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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Coordenação de Logística
Divisão de Logística


Lista Verif.Compras e Serviços S/Mão Obra (Set/24)

Brasília, 08 de maio de 2026.

LISTA DE VERIFICAÇÃO[1]

(Licitação para Compras e Serviços, exceto engenharia e TIC)

VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Houve abertura de processo administrativo?[2]

 

Sim

50000.006783/2026-51 (Licitação: Pregão Eletrônico).

Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?[3]

Sim

Foi adotada a forma eletrônica conforme item 9.1 do Termo de Referência

A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?[4]

Sim

Portaria nº 800, de 20 de agosto de 2024 (11076504).

Foi certificado o atendimento do princípio da segregação de funções? [5]

Não 

Não se aplica

Consta documento de formalização de demanda?[6]

Sim

Documento de Formalização de De Demanda (10963273).

Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?[7]

Sim

Tela PNCP - Atualizada (11167028).

Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?[8]

aplicabilidade futura

Será solicitada a disponibilidade orçamentária após a aprovação do Termo de Referência

Há Estudo Técnico Preliminar?[9]

Sim

Estudo Técnico Preliminar (11179543).

O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?[10]

Sim

Estudo Técnico Preliminar (11179543), contemplam o que se pede.

Há Análise de Riscos?[11]

Sim

Documento de Gestão de Riscos (11200600).

Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares?[12]

Sim

Estudo Técnico Preliminar (11179543).

Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?[13]

Sim

Houve manifestação dos critérios obedecendo tanto o Guia de Sustentabilidade 8ª edição de outubro de 2025 (AGU), como a adoção das práticas relacionadas ao objeto da contratação.

Foi consultado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria Geral da União para inserção dos critérios de sustentabilidade?[14]

Sim

 

Termo de Referência V2 (11214720).

Há termo de referência?[15]

Sim

Termo de Referência V2 (11214720)

Foi certificada a utilização do Sistema TR Digital ou o atendimento das regras e procedimentos da IN ME 81/2022? [16]

Sim

O TR digital foi elaborado dentro das normas obedecendo a IN nº 81/2022.

Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização?[17]

Sim

Modelos utilizados através do sitio:

https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia

Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?

Sim

Termo de Referência V2 (11214720)

Foi certificado que o TR está alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração? [18]

Sim

Termo de Referência V2 (11214720)

O TR contempla definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução, requisitos da contratação, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de medição e de pagamento, forma de seleção do fornecedor, estimativas do valor da contratação e, não se tratando de registro de preços, adequação orçamentária?[19]

Sim

Sim conforme itens do TR, (11214720)

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica, elas foram justificadas no processo[20] ?

Sim

Sim,. conforme itens  9.36 ao 9.40 e 9.23 ao 9.35 do Termo de Referência V2 (11214720).

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica, elas são específicas e objetivas?

Sim

Sim, de acordo com o item 9.39 e seus subitens do Termo de Referência V2 (11214720).

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica e o objeto licitatório refira-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou; c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$324.122,46 (valor atualizado anualmente), houve justificativa para não dispensá-las?[21]

Não

Não se aplica

Ao final da elaboração do TR, houve avaliação quanto à necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011? [22]

Sim

Item 12, classificado de acordo com a Lei dentro do Termo de Referência V2 (11214720).

Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização?[23]

Sim

Termo de Referência V2 (11214720).

Os autos estão instruídos com o edital da licitação? [24]

Resposta

Esta ação será realizada futuramente.

Caso seja adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável consta do edital da licitação?[25]

Resposta

Esta ação será realizada futuramente.

Foi utilizado modelo padronizado de edital ou justificada sua não utilização?[26]

Resposta

Será atendido pela área competente.

Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade?

Resposta

Não se aplica ao objeto em tela.

Foi mantida no edital cláusula com índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado?[27]

Resposta

Será atendido pela área competente.

Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos? [28]

Sim

O item 9.11 foi devidamente retirado e justificado na Declaração (11192690).

Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos?[29]

Sim

O item 9.12 foi devidamente retirado e justificado na Declaração (11192690).

