Timbre
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Coordenação de Infraestrutura de Tecnologias

Nota Técnica nº 34/2026/COINT/CGTI/SGETI/SE

Brasília, 17 de setembro de 2026.

PROCESSO Nº 50000.006783/2026-51

INTERESSADO: COLOG

ASSUNTO

Dimensionamento da capacidade de chamadas de voz simultâneas na interconexão SIP/SBC da solução de telefonia IP/VoIP.

SUMÁRIO EXECUTIVO

A presente Nota Técnica tem por finalidade complementar a memória de dimensionamento do Estudo Técnico Preliminar nº 61/2025, relacionado à contratação destinada à atualização tecnológica, implantação, sustentação e manutenção da solução de telefonia IP/VoIP atualmente utilizada pelo Ministério dos Transportes.

Conforme manifestação constante do e-mail (SEI nº 11820893), a solução VoIP atualmente utilizada não dispõe de bilhetagem ou série histórica apta a demonstrar, para os últimos 60 ou 90 dias, o pico de chamadas SIP simultaneamente estabelecidas. Diante dessa limitação, o dimensionamento foi realizado mediante método alternativo objetivo, utilizando os quantitativos conhecidos do ambiente, documentação técnica do fabricante e contratações públicas similares.

A metodologia adotada resultou na definição de capacidade mínima de 450 (quatrocentas e cinquenta) chamadas de voz simultaneamente estabelecidas na interconexão SIP/SBC, equivalente a 30% da capacidade licenciada de 1.500 ramais da plataforma.

ANÁLISE

CONTEXTO E DADOS DO AMBIENTE

O ambiente de telefonia compartilhado atualmente possui 1.324 (mil trezentos e vinte e quatro) aparelhos ativos e a plataforma encontra-se licenciada para capacidade de 1.500 (mil e quinhentos) ramais VoIP.

A arquitetura atual utiliza 3 (três) troncos E1 da Infovia e 6 (seis) troncos E1 Vivo/Infovia para comunicação com redes externas, além dos componentes Avaya Aura responsáveis pelo gerenciamento, sinalização, controle e roteamento das comunicações.

O requisito anteriormente previsto no Estudo Técnico Preliminar estabelecia capacidade mínima de 1.000 (mil) sessões SIP simultâneas. A revisão técnica demonstrou ser necessário precisar o conceito empregado, uma vez que quantidade de ramais, registros SIP e chamadas simultâneas representam grandezas distintas.

DISTINÇÃO ENTRE RAMAIS, REGISTROS SIP E CHAMADAS SIMULTÂNEAS

A documentação oficial do Avaya Session Border Controller apresenta indicadores distintos para registros SIP ativos e chamadas ativas, demonstrando que a existência de dispositivo registrado e disponível para comunicação não equivale à existência de chamada de voz simultaneamente estabelecida.

A documentação técnica da plataforma contempla, ainda, o recurso Multiple Device Access – MDA, por meio do qual um mesmo número de ramal pode possuir múltiplos dispositivos SIP registrados, conforme configuração do ambiente. Dessa forma, um usuário poderá, por exemplo, possuir terminal físico, cliente de software em estação de trabalho e cliente móvel associados ao mesmo ramal, sem que o número de registros resultante represente igual quantidade de chamadas simultâneas.

Para fins desta análise, considera-se:

ramal/licença: identidade ou capacidade lógica de usuário na plataforma;

registro SIP: associação ativa de um endpoint ou cliente SIP à plataforma; e

chamada SIP simultânea: comunicação de voz efetivamente estabelecida e processada concomitantemente pela solução.

O presente dimensionamento refere-se à capacidade de comunicações simultâneas na interconexão SIP/SBC e não estabelece limite para o processamento de chamadas internas da plataforma, que deverá permanecer compatível com a base licenciada, as funcionalidades contratadas e a arquitetura técnica da solução.

AUSÊNCIA DE SÉRIE HISTÓRICA E METODOLOGIA ALTERNATIVA

Foi solicitado à área técnica levantamento do maior número de chamadas SIP efetivamente ativas ao mesmo tempo, preferencialmente nos últimos 60 ou 90 dias. Conforme manifestação referida no item 2.3, o ambiente VoIP atual não dispõe de bilhetagem capaz de fornecer a série histórica requerida.

A inexistência dessa série histórica impede utilizar o pico real de simultaneidade como parâmetro primário, mas não impede o dimensionamento mediante outras evidências objetivas e documentadas.

A Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, admite, no levantamento de mercado, a consideração de contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades e estabelece que as estimativas de quantidades devem ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte.

Nesse contexto, adotou-se metodologia baseada:

na capacidade licenciada de 1.500 ramais do ambiente;

na distinção técnica entre ramais, registros SIP e chamadas simultâneas;

em contratações públicas similares; e

na adoção de percentual conservador de concorrência.

LEVANTAMENTO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SIMILARES

Foram selecionadas referências públicas que apresentam simultaneamente quantitativos de ramais ou usuários e capacidade de canais ou chamadas simultâneas, permitindo aferir a relação de concorrência adotada em diferentes ambientes de telefonia IP/SIP.

