MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras
Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços
Nota Técnica nº 71/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE
Brasília, 02 de setembro de 2026.
PROCESSO Nº 50000.035309/2026-36
INTERESSADO: DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
JUSTIFICATIVAS DE PESQUISA DE PREÇO - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 65/2021
ASSUNTO
Trata-se da estimativa de preços para a aquisição de encadernadora elétrica ou semiautomática, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência nº 76/2026 (11642178).
ANÁLISE
A pesquisa de preços para a estimativa de valor da contratação foi elaborada nos termos da Instrução Normativa nº 65/2021, aplicada no caso de contratações realizadas pela Lei 14.133/2021. A referida IN apresenta em seu art. 5º os parâmetros utilizados, de forma combinada ou não, para estimar de maneira correta os valores que serão fixados no processo licitatório, in verbis:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
(...)
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
A pesquisa de preços identificou equipamentos da mesma natureza e finalidade do objeto pretendido, entretanto não foram encontrados modelos com correspondência integral às especificações técnicas demandadas. Dessa forma, foram considerados como referência produtos similares disponíveis no mercado, cujas características guardam compatibilidade suficiente para subsidiar a estimativa de preços e a análise da vantajosidade da contratação. Nesses termos, a atividade de pesquisa abrangeu os incisos I, II, III e IV da instrução normativa acima.
Referente aos incisos I e II, houve a consulta a aproximadamente 18 (dezoito) pesquisas, com o objetivo de identificar contratações similares, resultando 4 (quatro) valores amostrais passíveis de utilização na composição da cesta de preços. Já referente ao inciso III, foram encontrados 3 (três) resultados em sites de comércio na internet. Referente ao inciso IV, foi encaminhado e-mail para 9 (nove) fornecedores do ramo, onde foi obtida 1 (uma) proposta válida.
Acerca da construção da planilha de preços, ela se deu pela seleção dos valores da pesquisa, seguido da análise crítica quanto à adequabilidade dos valores (inexequível ou excessivamente alto), e eventual exclusão dos valores destoantes do cálculo final. Utilizou-se como método de cálculo o valor da média aritmética da série, vez que o valor do coeficiente de variação da série reduziu após a etapa de saneamento amostral (inferior à 25%), seguido da multiplicação pela quantidade demandada, onde o valor total estimado, segundo o método adotado, foi de R$ 3.341,94 (três mil trezentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos). Vide tabela abaixo:
|
Item |
Descrição Resumida |
Qtd./Un. Medida |
Valor Unit. Est. |
Valor Total |
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1 |
Encadernadora elétrica ou semiautomática. |
2 Un. |
R$ 1.670,97 |
R$ 3.341,94 |
Os dados e resultados da pesquisa de preços foram compilados na Planilha de Pesquisa de Preços (11755208), e toda a documentação gerada durante a etapa de pesquisa, tais como resultados obtidos nos sistemas de pesquisa, orçamentos de fornecedores e relação de empresas consultadas, foi reunida em Documentação - Pesquisa de Preços (11694080).
Do valor estimado, tem-se que a contratação se enquadra na modalidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021, e sua alteração (vide Decreto nº 12.807/2025), que estabelece o valor limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras.
Ainda, conforme o art. 4º, da Lei 14.133/2021, e o art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, a referida contratação tem como exclusividade de contratação Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, tendo em vista que o valor estimado está abaixo do teto legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Vide trecho abaixo:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021
(...)
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (Vide Lei nº 14.133, de 2021
(...)
IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.
Informa-se que foram anexados ao processo o Relatório de Fracionamento de Despesas (11694036), que aponta não haver contratações similares ao objeto neste período, o Relatório PCA 2026 Aprovado (11642155), que informa que a demanda encontra-se prevista e já aprovada, bem como o Relatório de ME e EPP (11693677), que demonstra a existência de Empresas ME e EPP locais e atuantes no ramo para a referida contratação.
Por fim, foi adicionado o Checklist - Contratação Direta (1164580), de acordo com o modelo mais recente da Advocacia-Geral da União para a contratação direta, apresentando a situação processual atual.
CONCLUSÃO
Considerando as informações aqui apresentadas, entende-se que o valor total estimado da contratação é R$ 3.341,94 (três mil trezentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), válida a partir da assinatura deste documento.
Sugere-se o envio dos autos à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL), com vistas à Divisão de Material e Patrimônio (DIMAP-COINF), para ciência e eventual consideração acerca dos montantes apresentados, com a possibilidade de atualização do Termo de Referência nº 79/2026 (11642178), referente aos preços unitários e ao total estimado.
Por fim, recomenda-se também a devolução do processo à Coordenação Geral de Licitações e Contratos - COGLC, para a continuidade processual.
À consideração superior.
STEFANO BABINSKI NETO
Chefe do Serviço de Compras e Pesquisa de Preços
De acordo.
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GIOCONDA BRITO ANDRADE Chefe da Divisão de Licitações e Compras |
VINICIUS CARVALHO REIS Coordenador de Licitações e Contratos |
De acordo.
Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL), com vistas à Divisão de Material e Patrimônio (DIMAP-COINF), conforme proposto no item 3.2 desta Nota Técnica.
VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS
Coordenador-Geral de Licitações e Contratos - COGLC
| | Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 03/09/2026, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gioconda Brito Andrade, Chefe da Divisão de Licitações e Compras, em 03/09/2026, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 03/09/2026, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 03/09/2026, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11753146 e o código CRC FA2D8CF3. |
Referência: Processo nº 50000.035309/2026-36 |
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