VERIFICAÇÃO RELATIVA À PESQUISA DE PREÇOS E ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Consta orçamento estimado com as composições detalhadas dos preços utilizados para sua formação?[30]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

Foi certificado que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto?[31]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

Foi certificado que o estimado preço foi obtido com base em pelo menos três preços ou houve justificativa pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente para a hipótese excepcional em que não for respeitado referido número mínimo?[32]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

Caso o preço tenha sido obtido unicamente com base nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, foi certificado que o valor estimado não é superior à mediana do item nos sistemas consultados?[33]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

A pesquisa de preços contém, no mínimo, I - descrição do objeto a ser contratado; II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021?[34]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

Foi certificado que foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública, ou justificada a impossibilidade de utilização dessas fontes? [35]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

Caso a pesquisa tenha se baseado em contratações similares feitas pela Administração Pública e já concluídas, a conclusão ocorreu em prazo inferior a 1 (um) ano à data da pesquisa de preços ou houve a devida justificativa para a utilização excepcional de preços de contratação concluída há mais de um ano? [36]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, na hipótese em que ela for cabível, foi observado o número mínimo de consulta a três fornecedores ou foram instruídos os autos com as devidas justificativas? [37]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, foi certificada a observância de os orçamentos obtidos serem datados no máximo com 6 meses de antecedência da data prevista para divulgação do edital ou certificado que haverá a devida atualização caso ultrapassado esse prazo? [38]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que que o prazo de resposta concedido foi compatível com a complexidade do objeto da licitação?[39]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que os orçamentos contêm: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável?[40]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que a consulta conteve informação das características da contratação contidas no art. 4º da IN Seges 65/2021, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado?[41]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, consta dos autos a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação feita?[42]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

Consta dos autos a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação?[43]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19? [44]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?[45]

Resposta

Ação sendo realizada pelo setor competente

 

VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA AQUISIÇÕES

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Se o objeto a ser contratado for bem de consumo, foi certificado que não se enquadra como bem de luxo? [46]

Não

Não se aplica

Foi certificado que a aquisição e pagamento observarão condições semelhantes às do setor privado ou houve justificativa para não observância dessas condições? [47]

Não

Não se aplica

Há justificativa para não utilização de sistema de registro de preços?[48]

Não

Não se aplica

Foi certificado que a determinação do quantitativo a ser adquirido considerou a estimativa de consumo e utilização prováveis, com base em técnica adequada?[49]

Não

Não se aplica

Há manifestação sobre o atendimento do princípio da padronização?[50]

Não

Não se aplica

Há manifestação sobre o atendimento do princípio do parcelamento?[51]

Não

Não se aplica

Caso o objeto contemple item de aquisição de bens de natureza divisível, com valor superior a R$80.000,00, foi prevista a cota reservada ou justificada sua não previsão?

Não

Não se aplica

No caso da cota reservada, a divisão do quantitativo destinado à cota procurou observar o limite percentual de até 25% do total, independentemente do valor da cota?

Não

Não se aplica

Há manifestação sobre a compatibilidade da despesa estimada com a prevista nas leis orçamentárias?[52]

Não

Não se aplica

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?[53]

Não

Não se aplica

Caso haja indicação de marca ou modelo, consta justificativa para a indicação?[54]

Não

Não se aplica

Havendo vedação de determinada marca ou produto, foi indicada a existência de processo administrativo em que esteja comprovado que não atendem às necessidades da Administração?[55]

Não

Não se aplica

Há certificação no ETP ou nos autos de que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que eventuais alternativas, como a locação de bens?[56]

Não

Não se aplica

 

VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização?[57]

Sim

Estudo Técnico Preliminar (11179543)

Houve manifestação quanto à observância do princípio do parcelamento?[58]

Sim

Estudo Técnico Preliminar (11179543)

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?[59]

Sim

Estudo Técnico Preliminar (11179543)

Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade?[60]

Sim

Estudo Técnico Preliminar (11179543)

Tratando-se de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital definiu o local da realização dos serviços? [61]

Não

Não se aplica

Caso o edital tenha previsto valores mínimos de salário, foi certificado que não houve fixação em valor inferior ao definido em lei ou ato normativo? [62]

Não

Não se aplica

Foi observada a vedação de definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos? [63]

Não

Não se aplica

Foi observada a vedação de exigência que constitua intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado? [64]

Não

Não se aplica

Consta do edital que durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato? [65]

Sim

Termo de Referência V2 (11214720)

Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado?[66]

 

Não 

 

Não se aplica

 

GUILHERME JABORANDY DE PAULA ALVES

Integrante Requisitante

 

 

[1]

