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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos


Despacho nº 60/2026/COLIC/COGLC/SPOA/SE

                                                   Brasília, na data da assinatura.

  

Processo nº 50000.010343/2026-06

Interessado: Divisão de Gestão Documental

  

Assunto: Contratação para aquisição de material permanente.

 

À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC,

 

Trata-se da propositura de contratação de serviços postais e telemáticos convencionais exclusivos, de forma contínua e sem fornecimento de mão de obra exclusiva, para atender as necessidades do Ministério dos Transportes - MT, conforme informações constantes no Documento de Formalização da Demanda nº 12/2026 (11020931).

Foi acostada aos autos a publicação da Portaria SPOA/MT nº 191, de 20 de março de 2026 (11043962), que designa os servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.

Dessa forma, visando dar continuidade às etapas subsequentes, sugerimos o encaminhamento dos autos à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - COGRL para conhecimento e demais providências quanto à elaboração do Estudo Técnico Preliminar ETP e Mapa de Riscos Digital no Sistema COMPRAS, pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme preconiza a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como a Instrução Normativas SEGES/ME nº 58/2022 e SEGES/MPOG nº 05/2017, e aprovados pela autoridade competente.

Após, o Termo de Referência no Sistema TR Digital deverá ser elaborado de acordo com a minuta da AGU atualizada e aprovado pela Autoridade Competente, bem como a DECLARAÇÃO de alteração da minuta, na forma do art. 29, caput e §1º IN nº 05/2017, observadas as recomendações da Consultoria Jurídica - CONJUR desta Pasta, consignadas no referido PARECER n. 00216/2022/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU (5518992) , conforme abaixo:

IN nº 05/2017

Art. 29. Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, observadas as diretrizes dispostas no Anexo V, bem como os Cadernos de Logística expedidos pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que couber.

§ 1º Quando o órgão ou entidade não utilizar os modelos de que trata o caput, ou utilizá-los com alterações, deverá apresentar as devidas justificativas, anexando-as aos autos. (Grifamos).

 

PARECER CONJUR nº 00216/2022 (5518992)

50. Compete à Administração, portanto:

a) utilizar o modelo de termo de referência da AGU mais atualizado, disponível em seu sítio eletrônico;

b) verificar se existe Caderno de Logística para o objeto contratual. O termo de referência deve incorporar, no que couber, as especificações padronizadas (art. 29 da IN SEGES/MPDG nº 05, de 2017);

c) destacar, formal e visualmente, as alterações realizadas no modelo de termo de referência.

d) justificar as inclusões, adaptações, modificações e exclusões de texto da minuta.

 

Em atenção ao Ofício-Circular nº 28/2025/SAA-SPOA/SPOA/SE (9246776), destaca-se a importância da utilização das Listas de Verificação (disponíveis no SEI) e dos Instrumentos de Padronização dos Procedimentos de Contratação. Esses instrumentos são fundamentais para assegurar a conformidade jurídica, a eficiência dos processos, o compromisso com as melhores práticas administrativas e a mitigação de riscos nos procedimentos licitatórios.

Dessa forma, no momento da apresentação do Termo de Referência, bem como em casos de eventual retificação desse documento, é imprescindível que a respectiva Lista de Verificação seja devidamente preenchida e encaminhada à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos.

Ainda, conforme sugerido nos Instrumentos de Padronização dos Procedimentos de Contratação, com objetivo de subsidiar os trabalhos de análise da Consultoria Jurídica desta Pasta, sugerimos destacar, nas minutas a serem elaboradas, as inclusões e supressões, os ajustes e preenchimentos, nos moldes estabelecidos pela Advocacia-Geral da União, conforme orientações no quadro demonstrativo abaixo:

 

CÓDIGO DE FORMATAÇÃO VISUAL SUGERIDA

AÇÃO

FORMATAÇÃO

EXEMPLO

Inclusão

Fonte vermelha

1.1. 1.1. Aquisição de material de apoio de bancadas e seringas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

Ajustes

Fonte verde

7.5.1.1. O prazo para recebimento definitivo não poderá ser prorrogado.

Preenchimento

Fonte azul

7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

Superação

Trecho tachado

7.24. A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico.

Cumpre registrar que o prazo médio das contratações realizadas no caso de Contratação Direta é de 43 (quarenta e três) dias, contados a partir do recebimento, pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC, do processo devidamente instruído com todos os artefatos da contratação, conforme divulgado no Ofício-Circular 177 (9442153). 

Destaca-se, ainda, que a área requisitante deve observar o prazo mínimo de 1 (um) mês, a contar da homologação da licitação e previamente à assinatura do contrato, para a prestação de garantia na modalidade seguro-garantia, quando aplicável, nos termos do § 3º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Considerando a data prevista para a conclusão da contratação, estabelecida em 20/08/2026, conforme informado pela área requisitante no Documento de Formalização da Demanda Digital 12/2026 (11020931), verifica-se que a contratação pretendida está dentro do prazo estipulado.

Nesse sentido, solicitamos à área requisitante a gentileza de elaborar e encaminhar tempestivamente, até o dia 08/07/2026, os artefatos da contratação — Mapa de Riscos, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Lista de Verificação — a fim de possibilitar a adequada instrução processual no âmbito da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC. Tal providência é essencial para evitar eventuais prejuízos ou a descontinuidade das atividades do Órgão, considerando-se, ainda, que as etapas subsequentes do processo licitatório demandam a participação e manifestação de outras áreas desta Pasta Ministerial.

Por fim, informamos que o integrante administrativo da Equipe de Planejamento estará à disposição para as orientações pertinentes à elaboração dos referidos artefatos. Após o recebimento da documentação, o integrante administrativo disporá do prazo de até 2 (duas) semanas para análise dos documentos.

 

 

VINICIUS CARVALHO REIS

Coordenador de Licitações e Contratos - COLIC

De acordo.

Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - COGRL, para elaboração dos artefatos correspondentes e da respectiva Lista de Verificação, observando-se o prazo acima estipulado, com posterior devolução dos autos à Coordenação–Geral de Licitações e Contratos - COGLC.

 

VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS

Coordenador-Geral de Licitações e Contratos - COGLC


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 08/04/2026, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 08/04/2026, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.010343/2026-06
Código de Barras do Documento
SEI nº 11109850

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