MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Serviço de Apoio Administrativo
Despacho nº 3045/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.010343/2026-06
Interessado: Divisão de Gestão Documental
Assunto: Contratação de serviços contínuos postais e telemáticos convencionais exclusivos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (CNPJ: 34.028.316/0007-07)
Trata-se da contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (CNPJ: 34.028.316/0007-07), para a prestação de serviços contínuos postais e telemáticos convencionais exclusivos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (11620025).
Nesse sentido, a Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEXE/COGLC/SPOA, por intermédio da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (11509143), informa "haver na presente data crédito orçamentário disponível para atividade de custeio, sendo despesa ordinária e rotineira da Administração já prevista no orçamento, destinada à manutenção de ação governamental preexistente, havendo adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para cobrir as despesas com a contratação em tela".
Assim, mediante a Nota Técnica nº 60/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (11640789), a equipe da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC/SPOA entende ser cabível e viável a contratação do serviço em questão por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, e considera cumpridas as formalidades e exigências legais para tal.
Isto posto, em face do que consta neste processo, nos termos do Decreto 10.193/2019 e no uso das atribuições que me foram delegadas e subdelegadas pela Portaria/SE nº 518, de 09/07/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15/07/2025, resolvo:
Autorizar a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0007-07, nos termos dos parágrafos 2.2 a 2.4 desta nota técnica;
Autorizar a Inexigibilidade de Licitação, em atendimento ao art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, fundamentada no art. 74, inciso I, da mesma lei;
Autorizar a conveniência e oportunidade da despesa e a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor da empresa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0007-07, em conformidade com o Decreto nº 10.193/2019.
Sendo assim, restituam-se os presentes autos à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC/SPOA para providências e prosseguimento.
(assinado eletronicamente)
MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Manuel Augusto Alves Silva, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 14/08/2026, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11666907 e o código CRC 12249237. |
Referência: Processo nº 50000.010343/2026-06 |
SEI nº 11666907 |
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