____________________________

[1] A presente lista de verificação foi elaborada com base na disciplina conferida pela Lei nº 14.133/21 para aquisições e serviços comuns. A presente lista pressupõe a utilização dos modelos de editais, contratos e termos de referência elaborados pela CNMLC em conjunto com a Seges/ME, uma vez que tais modelos cumprem os requisitos legais essenciais, dispensando sua verificação específica . A lista deve ser preenchida pelo órgão contratante como instrumento de transparência e eficiência durante a fase de instrução do processo para permitir a conferência das exigências mínimas nela contidas, devendo ser juntada ao processo antes da remessa ao órgão de assessoramento jurídico. A lista foi dividida em quatro seções. A primeira trata de requisitos gerais de todas as contratações. A segunda seção abrange aspectos específicos da pesquisa de preços e das questões orçamentárias. A terceira seção abrange aspectos relativos a aquisições. A última seção abrange aspectos específicos para contratação de serviços em geral. A coluna “Atende plenamente a exigência?” deverá ser preenchida apenas com as respostas pré-definidas no formulário, sendo: Sim: atende plenamente a exigência Não: não atende plenamente a exigência Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado Na utilização das listas deverão ser analisadas as consequências para cada negativa, se pode ser suprida mediante justificativa ou enquadramentos específicos, ou se deve haver complementação da instrução. Eventuais sugestões de alteração de texto desta lista poderão ser encaminhadas ao e-mail: cgu.modeloscontratacao@agu.gov.br.

[2] Obs.: Dispõe a ON-AGU 2/2009: “os instrumentos dos contratos, convênios e demais ajustes, bem como os respectivos aditivos, devem integrar um único processo administrativo, devidamente autuado em sequência cronológica, numerado, rubricado, contendo cada volume os respectivos termos de abertura e encerramento.”

[3] Decreto nº 8.539/2015 e art. 12, VI, da Lei 14133/21

[4] Art. 7º, caput, da Lei 14133/21

[5] Art. 7º, §1º, da Lei 14133/21. Art. 12 do Decreto 11246/22.

[6] O DFD é documento obrigatório que deve constar em qualquer processo de contratação, conforme art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei 14133/21. A regra é que o DFD já tenha sido elaborado para os fins do PCA. Neste caso, é salutar que haja a juntada de sua cópia nos autos. Entretanto, nos casos previstos no art. 7º do Decreto nº 10.947/22, há a dispensa do registro da contratação no plano anual, o que implica na não elaboração, naquela oportunidade, do DFD. Então, nesta hipótese, o DFD constará apenas do processo de contratação direta, conforme art. 12, VII e §1º, da Lei 14133/21 e art. 7º do Decreto 10947/22, já citados.

[7] Destaque-se que, para as contratações da Lei nº 14133/21, aplica-se, quanto ao Plano de Contratações Anual, apenas o Decreto nº 10947/22 e não a IN SEGES/ME nº 1/2019, conforme Nota n. 00001/2021/CNMLC/CGU/AGU. Quanto a esse Decreto, atentar para as exceções da obrigatoriedade de registro dispostas no seu art. 7º, informações classificadas como sigilosas, as contratações feitas por suprimento de fundos e pequenas compras e serviços de pronto pagamento do art. 95, §2º, todos da Lei nº 14133/21.

[8] Art. 18 da Lei 14133/21

[9] Art. 18, §1º, da Lei 14133/21

[10] Art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei 14133/21. Obs.: os incisos obrigatórios são: “I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; [...] IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; [...] VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; [...] VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; [...] XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.”

[11] Art. 18, X, da Lei nº 14133/21. Cabe ressaltar que a análise de riscos não se confunde com a matriz de alocação de riscos, já que aquela é ato interno de planejamento da contratação, enquanto esta é cláusula contratual de pactuação de riscos com o contratado.

[12] Art. 18, §2º, da Lei 14133/21

[13] Art. 5º e art. 11, I e IV, da Lei 14133/21 Obs.: Recomenda-se a consulta ao “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis”, da CGU/AGU, que contém orientações indispensáveis para a contratação de determinados objetos.

[14] Disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/guia-de-contratacoes-sustentaveis-set-2023.pdf.

[15] Art. 18, II, da Lei 14133/21; IN ME nº 81/2022.

[16] Art. 4º da IN ME nº 81/2022.

[17] Art. 19, IV e § 2º, da Lei 14133/21; Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas; art. 9º, §3º, da IN ME nº 81/2022.

[18] Art. 7º da IN ME nº 81/2022.

[19] Art. 9º da IN ME nº 81/2022. Embora os modelos devam contemplar todos esses elementos, é recomendável conferir se eles estão presentes na versão final.

[20] art. 18, inciso IX, da Lei nº 14.133, de 2021.

