. Consta dos autos a Portaria de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação - Portaria SPOA/MT nº 800, de 20 de agosto de 2024 (seq. 04, fl. 05) e a Portaria de designação do Pregoeiro e equipe de apoio - Portaria nº 189, de 19 de março de 2026 (seq. 04, fls. 272/273). Recomenda-se que seja juntada aos autos a ciência dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação sobre as suas atribuições e responsabilidades.
Considerando que a Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída por meio da Portaria SPOA/MT nº 800, de 20 de agosto de 2024 (8760059), constante no Processo nº 50000.011037/2024-17, para atuação no planejamento da contratação dos serviços de de manutenção preventiva e corretiva no parque da central telefônica do Ministério dos Transportes - MT, registra-se que os integrantes designados tomaram ciência de suas respectivas indicações e atribuições no âmbito daquele processo.
Posteriormente, foi autuado o processo em tela (Processo nº 50000.006783/2026-51), destinado à continuidade da contratação do mesmo objeto, tendo sido utilizada a mesma Portaria de instituição da EPC, uma vez que não houve alteração na composição da equipe originalmente designada.
Dessa forma, as respectivas manifestações de ciência dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação permanecem juntadas aos autos do Processo nº 50000.011037/2024-17, que constitui o processo originário no qual a equipe foi formalmente instituída e tomou ciência de sua designação, conforme documentos: Declaração (8597698), Despacho 50 (8631234) e Despacho 135 (8698248).
Assim, registra-se expressamente a vinculação entre os processos, devendo ser realizada a devida referência aos documentos constantes do processo anterior (Processo nº 50000.011037/2024-17), sem necessidade de nova manifestação de ciência, uma vez que permanecem inalteradas a composição e as atribuições da EPC.
§§ 84 e 85
Parecer nº 00489/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU
84. É obrigatória a divulgação e a manutenção do inteiro teor do edital de licitação, e dos seus anexos, e do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, assim como a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, conforme determinam os arts. 54 e 94 da Lei nº 14.133, de 2021.
85. Ainda, após a homologação do processo licitatório, é obrigatória a disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas dos documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos, conforme determina o art. 54, §3º, da Lei.
A divulgação do inteiro teor do Edital e seus anexos no Diário Oficial da União será providenciada, bem como a homologação do processo licitatório, conforme determinam os arts. 54 e 94 da Lei nº 14.133/2021, em consonância com o princípio da publicidade que norteia a Administração Pública.
Além disso, com a publicação e registro do contrato na plataforma "Contratos.gov.br", automaticamente será disponibilizado no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
CONCLUSÃO
No que tange às competências desta Divisão de Licitações e Compras - DILIC, o Parecer nº 00489/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU (11692815) foi devidamente atendido.
| | Documento assinado eletronicamente por Gioconda Brito Andrade, Chefe da Divisão de Licitações e Compras, em 27/08/2026, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11718774 e o código CRC C53F02BA. |
Referência: Processo nº 50000.006783/2026-51 |
SEI nº 11718774 |
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