MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Coordenação de Logística
Divisão de Logística
Termo de Atendimento às Recomendações Jurídicas
Brasília, 21 de agosto de 2026.
Assunto: POSICIONAMENTO AO PARECER Nº 00489/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU
Trata-se da contratação de serviços técnicos especializados de implantação da solução de upgrade de telefonia IP/VoIP, incluindo a hospedagem instrumental da plataforma em ambiente oficialmente suportado e homologado pelo fabricante Avaya, a implantação e configuração de Unidade de Resposta Audível (URA), o suporte técnico e a manutenção especializada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como o fornecimento. sob demanda, de aparelhos telefônicos IP conforme as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Os autos foram encaminhados a esta Coordenação, por meio do Despacho nº 181/2026/COLIC/COGLC/SPOA/SE (11695280), que solicita o atendimento das recomendações consignadas no Parecer 00489/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU, nos parágrafos, 10, 19, 22 e 49 (11692815).
Em observância ao solicitado, quanto ao atendimento às recomendações destinadas a esta área, por meio do referido Parecer, seguem abaixo, as considerações adotadas:
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Apontamentos do PARECER REFERENCIAL/Considerações |
Providências/Justificativas |
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10. Tais providências encontram-se atendidas parcialmente no item 2.2. do Termo de Referência 76/2026 (seq. 13, fl. 74). Recomenda-se que a área competente ateste se o objeto desta contratação está contemplado no Plano de Logística Sustentável do órgão contratante. Caso não esteja, recomenda-se a sua inclusão no Plano de Logística Sustentável do órgão contratante. |
Atesta-se que o objeto da presente contratação guarda aderência material ao Plano de Logística Sustentável do Ministério dos Transportes 2024-2026. Embora o PLS/MT não contenha ação específica denominada “telefonia IP/VoIP”, a contratação encontra-se contemplada nas diretrizes transversais do Plano relacionadas à racionalização do consumo, à redução de impactos ambientais, à adoção de soluções sustentáveis, à inovação e à modernização dos serviços administrativos. Tal aderência encontra-se refletida, ainda, nos requisitos de sustentabilidade previstos no item 4.1 do Termo de Referência nº 76/2026 (SEI nº 11613369), especialmente no subitem 4.1.6, que estabelece expressamente a observância das diretrizes do Plano de Logística Sustentável do Ministério dos Transportes durante a execução da contratação. |
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19. Tal providência encontra-se atendida no Documento de Formalização da Demanda nº 128/2025 (seq. 04, fls. 33/34). Recomenda-se que o referido documento seja retificado para constar o grau de prioridade da contratação e se existe vinculação com outra contratação em curso. Recomenda-se, também, que o referido documento seja devidamente assinado pelos agentes que o elaboraram.
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Quanto ao grau de prioridade da contratação, registra-se que essa informação não consta expressamente do Documento de Formalização da Demanda nº 128/2025 (SEI nº 11179645. Considerando, contudo, que o processo já se encontra em fase de publicação do certame, entende-se que a retificação do DFD exclusivamente para inclusão dessa informação não produziria, neste momento, efeito prático sobre a priorização da demanda, cuja finalidade se insere predominantemente na etapa de planejamento da contratação. Dessa forma, fica consignada a presente justificativa para a manutenção do documento tal como formalizado. Quanto à existência de vinculação com outra contratação em curso, o próprio DFD nº 128/2025 registra, em seu item 6, “Relacionamentos”, que não foi identificado qualquer relacionamento. A informação é corroborada pelo item 10 do Estudo Técnico Preliminar nº 61/2025 (SEI nº 11575627), segundo o qual não foram identificadas contratações correlatas autônomas indispensáveis à viabilização do objeto principal, possuindo a contratação suficiência própria para entrega do resultado pretendido. |
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22. Consta dos autos a Portaria de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação - Portaria SPOA/MT nº 800, de 20 de agosto de 2024 (seq. 04, fl. 05) e a Portaria de designação do Pregoeiro e equipe de apoio - Portaria nº 189, de 19 de março de 2026 (seq. 04, fls. 272/273). Recomenda-se que seja juntada aos autos a ciência dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação sobre as suas atribuições e responsabilidades. |
Após a manifestação de ciência por todos os integrantes de Equipe de Planejamento da Contratação - Portaria SPOA/MT nº 800, de 20 de agosto de 2024 (seq. 04, fl. 05) e a Portaria de designação do Pregoeiro e equipe de apoio - Portaria nº 189, de 19 de março de 2026 (seq. 04, fls. 272/273), foi juntado aos autos o documento (11699841). |
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49. Não consta do Estudo Técnico Preliminar ou do Termo de Referência informações quanto à não utilização do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, devendo o órgão assessorado manifestar-se quanto ao assunto. |
Esclarece-se que a matéria já se encontra expressamente tratada no Estudo Técnico Preliminar nº 61/2025 (SEI nº 11575627), no item 3.25, “Princípio da Padronização e Catálogo Eletrônico de Padronização”. Especificamente, o subitem 3.25.2.1 registra que o objeto da contratação não consta no Catálogo Eletrônico de Padronização disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme consulta realizada à página oficial, razão pela qual não há modelo padronizado aplicável ao caso. Dessa forma, fica esclarecida a não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização para a presente contratação, considerando a inexistência de item padronizado aplicável ao objeto. |
conclusão
Após o atendimento dos parágrafos 10, 19, 22 e 49 do Parecer 00489/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU (11692815), os quais foram registrados as manifestações e os devidos esclarecimentos quanto às recomendações em comento, encaminho o presente processo à Coordenação de Logística - COLOG para análise dos fatos, e após sugiro a remessa dos autos à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - COGRL para ciência e posterior envio à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC, para o regular prosseguimento do certame.
À consideração superior,
(Assinado eletronicamente)
GUILHERME JABORANDY DE PAULA ALVES
Integrante Requisitante
(Assinado eletronicamente)
JULIO CÉSAR FERREIRA DA SILVA
Integrante Técnico
De Acordo.
Após o atendimento às recomendações constantes do Parecer Referencial, pela Equipe Técnica de Planejamento, aprovo o teor do referido documento, para fins de prosseguimento da contratação.
Ante o exposto, encaminho os autos à Coordenação - Geral de Recursos Logísticos, para ciência e envio à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC conforme sugerido no presente Termo.
(Assinado eletronicamente)
ROBERTA DE OLIVEIRA GOMES
Coordenadora de Logística
De Acordo.
Após o atendimento das recomendações, encaminhe-se os autos à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC, para as providências subsequentes.
(Assinado eletronicamente)
ROSE LEUDA DAMASCENO DE FREITAS
Coordenadora - Geral de Recursos Logísticos
| | Documento assinado eletronicamente por Júlio César Ferreira da Silva, Integrante Técnico da Contratação, em 24/08/2026, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jaborandy de Paula Alves, Integrante Requisitante, em 24/08/2026, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roberta de Oliveira Gomes, Coordenadora de Logística, em 24/08/2026, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rose Leuda Freitas Damasceno, Coordenadora-Geral de Recursos Logísticos, em 25/08/2026, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11699058 e o código CRC CE3E7705. |
Referência: Processo nº 50000.006783/2026-51 |
SEI nº 11699058 |
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