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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIVISÃO DE CONTRATOS


Declaração

Brasília, 06 de maio de 2026.

  

Processo nº 50000.006783/2026-51

Interessado: COLOG

  

 Informo que foi elaborada a minuta do Termo de Contrato (11211103), conforme especificações descritas no Termo de Referência nº 21/2026 (11214720).

CERTIFICO que a citada minuta anexada a este processo foi extraída do sítio eletrônico da AGU e que conferi se tratar do modelo de Termo de Contrato para Pregão Eletrônico - Serviços contínuos sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra - Lei nº 14.133, de 2021, visando a contratação de serviços técnicos especializados de implantação da solução de upgrade da telefonia IP com hospedagem da plataforma em nuvem oficialmente suportada e homologada pelo fabricante Avaya, incluindo implantação e configuração de URA, suporte técnico e manutenção especializada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como o fornecimento, sob demanda, de aparelhos telefônicos IP. Além disso, a referida minuta foi atualizada em dezembro de 2025, conforme nota de rodapé.

DECLARO que modifiquei os trechos destacados abaixo na minuta do termo de contrato, pelo os motivos a seguir expostos:

MINUTA DE CONTRATO

 PREÂMBULO

A União, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.342/0001-67, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA, nomeado pela Portaria nº 2.291, de 13 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 14 de abril de 2023, e no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria nº 518, de 9 de julho de 2025, publicada no D.O.U de 15 de julho de 2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a pessoa jurídica _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, sediado(a) na ..................................., em ............................., doravante designado CONTRATADO, conforme [atos constitutivos da empresa] OU [procuração apresentada nos autos], tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.006783/2026-51 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/_____, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

O preâmbulo do Termo de Contrato foi preenchido com as informações do Contratante, bem como da autoridade competente responsável pela autorização do pretendido instrumento. Além disso, os campos referentes às informações da Contratada serão preenchidos posteriormente, na versão final.

  CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados de implantação da solução de upgrade da telefonia IP com hospedagem da plataforma em nuvem oficialmente suportada e homologada pelo fabricante Avaya, incluindo implantação e configuração de URA, suporte técnico e manutenção especializada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como o fornecimento, sob demanda, de aparelhos telefônicos IP, nos termos da tabela abaixo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação: 

Inserida a tabela contendo especificações do objeto a ser contratado.

Na minuta do Termo de Contrato, especificamente nos subitens 1.1 e 1.2, foram inseridos o objeto e a tabela de quantitativos, tal qual disposto na minuta do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) anos contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

Foi incluído o prazo de vigência na Cláusula Segunda da minuta do Termo de Contrato conforme especificado no Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1.10.1. A Administração terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;

8.1.13. Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

 

SUBITEM INCLUÍDO:

São obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no Termo de Referência:

Nos subitens 8.1.10.1 e 8.1.11, foram incluídos os prazos das regras aplicáveis à decisão da Administração Pública sobre pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme especificado no Termo de Referência.

 

O subitem 8.1.13 foi mantido na minuta de contrato embora não conste no Termo de Referência.

 

A inclusão da expressão “além das previstas no Termo de Referência” justifica-se porque o referido documento já estabelece obrigações específicas a cargo do CONTRATANTE. Ademais, foram preservadas as obrigações constantes do modelo padronizado da Advocacia-Geral da União – AGU, a fim de assegurar o cumprimento das cláusulas obrigatórias e a adequação do instrumento contratual aos normativos e orientações vigentes.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

SUBITENS INCLUÍDOS:

9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, além das previstas no Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.35. Avaliar a possibilidade de aderir ao Programa Nacional de Promoção da Integridade Privada, Pró-Ética e Pacto Brasil, de modo a fomentar práticas de integridade e conformidade no âmbito privado.

 

 

SUBITENS EXCLUÍDOS:

9.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;

9.36. Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s) local(is) ... (inserir endereço(s));

9.37. O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o CONTRATADO tiver unidade de prestação de serviços em distância de [....] (inserir distância conforme avaliação técnica) do local demandado.

9.38. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;

9.39. Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do CONTRATADO.

9.39.1. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.

A inclusão da expressão “além das previstas no Termo de Referência” justifica-se pelo fato de que o Termo de Referência já contempla obrigações específicas atribuídas ao CONTRATADO. Ademais, foram mantidas as obrigações previstas no modelo padronizado da Advocacia-Geral da União – AGU, de modo a assegurar a observância das cláusulas obrigatórias e a conformidade do instrumento contratual com os normativos e orientações vigentes.

 

Informamos que incluímos o subitem 9.35. na cláusula nona tendo em vista a necessidade de incentivar as pessoas jurídicas contratadas à participarem de programas de integridade, de acordo com os termos do "Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025-2027" descrito nos autos do processo 50000.035531/2025-58.

 

 

A redação do subitem 9.9 foi ajustada para contemplar exclusivamente a modalidade licitatória, uma vez que a demanda não se enquadra nas hipóteses legais de contratação direta, motivo pelo qual será suprimida tal referência na versão final do Termo de contrato.

 

 

Os subitens tachados serão suprimidos da versão final do termo de contrato uma vez que o objeto a ser executado não se trata de serviços de manutenção e assistência técnica.

  CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

18.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo de contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.

Informamos que na cláusula décima oitava, subitem 18.1. da minuta do termo de contrato, foi definido o competente Foro da Justiça Federal em Brasília-DF para a dirimir os litígios que decorrerem da execução do termo de contrato que não puderem ser compostos pela conciliação.

Visto que todos os instrumentos contratuais são assinados eletronicamente, foi incluída a redação no item 18.2. conforme demonstrado.

 

DECLARO, ao final, que as demais cláusulas permaneceram inalteradas, seguindo o modelo do contrato adotado e que possuo competência para firmar a presente declaração.

Diante disso, encaminho o feito à Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC para conhecimento e evolução da demanda.

 

 

LEONARDO MARTINS RIBEIRO CRUZ

Chefe da Divisão de Contratos

 


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Martins Ribeiro Cruz, Chefe da Divisão de Contratos, em 08/05/2026, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.006783/2026-51
Código de Barras do Documento
SEI nº 11221933

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Brasília/DF, CEP 70044-902
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