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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

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Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras
Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços

Nota Técnica nº 64/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE

Brasília, 11 de agosto de 2026.

PROCESSO Nº 50000.009021/2026-14

INTERESSADO: COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS (COGRL)

JUSTIFICATIVAS DE PESQUISA DE PREÇO - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 65/2021

ASSUNTO

Trata-se da estimativa de preços para aquisição de materiais de sinalização e segurança (cones de balizamento, suportes de chão para extintores, pedestais verticais e correntes plásticas de demarcação), destinados ao atendimento das necessidades dos edifícios Sede e Anexo do Ministério dos Transportes, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 49/2026 (11626964).

ANÁLISE

A pesquisa de preços para a estimativa de valor da aquisição em pauta foi elaborada nos termos da Instrução Normativa - IN nº 65/2021, a qual é aplicada no caso de contratações realizadas pela Lei 14.133/2021. A referida IN apresenta em seu art. 5º os parâmetros utilizados, de forma combinada ou não, para estimar de maneira correta os valores que serão fixados no processo licitatório, in verbis:

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

(...)

Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

Considerando a listagem de materiais apresentada no Termo de Referência nº 49/2026 (11626964), foram utilizadas diferentes fontes de pesquisa, conforme a disponibilidade e adequação dos resultados encontrados para cada material, onde foram utilizados os incisos I, II e IV da referida Instrução Normativa, priorizando a utilização do Sistema de Pesquisa de Preços do Portal Nacional de Compras Públicas e a utilização dos outros meios para fins de complementação dos resultados, conforme Documentação de Pesquisa de Preços (11705634) e Mapa Comparativo de Preços (11695521).

Acerca da construção da planilha de preços, ela se deu pela seleção dos valores da pesquisa, seguido da análise crítica quanto à adequabilidade dos valores (inexequível ou excessivamente alto), e eventual exclusão dos valores destoantes do cálculo final. A depender do grau de homogeneização da amostra do item, utilizou-se como método de cálculo o valor da média aritmética (coeficiente de variação <25%) ou mediana (coeficiente de variação >25%) da série de preços, seguido da multiplicação pela quantidade demandada e a soma de todos eles, onde o valor total estimado, segundo o método adotado foi de R$ 18.031,62 (dezoito mil trinta e uma reais e sessenta e dois centavos ). Vide tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA

UNID. MEDIDA

QTD.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Cone barril, com formato cilíndrico cônico escalonado

un

6

R$ 176,12

R$ 1.056,72

2

Cone para sinalização viária e segurança

un

142

R$ 79,87

R$ 11.341,54

3

Pedestal vertical para sinalização

un

16

R$ 62,94

R$ 1.007,04

4

Corrente plástica de elos para demarcação

m

32

R$ 5,56

R$ 177,92

5

Suporte de chão tipo tripé para extintor de incêndio

un

120

R$ 37,07

R$ 4.448,40

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

R$ 18.031,62

 

Do valor estimado, tem-se que a aquisição se enquadra na modalidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021, e sua alteração (vide Decreto nº 12.807/2025), que estabelece o valor limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras.

Informa-se que foram anexados ao processo o Relatório de Fracionamento de Despesas (11644414), que aponta não haver contratações similares ao objeto neste período, e o Relatório PNCP 2026 (11332317), que informa que a demanda encontra-se prevista e já aprovada, bem como o Relatório de ME e EPP (11644399), que demonstra a existência de Empresas ME e EPP locais e atuantes no ramo para a referida contratação.

Também, foi adicionado o Checklist - Contratação Direta (11644439), de acordo com o modelo mais recente da Advocacia-Geral da União para a contratação direta, apresentando a situação processual atual.

No que se refere à análise do Termo de Referência 49/2026 (11626964), recomenda-se o seguinte:

CONCLUSÃO

Considerando as informações aqui apresentadas , entende-se que o valor total estimado da contratação foi de R$ 18.031,62 (dezoito mil trinta e uma reais e sessenta e dois centavos ), válido a partir da assinatura deste documento.

Recomenda-se o encaminhamento do processo à Coordenação Geral de Recursos Logísticos - COGRL, com vistas à Coordenação de Infraestrutura - COINF, para análise e providências quanto à inserção dos valores da pesquisa de preços Termo de Referência nº 49/2026 (11626964), bem como para manifestação quanto à adequação do código CATMAT nº 463395 para o item 4 – Corrente plástica de elos para demarcação, considerando que a pesquisa de preços do referido item foi realizada com base nesse código, em razão de o código CATMAT nº 624637, atualmente indicado no Termo de Referência, não ter apresentado resultados compatíveis com o objeto. Solicita-se, ainda, a análise e o ajuste dos pontos enumerados no parágrafo 2.7 desta Nota Técnica.

Por fim, recomenda-se também o encaminhamento à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEXE para emissão de disponibilidade orçamentária, logo após devolução à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC, para continuidade da instrução processual.

A consideração superior.

 

JOÃO DIONIZIO FERREIRA

Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços

Substituto

 

De acordo.

 

GIOCONDA BRITO ANDRADE

Chefe da Divisão de Licitações e Compras

VINICIUS CARVALHO REIS

Coordenador de Licitações e Contratos

 

De acordo.

 

Encaminhe-se à Coordenação Geral de Recursos Logísticos - COGRL, com vistas à Coordenação de Infraestrutura - COINF, a fim de adoção das providências acima sugeridas no item 3.2 desta Nota Técnica, com posterior encaminhamento à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEXE para emissão de disponibilidade orçamentária, logo após devolução à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC, para continuidade da instrução processual.

 

VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS

Coordenador-Geral de Licitações e Contratos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Dionizio Ferreira , Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços - Substituto, em 25/08/2026, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Gioconda Brito Andrade, Chefe da Divisão de Licitações e Compras, em 25/08/2026, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 25/08/2026, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 25/08/2026, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Referência: Processo nº 50000.009021/2026-14
Código de Barras do Documento
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