Timbre
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras


Declaração

Brasília, 06 de agosto de 2026.

  

Processo nº 50000.006783/2026-51

Interessado: COLOG

  

 

CERTIFICO que a Minuta de Edital (11627060) que integra o presente processo foi extraída do sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União no endereço www.gov.br/agu, sendo utilizado o Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021, aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação, Atualização: NOVEMBRO/2025.

PRELIMINARMENTE, POR NÃO SE TRATAR DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DECLARO QUE FORAM EXCLUÍDAS/SUPRIMIDAS TODAS AS DISPOSIÇÕES DESTACADAS EM AZUL 

DECLARO QUE FORAM REALIZADAS AS SEGUINTES SUPRESSÕES (ITENS TACHADOS) NA MINUTA DE EDITAL:

Subitens 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 - Justificativa: Conforme item 1.1 do Termo de Referência, a licitação será realizada em grupo único.

Subitens 3.6, 3.7 e 5.8.1 - Justificativa: A licitação não será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista o limite de valor disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.

Subitem 3.8 - Justificativa: Não será permitida a participação de cooperativa, conforme item 3.22.3 do ETP. Ademais, o agricultor familiar e produtor rural não têm perfil para a contratação pretendida

Subitens 4.2, 4.3 e 4.4 -  Justificativa: O Termo de Referência não prevê o orçamento sigiloso.

Subitem 5.5 - Justificativa: Não será permitida a participação de cooperativa, conforme item 3.22.3 do ETP.

Subitem 5.6 - Justificativa: Não será aplicada a margem de preferência, conforme item 3.30.1 do ETP.

Subitens 5.8 e 5.8.2 - Justificativa: Não será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista o limite de valor disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Não será permitida a participação de cooperativa, conforme item 3.22.3 do ETP.

Subitens 5.15, 5.15.1, 5.16, 5.16.2 e 5.17 - Justificativa: O critério de julgamento adotado será por menor preço, e não por maior desconto, conforme item 9.1 do TR.

Subitens 6.5.1 e 6.8 - Justificativa: Não se trata de contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.

Subitem 6.13 - Justificativa: O critério de julgamento adotado é o menor preço, e não o maior desconto.

Subitens 6.15 e 6.16 - Justificativa: Não se trata de contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.

Subitem 7.11.3 - Justificativa: Não será aplicada a margem de preferência, conforme item 3.30.1 do ETP.

Subitens 7.12 e 7.13 - Justificativa: Será adotado o modo de disputa "aberto".

Subitens 7.20, 7.20.1, 7.20.2, 7.21.1 e 7.21.2 - Justificativa: Não será aplicada a margem de preferência, conforme item 3.30.1 do ETP.

Subitens 7.21.3 e 7.21.5 - Justificativa: Será pregão.

Subitem 7.22 - Justificativa: Não será adotado o modo de disputa "aberto e fechado".

Subitem 7.24.1 - Justificativa: O Parecer n. 00019/2025/DECOR/CGU/AGU (NUP: 25047.001956/2024-07) firmou o entendimento de que "o critério de preferência estabelecido pelo §1º, inc. I, do Art. 60 da Lei nº 14.133/2021 não se aplica às licitações conduzidas pela Administração Pública Federal". (Nota Explicativa do modelo AGU).

Subitem 7.26 - Justificativa: O critério de julgamento adotado é o menor preço, e não o maior desconto.

Subitem 8.5 - Justificativa: Não haverá inversão de fases.

Subitens 8.6 e 8.6.1 - Justificativa: Não será aplicada a margem de preferência, conforme item 3.30.1 do ETP.

Subitens 8.8 e 8.9 - Justificativa: Não se trata de contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

Subitens 8.13, 8.13.1, 8.13.2 e 8.13.3 - Justificativa: Não se trata de serviço de engenharia. Será utilizado o regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme item 9.2 do TR.

Subitem 8.15.1 - Justificativa: Não se trata de serviço de engenharia.

