MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Minuta de Portaria
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 3º da Portaria/SE nº 518, de 9 de Julho de 2025, publicada no DOU de 15 de Julho de 2021, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, e as Instruções Normativas nº 5, de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvento e Gestão, n° 40, de 22 de maio de 2020 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, que tem por objeto a contratação, de forma contínua, de serviços postais e telemáticos convencionais exclusivos, sem fornecimento de mão de obra exclusiva, para atender as necessidades do Ministério dos Transportes, localizado em Brasília - DF :
I - Integrante Requisitante: Nádia Barbosa Gonçalves, Matrícula SIAPE nº 1804576;
II - Integrante Técnico Titular: Eber Feliciano de Oliveira, Matrícula nº 1152633;
III - Integrante Técnico Substituto: Francisca Inêz Candeira Costa, Matrícula SIAPE nº 0109591;
IV - Integrante Administrativo Titular: Patrícia Cabral de Arruda, Matrícula SIAPE nº 1586271;
V - Integrante Administrativo Substituto: Vinícius Carvalho Reis, Matrícula SIAPE nº 1805271.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam na Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5/2017 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022.
Art. 3º Incumbe aos integrantes, além das previstas nas normas acima mencionadas, as seguintes competências:
I – Integrante Requisitante: servidor responsável pelos aspectos funcionais do bem ou serviço a ser contratado e pela condução dos trabalhos da equipe de planejamento;
lI - Integrante Técnico: servidor responsável pelos aspectos técnicos da solução a ser contratada;
lII - Integrante Administrativo: servidor responsável por apoiar e orientar os integrantes Requisitante e Técnico nos aspectos administrativos da contratação;
IV - Os documentos serão produzidos pelos membros da equipe de planejamento da contratação, cabendo ao integrante administrativo orientar e fornecer informações sobre legislação, jurisprudência e/ou questões práticas, a fim de minimizar riscos que possam impactar o processo licitatório e a execução do contrato.
Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
(assinado eletronicamente)
MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 20/03/2026, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11034166 e o código CRC 2E34E68F. |
Referência: Processo nº 50000.010343/2026-06 |
SEI nº 11034166 |
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