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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA
DIVISÃO DE LOGÍSTICA
SERVIÇO DE ATIVIDADES AUXILIARES


Declaração

Brasília, 29 de abril de 2026.

  

Processo nº 50000.006783/2026-51

Interessado: COLOG

  

CERTIFICAMOS que o Termo de Referência (11179549) que integra o presente processo foi baseado na Minuta constante do sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União, no endereço www.agu.gov.br, e que conferi que se trata do modelo de minuta atualizado, sendo utilizado o modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva foi atualizada para Dez/2025.

 

DECLARO QUE:

SUPRIMI OS TRECHOS INDICADOS ABAIXO NA MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA, PELOS MOTIVOS A SEGUIR EXPOSTOS:

Itens 4.3: Por não haver necessidade de vedar marcas para a pretensa contratação.

Item 4.4: Não haverá disponibilidade de carta solidariedade.

Item 4.7. trata-se de seguro garantia referente aos serviços destinados a engenharia.

Item 4.7.2. Entende-se que a contratação em tela só será por meio da apólice independente do prazo.

Itens 4.13 e 4.13.1. trata-se de mão de obra.

Itens 4.19. ao 4.19.3. trata-se de mão de obra exclusiva.

Itens 5.8. ao 5.8.4: Por não haver exigência de uniformes

Itens 6.17 ao 6.28.2: trata-se de serviço com mão de obra.

Itens 6.31. ao 6.33.1.3.6.: trata-se de serviço com mão de obra

Item 7.6 ao 7.6.2. : Trata-se de serviço de obra e engenharia.

Item 7.10. Não há necessidade de tal ação, já que não exigimos fiscal setorial.

Item 7.43 ao 7.52.2. : Não há previsão para antecipação de pagamento.

Itens 7.53 ao 7.79.1.: Não ocorrerá por não haver serviço de mão de obra. 

Item 7.91 ao 7.92: Trata-se de serviços destinados a mão de obra.

Item 9.11 ao 9.13. Não haverá participação de sociedade cooperativa tampouco consórcios.

Item 9.28. Não há previsão de apresentação de balanço dos 2 últimos exercícios.

Itens 9.37.ao 9.38.: Entende-se que não viabiliza a contratação em tela por se tratar de registro estrangeiro.

Itens 9.45.: Entende-se que não viabiliza a contratação em tela e tal exigência foi melhor explicitada nos itens 9.46. ao 9.46.2.

Incluí cláusulas específicas na minuta de Termo de Referência, pelos motivos a seguir expostos:

Itens 4.1.1. ao 4.1.6.: Inserido de forma a explicitar as diretrizes que melhor entende-se nesta contratação tratando-se de sustentabilidade.

Item 4.2.1: incluído trecho para indicação de marca.

Itens 4.26.1 ao 4.26.4: De modo a informar a diretriz para vistoria no caso.

Itens 4.27 ao 4.47.3.3 Inserido de modo a explicitar os requisitos que contemplam esta contratação.

Itens 5.7.1. ao 5.7.1.4. Inseridos devido haver equipamentos que necessitam de garantia técnica.

Itens 5.9. ao 5.9.1.7. Inseridos devido instruir equipe técnica condizente com o esperado.

Itens 5.11. Inserido devido a exemplificar novas diretrizes para execução do serviço no caso do objeto em questão.

Itens 5.12. ao 5.12.7. Inserido devido a parametrizar outros mecanismos necessários ao serviço previsto.

Itens 5.13. ao 5.13.5.  Inserido com o intuito de preservar de forma gradual os níveis de segurança que se espera.

Itens 5.14. ao 5.15.10. Inserido com o intuito de resguardar todos os parâmetros de manutenções que abarca esta contratação.

Itens 5.16. ao 5.16.9. Inserido com o intuito de informar procedimentos de teste e inspeção que serão necessários a contratação.

Itens 6.36 ao 6.36.2.5. Inserido com o intuito de formalizar reunião devido a complexibilidade do serviço e sua execução.

Item 7.1.1. : incluído para parametrizar o limite máximo de desconto dos indicadores do IMR.

Itens 7.4.1. ao 7.4.8. Inserido devido a promover uma aferição detalhada para fins de pagamento.

Item 7.88.: incluído para parametrizar a Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.

Itens 9.34. e 9.35.: incluído para formalizar a exigência da declaração e identificar realmente a capacidade reduzindo riscos na sua aferição.

Itens 9.39. ao 9.40.: incluído para fins de vínculo de comprovação técnica com o fabricante.

Itens 9.46. ao 9.46.2.: incluído para fins de demonstração para qualificação técnica.

Item 9.47.: incluído para formalizar apresentação de declaração de disponibilidade de equipe técnica profissional.

PREENCHIMENTO DOS ITENS:

Item 1.4. prazo da vigência.

Item 2.2. preenchimento da fundamentação.

Item 4.1. Atualização da Edição do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 

Item 4.6. Garantia da Contratação porcentagem.

Item 5.1.1. Início da Execução do objeto.

Item 5.1.11.1. Início da Execução do objeto.

item 5.1.11.2. Início da execução.

Item 5.7. tempo mínimo de garantia contratual do serviço

Item 7.1. Apêndice II.

Item 7.5. Prazo do recebimento.

Item 7.19. Recebimento do serviço nº de dias.

Item 7.81. Índice de reajuste. INPC

Itens 8.2.4.1 ao 8.2.4.7: Preenchidos os percentuais previstos para cada descumprimento. 

Item 8.7. Prazo de recolhimento da multa.

Item 9.32. Anexo II.

Item 10.1. incluído para preenchimento do valor estimado.

 

 

DECLARAMOS, ao final, possuir competência para firmar a presente declaração.

 

Integrante Requisitante

GUILHERME JABORANDY DE PAULA ALVES

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jaborandy de Paula Alves, Integrante Requisitante, em 30/04/2026, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11192690 e o código CRC AA9911EB.




Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.006783/2026-51
Código de Barras do Documento
SEI nº 11192690

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