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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Serviço de Apoio Administrativo


Despacho nº 2609/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE

                                                   Brasília, na data da assinatura.

  

Processo nº 50000.010343/2026-06

Interessado: Divisão de Gestão Documental

  

 

Assunto: Análise processual quanto à contratação de serviços contínuos postais e telemáticos convencionais exclusivos por da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

 

À Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Transportes - CONJUR/MT,

 

Trata-se da análise processual quanto à contratação de serviços contínuos postais e telemáticos convencionais exclusivos por da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (11474105).

Mediante a Nota Técnica nº 48/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (11503286), a Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC/SPOA apresenta análise sobre o assunto, solicitando manifestação dessa Consultoria Jurídica, acerca dos aspectos jurídicos da contratação pretendida, em especial quanto à dúvida suscitada no item 4.3 aludida Nota Técnica, a saber:

(...)

Nesse contexto, considerando a necessidade de conferir segurança jurídica ao procedimento e assegurar a conformidade da futura contratação com o ordenamento jurídico vigente, solicita-se manifestação dessa Consultoria Jurídica acerca da eventual repercussão da referida inscrição no CADIN sobre a contratação pretendida, esclarecendo, especificamente, se há impedimento jurídico para a contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em razão de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Diante do exposto, submeto os autos à Consultoria Jurídica desta Pasta para análise e manifestação quanto aos questionamentos suscitados na referida Nota, conforme proposto pela COGLC/SPOA.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA

Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração


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Documento assinado eletronicamente por Manuel Augusto Alves Silva, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 17/07/2026, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.010343/2026-06
Código de Barras do Documento
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