Os resultados consolidados foram os seguintes:

Referência

Ramais/usuários

Canais simultâneos

Relação

SES/GO

1.066

320

30,00%

ANTT

1.063

250

23,50%

TJPA

2.000

400

20,00%

TRE/DF

1.500

300

20,00%

Quatro Barras/PR

350

60

17,10%

Jaraguá do Sul/SC

1.950

250

12,80%

As contratações analisadas não possuem escopo integralmente idêntico ao objeto do Ministério dos Transportes e, por essa razão, não são utilizadas como equivalência absoluta ou parâmetro normativo, mas como referências de mercado para identificação de práticas de dimensionamento de capacidade simultânea.

O conjunto selecionado apresenta relações entre aproximadamente 12,8% e 30,0%, com mediana de 20,0%. Destaca-se a contratação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, na qual, diante da inexistência de SIP contratado e da consequente ausência de estatísticas históricas, foi estabelecida taxa mínima de concorrência de 30% do total de 1.066 ramais, correspondente a 320 canais.

A contratação da Agência Nacional de Transportes Terrestres constitui referência adicional de aderência tecnológica, pois envolveu ambiente Avaya com 1.063 licenças de telefonia IP e exigência de Session Border Controller – SBC capaz de suportar, no mínimo, 250 canais simultâneos.

Também foram identificadas referências recentes em que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará adotou 400 canais de SBC para 2.000 usuários; o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal registrou capacidade de 300 canais simultâneos para faixa de 1.500 ramais; o Município de Quatro Barras/PR estabeleceu 60 canais simultâneos para 350 ramais; e o Município de Jaraguá do Sul/SC estabeleceu 250 canais simultâneos para 1.950 ramais.

As evidências, fichas de levantamento, memória de cálculo e referências às fontes públicas consultadas encontram-se consolidadas no Anexo – Dimensionamento da Capacidade SIP (SEI nº 11820954), que integra a instrução deste processo e deverá ser considerado em conjunto com esta Nota Técnica.

CRITÉRIO ADOTADO PARA O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Considerando a ausência de série histórica própria, optou-se por adotar taxa de concorrência de 30% sobre a capacidade licenciada integral da plataforma, correspondente ao maior percentual verificado entre os comparáveis de porte médio e grande selecionados.

A adoção do limite superior observado confere margem conservadora ao dimensionamento, sem pressupor que todos os ramais ou dispositivos registrados realizem chamadas ao mesmo tempo. O percentual de 30% não é tratado como parâmetro normativo ou universal de engenharia de tráfego, mas como critério de planejamento adotado para o caso concreto, diante da ausência de série histórica própria e das referências públicas analisadas.

A memória de cálculo é a seguinte:

1.500 ramais licenciados × 30% = 450 chamadas de voz simultâneas.

A utilização da capacidade licenciada total de 1.500 ramais, em vez dos 1.324 aparelhos atualmente ativos, incorpora ao cálculo a capacidade de crescimento já existente na plataforma e evita dimensionamento restrito apenas à utilização atual.

O quantitativo de 450 chamadas de voz simultâneas deverá ser tratado como capacidade mínima da interconexão SIP/SBC e dos componentes diretamente responsáveis por esse tráfego, sem se confundir com o número de ramais, usuários, dispositivos ou registros SIP ativos e sem limitar a capacidade interna de processamento da plataforma.

A arquitetura de alta disponibilidade deverá ser dimensionada de forma que a indisponibilidade isolada de componente crítico não reduza a capacidade operacional remanescente abaixo do quantitativo mínimo estabelecido, quando esse requisito for aplicável ao desenho executivo da solução.

CONCLUSÃO

A documentação técnica consultada demonstra que ramais, registros SIP e chamadas ativas são grandezas distintas, não sendo tecnicamente adequado inferir a necessidade de capacidade de chamadas simultâneas diretamente a partir do número de dispositivos conectados ou registrados.

A ausência de série histórica de bilhetagem do ambiente atual foi suprida, para fins de planejamento, mediante metodologia objetiva baseada na capacidade licenciada conhecida e em contratações públicas similares, com memória de cálculo expressa e documentação de suporte.

O levantamento comparativo identificou percentuais de concorrência entre aproximadamente 12,8% e 30,0%, sendo o percentual de 30% adotado como parâmetro conservador para esta contratação, sem atribuição de caráter normativo ou universal ao referido percentual.

Aplicado o percentual de 30% à capacidade de 1.500 ramais, obtém-se capacidade mínima de 450 (quatrocentas e cinquenta) chamadas de voz simultaneamente estabelecidas na interconexão SIP/SBC.

Conclui-se, portanto, pela adequação técnica da revisão do requisito anteriormente fixado em 1.000 sessões SIP simultâneas, recomendando-se que o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência sejam ajustados para contemplar 450 chamadas de voz simultâneas na interconexão SIP/SBC, sem prejuízo da capacidade integral de licenciamento de 1.500 ramais, da capacidade interna da plataforma e dos requisitos de alta disponibilidade e contingência da solução.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Júlio César Ferreira da Silva, Integrante Técnico da Contratação, em 17/09/2026, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11820871 e o código CRC EDE85FDB.




Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.006783/2026-51
Código de Barras do Documento
SEI nº 11820871

Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 2º Andar, Sala 212 - Bairro Zona Cívico Administrativa
Brasília/DF, CEP 70044-902
Telefone: (61) 2029-8101 - www.transportes.gov.br