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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

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Coordenação de Licitações e Contratos
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Serviço de compras diretas e pesquisa de preços

Nota Técnica nº 81/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE

Brasília, 07 de outubro de 2026.

PROCESSO Nº 50000.035309/2026-36

INTERESSADO: DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

ASSUNTO

Trata-se da Dispensa Eletrônica 83/2026 (11815827), que tem por objeto a aquisição de encadernadora elétrica ou semiautomática, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência nº 79/2026 (11764751)

ANÁLISE

Inicialmente, houve a publicação do Aviso de Dispensa Eletrônica (11815827) e, em seguida, a realização da fase de lances, que ocorreu sem intercorrências, na data e horários previstos. A partir de sua realização, foi gerada a Tela de Classificação de Fornecedores (11834616), que apresenta as empresas participantes. Os fornecedores mais bem classificados foram convocados para apresentação das propostas comerciais ajustadas à fase de lances e das demais documentações de habilitação.

Seguindo o rito processual e respeitada a ordem de classificação, foram encaminhadas à área demandante as propostas comerciais das empresas ESQUADRA SOLUÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 68.575.597/0001-36 (11834630), EDUARDA CRISTINA DE SOUSA ROCHA, CNPJ nº 46.672.613/0001-76 (11860525) e GUSTAVO PASSOS SIERRA DE MELLO, CNPJ nº 65.632.715/0001-02 (11888116), tendo as duas primeiras sido rejeitadas, conforme apontado nas Notas Técnicas nº 6 (11854190) e nº 7 (11866709).

Antes da análise da proposta da terceira empresa, foi solicitada a revogação da Dispensa Eletrônica, por meio do E-mail (11909919), tendo em vista a necessidade de ajuste do objeto constante do Termo de Referência nº 79/2026 (11764751), circunstância que impossibilitou a continuidade do certame nos moldes então estabelecidos.

Em decorrência da solicitação, a revogação do certame foi comunicada aos participantes e registrada no sistema Compras.gov.br, conforme demonstra a Tela - Revogação de Dispensa (11910351).

CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a solicitação apresentada pela área demandante e a necessidade de adequação do objeto previsto no Termo de Referência, que inviabilizou a continuidade da Dispensa Eletrônica nos moldes em que foi processada, verifica-se que o procedimento foi revogado, com o respectivo registro no sistema Compras.gov.br.

Dessa forma, sugere-se o encaminhamento dos autos à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC para, se de acordo, submetê-los à Autoridade Competente, Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA, para: 

a) Homologar a Dispensa Eletrônica nº 83/2026, com o respectivo registro no sistema Comprasnet;

Após, sugere-se a devolução dos autos à área demandante, para ciência dos procedimentos adotados e posterior adequação do Termo de Referência nº 79/2026 (11764751), caso persista a necessidade da contratação.

À consideração superior.

 

STEFANO BABINSKI NETO

Chefe do Serviço de Compras e Pesquisa de Preços

 

De acordo.

 

GIOCONDA BRITO ANDRADE

Chefe de Divisão de Licitações e Compras

VINICIUS CARVALHO REIS

Coordenador de Licitações e Contratos

 

De acordo.

Encaminhe-se ao Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA para, se de acordo, adotar as providências elencadas no item 3.2 desta Nota Técnica.

Após, solicita-se a devolução do processo para ciência da área demandante quanto aos procedimentos adotados e posterior adequação do Termo de Referência nº 79/2026 (11764751).

 

VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS

Coordenador-Geral de Licitações e Contratos 


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Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 07/10/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Gioconda Brito Andrade, Chefe da Divisão de Licitações e Compras, em 07/10/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 09/10/2026, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 09/10/2026, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.035309/2026-36
Código de Barras do Documento
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