[21] O artigo art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, preceitua que “o processo de licitação pública... somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Já o art. 70, III estabelece que as exigências de habilitação poderão ser dispensadas nos casos especificados no item da lista de verificação. A combinação da disposição constitucional com a disposição legal resulta que as exigências de qualificação técnica e econômica nas situações retratadas no art. 70, III, deve ser excepcional e justificada.

[22] Art. 10 da IN ME nº 81/2022.

[23] Art. 19, IV e § 2º, da Lei 14133/21; Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas.

[24] Art. 18, V, da Lei 14133/21.

[25] Art. 24, par. ún., da Lei 14133/21.

[26] Art. 19, IV e §2º, e art. 25, §1º, da Lei nº 14.133/21.

[27] Art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/21. Embora os modelos de editais devam trazer essa cláusula, o item da Lista é uma cautela para confirmar que a versão final manteve essa cláusula obrigatória.

[28] Art. 9º, I, “a”, e art. 16 da Lei nº 14.133/21.

[29] Art. 9º, I, “a”, e art. 15 da Lei nº 14.133/21.

[30] Art. 18, IV, da Lei 14133/21. Art. 9º da IN Seges 65/21, c.c. art. 30, X, da IN Seges 5/2017;

[31] Art. 23 da Lei 14133/21.

[32] Art. 6º, §5º, da IN Seges nº 65/21.

[33] Art. 6º, §6º, da IN Seges nº 65/21.

[34] Art. 3º da IN Seges 65/21.

[35] Art. 5º e §1º da IN Seges nº 65/21.

[36] Art. 5º, II, da IN Seges 65/21.

[37] Art. 5º, IV, e art. 6º, §5º, da IN Seges 65/21.

[38] Art. 5º, IV, da IN Seges 65/21.

[39] Art. 5º e §2º, inc. I, da IN Seges 65/21.

[40] Art. 5º e §2º, inc. II, da IN Seges 65/21.

[41] Art. 5º e §2º, inc. III, da IN Seges 65/21. Prevê o art. 4º da IN Seges 65/21, referido no item: “Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.”

[42] Art. 5º e §2º, inc. IV, da IN Seges 65/21.

[43] Art. 18, XI, da Lei 14133/21. Art. 10 da IN Seges 65/2021.

[44] Prevê o art. 3º do referido Decreto: “Art. 3º A celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio serão autorizadas em ato do Ministro de Estado ou do titular de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República. § 1º Para os contratos de qualquer valor, a competência de que trata o caput poderá ser delegada às seguintes autoridades, permitida a subdelegação na forma do § 2º: I - titulares de cargos de natureza especial; II - dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado; e III - dirigentes máximos das entidades vinculadas. § 2º Para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a competência de que trata o caput poderá ser delegada ou subdelegada aos subsecretários de planejamento, orçamento e administração ou à autoridade equivalente, permitida a subdelegação nos termos do disposto no § 3º. § 3º Para os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a competência de que trata o caput poderá ser delegada ou subdelegada aos coordenadores ou aos chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades, vedada a subdelegação.”

[45] Art. 16, I e II, da LC 101/2000. Obs. 1: ON AGU 52/2014: “As despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 2000”.

[46] Art. 20 da Lei 14133/21. Decreto nº 10818/21.

[47] Art. 40, I, da Lei 14133/21.

[48] Art. 40, II, da Lei 14133/21.

[49] Art. 40, III, da Lei 14133/21.

[50] Art. 40, V, “a”, da Lei 14133/21.

[51] Art. 40, V, “b”, da Lei 14133/21.

[52] Art. 40, V, “c”, da Lei 14133/21.

[53] Art. 19, §2º, e art. 40, §1º, da Lei 14133/21.

[54] Art. 41, I, da Lei 14133/21.

[55] Art. 41, III, da Lei 14133/21.

[56] Art. 44 da Lei 14133/21.

[57] Art. 47, I, da Lei 14133/21.

[58] Art. 47, II, da Lei 14133/21.

[59] Art. 19, §2º, e art. 40, §1º, da Lei 14133/21.

[60] Art. 48 da Lei 14133/21.

[61] Art. 47, §2º, da Lei 14133/21.

[62] Art. 48, II, da Lei 14133/21.

[63] Art. 48, III, da Lei 14133/21.

[64] Art. 48, VI, da Lei 14133/21.

[65] Art. 48, parágrafo único, da Lei 14133/21.

[66] Art. 49 da Lei 14133/21.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jaborandy de Paula Alves, Integrante Requisitante, em 08/05/2026, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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