Timbre
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Coordenação de Logística
Divisão de Gestão Documental


Lista Verif.Compras e Serviços S/Mão Obra (Set/24)

Brasília, 25 de junho de 2026.

LISTA DE VERIFICAÇÃO

(Licitação para Compras e Serviços, exceto engenharia e TIC)

VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Houve abertura de processo administrativo?[2]

 

Sim

 

50000.010343/2026-06

Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?[3]

 

Sim

 

 

A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?[4]

 

Sim

 

Portaria MT nº 191, de 20 de março de 2026 (11043962)

Foi certificado o atendimento do princípio da segregação de funções? [5]

 

Sim

 

 

Consta documento de formalização de demanda?[6]

 

Sim

 

(11020931)

Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?[7]

Sim

 

(11021051)

Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?[8]

Sim

 

Há Estudo Técnico Preliminar?[9]

 

Sim

 

(11440186)

O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?[10]

Sim

 

Itens 2, 7, 8, 9 e 15 o ETP

Há Análise de Riscos?[11]

Sim

11474093

Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares?[12]

Sim

 

 

Item 5 o ETP 

Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?[13]

 

Sim

 

Item 15 o ETP

Foi consultado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria Geral da União para inserção dos critérios de sustentabilidade?[14]

Sim

Item 4.1 do termo de Referência (11464984)

Há termo de referência?[15]

Sim

11464984

Foi certificada a utilização do Sistema TR Digital ou o atendimento das regras e procedimentos da IN ME 81/2022? [16]

Sim

 

Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização?[17]

Sim

 

Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?

Sim

 

Foi certificado que o TR está alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração? [18]

Sim

 

O TR contempla definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução, requisitos da contratação, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de medição e de pagamento, forma de seleção do fornecedor, estimativas do valor da contratação e, não se tratando de registro de preços, adequação orçamentária?[19]

Sim

 

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica, elas foram justificadas no processo[20] ?

Não

Por se tratar de inexigibilidade, não há necessidade da exigência desses itens

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica, elas são específicas e objetivas?

Não

Por se tratar de inexigibilidade, não há necessidade da exigência desse item

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica e o objeto licitatório refira-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou; c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$324.122,46 (valor atualizado anualmente), houve justificativa para não dispensá-las?[21]

Não

Por se tratar de inexigibilidade, não há necessidade da exigência desse item

Ao final da elaboração do TR, houve avaliação quanto à necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011? [22]

Sim

Item 12.1 do TR.

Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização?[23]

Sim

 

Os autos estão instruídos com o edital da licitação? [24]

Não

Por se tratar de inexigibilidade, não há necessidade da exigência desse item

Caso seja adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável consta do edital da licitação?[25]

Não

Por se tratar de inexigibilidade, não há necessidade da exigência desse item

Foi utilizado modelo padronizado de edital ou justificada sua não utilização?[26]

Não

Por se tratar de inexigibilidade, não há necessidade da exigência desse item

Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade?

N/A

Por se tratar de inexigibilidade, não há necessidade da exigência desse item

Foi mantida no edital cláusula com índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado?[27]

Sim

 

Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos? [28]

N/A

Por se tratar de inexigibilidade, não há necessidade da exigência desse item

Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos?[29]

N/A

Por se tratar de inexigibilidade, não há necessidade da exigência desse item

VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização?[57]

N/A

Quanto à observância do princípio da padronização, bem como de consulta ao seu catálogo, ao analisarmos constatamos que esta contratação não está contemplada e não se aplica o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras. Os itens estabelecidos para padronização são referentes a água mineral natural sem gás, café e açúcar. O objeto desta contratação segue a padronização de materiais já instalados nas Edificações e pertencentes à esta Pasta.

Houve manifestação quanto à observância do princípio do parcelamento?[58]

Sim

item 9 do ETP

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?[59]

Sim

Atendido acima.

Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade?[60]

N/A

Por se tratar de uma contratação sob regime de monopólio, não entende-se que não se enquadra para esse atendimento. 

Tratando-se de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital definiu o local da realização dos serviços? [61]

N/A

Não há previsão de execução desses serviços

Caso o edital tenha previsto valores mínimos de salário, foi certificado que não houve fixação em valor inferior ao definido em lei ou ato normativo? [62]

N/A

Não há fornecimento de mão de obra para a pretensa contratação

Foi observada a vedação de definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos? [63]

N/A

Não há fornecimento de mão de obra para a pretensa contratação

Foi observada a vedação de exigência que constitua intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado? [64]

N/A

 

Consta do edital que durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato? [65]

N/A

 

Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado?[66]

N/A

 

 

(Assinado eletronicamente)

KELVIN LENON EVANGELISTA CHAVES

Integrante Requisitante


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kelvin Lenon Evangelista Chaves, Analista Técnico do Poder Executivo, em 03/07/2026, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11441218 e o código CRC 474B6EA2.




Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.010343/2026-06
Código de Barras do Documento
SEI nº 11441218

Esplanada dos Ministérios,
Brasília/DF, CEP 70044-902
Telefone: - www.transportes.gov.br