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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

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Nota Técnica nº 58/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE

Brasília, 06 de agosto de 2026.

PROCESSO Nº 50000.029053/2026-28

INTERESSADO: GABINETE DO MINISTRO

ASSUNTO

Trata-se da Dispensa Eletrônica 79/2026 (11600262), cujo objeto é a contratação de solução de conectividade satelital móvel Starlink Mini, composta pelo fornecimento de equipamento e pela prestação continuada de serviço de conectividade compatível com mobilidade terrestre, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência nº 66/2026 (11550343).

ANÁLISE

Inicialmente, houve a publicação do Aviso de Dispensa Eletrônica (11600262) e, em seguida, a fase de lances, a qual se deu sem intercorrências e na data e horários previstos. A partir de sua execução, foi gerada a Tela de Classificação de Fornecedores (11624185), a qual apresenta todas as empresas participantes. Os melhores colocados foram convidados a apresentarem as propostas comerciais ajustadas à fase de lance e demais documentações de habilitação.

Registra-se que a empresa classificada em primeiro lugar, LINUSTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 21.291.167/0001-29), foi desclassificada por apresentar proposta contemplando apenas o fornecimento do Kit Starlink Mini, deixando de incluir o plano mensal de conectividade de 50 GB, item integrante do objeto e exigido pelo Termo de Referência. Dessa forma, a proposta não atendeu integralmente às especificações estabelecidas para a contratação, restando inviabilizada sua aceitação.

A empresa segunda colocada, a saber, a 66.581.645 ALEXANDRO JUSTO SANTOS PITANGA (CNPJ 66.581.645/0001-73), encaminhou a Proposta Comercial (11624196), que foi submetida à área demandante por meio do Despacho 61 (11624225), objetivando a análise e a possível aceitação quanto aos parâmetros estabelecidos no Termo de Referência. Em resposta, por meio do Despacho 114 (11628443), a área técnica recomendou a realização de diligência junto à empresa, com o objetivo de promover a adequação dos pontos identificados durante a análise da proposta.

Visando a agilidade processual, as considerações e solicitações formuladas pela área técnica foram encaminhadas à empresa pelo Email (11629276). Em atendimento à diligência, a licitante apresentou Proposta Comercial Atualizada (11629279), a qual foi posteriormente submetida a nova análise e considerada apta, conforme registrado no Despacho 115 (11629337).

No que se refere à análise dos documentos de habilitação, apresentados em SEI 11624213 e 11629818, a empresa em questão atendeu aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa, de forma que a empresa se encontra regular e sem qualquer impedimento identificado nos sistemas SICAF, CNJ, Portal da Transparência, TCU e CADIN.

Assim, cumprida todas as exigências, a proposta comercial da empresa 66.581.645 ALEXANDRO JUSTO SANTOS PITANGA (CNPJ 66.581.645/0001-73) foi aceita e a empresa habilitada no sistema.

Por fim, informa-se que foi incluído aos autos a Lista de Verificação Contratações Diretas (Set/24) 11629786, de acordo com o modelo mais recente disponibilizado no site da AGU - Advocacia Geral da União, de forma a demonstrar a regularidade dos atos praticados bem como apresentar a visão geral do processo.

CONCLUSÃO

Assim, considerando que os procedimentos adotados ao longo das fases da dispensa eletrônica de licitação cumpriram os preceitos legais e definições do Aviso de Dispensa, bem como a empresa vencedora apresentou proposta válida e está habilitada, considera-se cumprida as formalidades e exigências legais necessárias à adjudicação do objeto e a homologação do procedimento, de forma que se sugere o envio dos autos à Coordenação-Geral de Licitação e Contratos - COGLC para, se de acordo, submeter à Autoridade Competente, Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, para:

a) Adjudicar e Homologar a Dispensa Eletrônica nº 79/2026, com o respectivo registro no sistema Comprasnet;

b) Autorizar a contratação, a conveniência e oportunidade da despesa e a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa 66.581.645 ALEXANDRO JUSTO SANTOS PITANGA (CNPJ 66.581.645/0001-73), no valor de R$ 9.286,80 (nove mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).

Atendida às recomendações, solicita-se o encaminhamento dos autos à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEXE , para emissão da nota de empenho.

À consideração superior.

 

STEFANO BABINSKI NETO

Chefe do Serviço de Compras e Pesquisa de Preços

 

De acordo.

 

GIOCONDA BRITO ANDRADE

Chefe de Divisão de Licitações e Compras

VINICIUS CARVALHO REIS

Coordenador de Licitações e Contratos

 

De acordo.

Encaminhe-se ao Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA para, se de acordo, adotar as providências elencadas no item 3.1 desta Nota Técnica.

Após, solicita-se o encaminhamento dos autos à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEXE, para emissão da nota de empenho, com posterior devolução para demais providências.

 

VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS

Coordenador-Geral de Licitações e Contratos 


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Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 06/08/2026, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Gioconda Brito Andrade, Chefe da Divisão de Licitações e Compras, em 06/08/2026, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 06/08/2026, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 06/08/2026, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.029053/2026-28
Código de Barras do Documento
SEI nº 11629820

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