Subitem 8.15.2 - Justificativa: Não se trata de contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

Subitens 8.15.3, 8.15.4 e 8.15.5 - Justificativa: O TR não especificou produtividade.

Subitem 8.18 - Justificativa: Não há exigência de apresentação de carta de solidariedade do fabricante no TR.

Subitens 8.19, 8.20, 8.21, 8.22 e 8.23 - Justificativa: Não consta exigência de amostra no TR.

Subitens 8.24, 8.25, 8.28 e 8.29 - Justificativa: Não se trata de contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

Subitens 9.4 e 9.4.1 - Justificativa: Não será permitida a participação de consórcios, conforme item 3.22.2 do ETP.

Subitem 9.5 - Justificativa: Suprimida a parte que se refere a outros meios de apresentação de documentos para habilitação, mantendo-se a apresentação por cópia.

Subitens 9.13.2 e 9.14.2 - Justificativa: Não haverá inversão de fases.

Subitem 9.21 - Justificativa: Não haverá inversão de fases.

Subitens 10.4, 10.4.1, 10.4.2 e 10.4.3 - Justificativa: Haverá Termo de Contrato.

Subitem 10.8 - Justificativa: Não se trata de contratação de grande vulto.

Subitens 10.9, 10.10 e 10.11 - Justificativa: Não se trata de contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

 

DECLARO QUE FORAM REALIZADAS AS SEGUINTES INCLUSÕES (COR vermelha), ajustes (COR verde) E preenchimentos (COR azul) NA MINUTA DE EDITAL:

Primeira Página: Incluído a UASG do Ministério dos Transportes. O objeto e valor total da contratação, conforme item 1 do Termo de Referência. Critério de Julgamento, conforme item 9.1 do Termo de Referência. Modo de Disputa aberto, pois o estímulo contínuo da disputa de preços no modo aberto, com os preços em disputa não sigilosos, favorece a competição entre os participantes e diminui a oferta de preços inexequíveis. Não será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista o limite de valor disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Será concedido o tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da não incidência do art. 4º, §1º da Lei 14.133, de 2021.

Terceira Página: Incluído o nome do Ministério e a Secretária/Subsecretária vinculada à operação do certame, bem como o número do processo SEI da referida contratação.

Subitem 1.1 - Justificativa: Descrição do objeto retirada do item 1.1 do TR.

Subitem 6.10 - Justificativa: Prazo de validade mínimo da proposta em decorrência do disposto no art. 90, §3º, e art. 155, VI, da Lei nº 14.133, de 2021;

Subitem 7.8 - Justificativa: Mantido o percentual utilizado nas demais licitações, conforme a praxe administrativa.

Subitem 7.26.5 - Justificativa: Incluído prazo de envio da proposta adequada ao lance vencedor.

Subitem 9.10.1 - Justificativa: Incluído o endereço para solicitação de vistoria, indicado no item 4.26.1 do TR.

Subitem 9.13.1 - Justificativa: Incluído prazo para apresentação de documentos para habilitação que não sejam contemplados no SICAF.

Subitem 9.15 - Justificativa: Incluído prazo para complementação de documentos mediante decisão fundamentada.

Subitem 13.10 - Justificativa: Incluído endereço eletrônico do Ministério dos Transportes para transparência ativa do processo.

​Subitem 14.4 - Justificativa: Incluída informação sobre o prazo máximo de recolhimento de multa aplicada em razão de eventual sanção administrativa.

Subitem 15.3 - Justificativa: Incluída endereço de e-mail para encaminhamento de pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação de edital.

Subitem 16.10 - Justificativa: Incluída endereço eletrônico do Ministério dos Transportes para acesso ao Portal Nacional de Contratações Públicas.

Subitem 16.11.1 - Justificativa: Incluída informação de anexos, conforme disposto no Termo de Referência.

 

DECLARO, ao final, possuir competência para firmar a presente declaração.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 11/08/2026, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11627073 e o código CRC 1E0A5A7D.




Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.006783/2026-51
Código de Barras do Documento
SEI nº 11627073

Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa
Brasília/DF, CEP 70044-902
Telefone: - www.transportes.gov.br