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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras
Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços

Nota Técnica nº 55/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE

Brasília, 28 de julho de 2026.

PROCESSO Nº 50000.029053/2026-28

INTERESSADO: GABINETE DO MINISTRO

ASSUNTO

Trata-se de contratação de solução de conectividade satelital móvel Starlink Mini, composta pelo fornecimento de equipamento e pela prestação continuada de serviço de conectividade compatível com mobilidade terrestre, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 66/2026 (11550343).

ANÁLISE

A pesquisa de preços foi inicialmente realizada pela Coordenação de Infraestrutura de Tecnologias - COINT e apresentada nos documentos Anexo - Referências de Preços P1 a P7 da Solução Starlin (11532799), Anexo - Pesquisa de Preços do Item 2 (11532825), Anexo - Fichas Técnicas das Soluções Satelital (11532838), Anexo - Comprovação da Pluralidade de Fornecedores (11532857) e Nota Informativa 30 - Pesquisa de Preços (11532883).

No âmbito da pesquisa realizada pela COINT, os resultados obtidos foram submetidos à análise de compatibilidade com o objeto demandado referente às especificações técnicas, às condições de fornecimento e ao modelo de contratação de cada item, segundo os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2021. A compilação da análise é apresentada no quadro a seguir:

Item 1 - Pesquisas de Preços

Referência

Órgão

Identificação

Valor

Observação:

P1

Município de Mercedes/PR - Item 2

Contrato nº 150/2026

R$ 450,00

Não atende - Locação de equipamento

P2

Ministério Púb. do Trabalho - item 2

Contrato nº 02/2026

R$ 632,98

Atende

P3

Município de Ariquemes/RO - item 2

Contrato nº 94/2026

R$ 499,00

Não atende - Regime de comodato 

P4

Tribunal de Contas do Estado/TO

Contratos nº 21/2026 e 22/2026

R$ 900,00

Atende

P5

Câm. Mun. Pimenta Bueno/RO

Contrato nº 001/2026

R$ 1360,38

Atende

P6

MAPA

Contrato nº 03/2026

R$ 4.795,00

Não atende - Modelo divergente

P7

Sorriso/MT

Contrato nº 03/2026

R$ 1.705,20

Atende

 

Item 2 - Pesquisas de Preços

Referência

Órgão

Identificação

Valor

Observação:

P1

Município de Mercedes/PR

Contrato nº 150/2026

R$ 450,00

Não atende - Locação de equipamento

P2

Câm. Mun. Pimenta Bueno/RO

Contrato nº 001/2026

R$ 436,17

Não atende - Regime de comodato

P3

Campo Belo/MG

Dispensa nº 90034/2026

R$ 499,00

Não atende - Revogado

P4

Tribunal Reg. do Trabalho 18º Reg.

P. n° nº 3135/2025

R$ 852,33

Não atende - Parâmetros contextuais superiores

P5

Instituto Federal de Educação/GO

Dispensa nº 21/2026

R$ 897,52

Não atende - Parâmetros contextuais superiores

Desta feita, este Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços - SECOP optou pela complementação dos resultados obtidos. Em atendimento aos incisos I e II mesma Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2021, foram analisados 25 (vinte e cinco) resultados oriundos de contratações da Administração Pública relacionados ao objeto da presente contratação. Após avaliação da compatibilidade das especificações, das condições de fornecimento e da forma de contratação com a necessidade deste Ministério, foram considerados válidos 10 (dez) resultados para composição da cesta de preços.

Em observância ao inciso IV, foram realizadas consultas diretas ao mercado mediante o envio de solicitações de cotação a 8 (oito) empresas atuantes no segmento, por meio de correio eletrônico encaminhado em 23/07/2026, complementado por contatos telefônicos. Como resultado, foram recebidas 2 (duas) propostas comerciais válidas, as quais atenderam aos requisitos da contratação e foram consideradas na composição do preço estimado.

As amostras de preços foram submetidas à análise estatística, mediante cálculo do desvio padrão e do coeficiente de variação, para avaliação da dispersão dos dados. Foram desconsiderados os preços excessivamente elevados, inexequíveis ou discrepantes. Após o saneamento da amostra, adotou-se a média aritmética para coeficiente de variação igual ou inferior a 25% e a mediana para coeficiente superior a 25%. Assim, o valor estimado do Item 1 foi definido pela mediana e o do Item 2 pela média aritmética. Os resultados obtidos são apresentados na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO RESUMIDA

UNIDADE DE MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Kit Starlink Mini, incluindo antena com roteador e demais acessórios para instalação e ao funcionamento em veículo oficial.

Kit

1

R$ 1.330,19

R$ 1.330,19

2

Plano mensal de conectividade compatível com mobilidade terrestre, com franquia mínima de 50 GB de dados prioritários.

Mensalidade

12

R$ 768,20

R$ 9.218,40

VALOR TOTAL DOS ITENS

R$ 10.548,59

Por fim, registra-se que toda a pesquisa de preços realizada, incluindo as consultas efetuadas junto à Administração Pública e aos fornecedores, as evidências dos contatos realizados, as propostas recebidas e os demais elementos que subsidiaram a formação do preço estimado, encontra-se devidamente consolidada em Documentação de Pesquisa de Preços - Complemento (11573007) e a compilação dos dados, análise crítica e metodologia de cálculo são apresentadas na Planilha Comparativa de Preços (11573019), os quais passam a integrar os autos como suporte à presente análise e à definição do valor estimado da contratação.

Do valor estimado, tem-se que a contratação se enquadra na modalidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021, e sua alteração (vide Decreto nº 12.807/2025), que estabelece o valor limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras.

Ainda, conforme o art. 4º, da Lei 14.133/2021, e o art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, a referida contratação tem como exclusividade de contratação Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, tendo em vista que o valor estimado está abaixo do teto legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Vide trecho abaixo:

Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021
(...)
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (Vide Lei nº 14.133, de 2021
(...)
IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o dispo
sto no inciso I do art. 48.

Informa-se que foram anexados ao processo o Relatório de Fracionamento de Despesas - Atualizado (11573005), que aponta não haver contratações similares ao objeto neste período, o Relatório PCA 2026 Aprovado (11497084), que informa que a demanda encontra-se prevista e já aprovada, bem como o Relatório de ME e EPP (11572990), que demonstra a existência de Empresas ME e EPP locais e atuantes no ramo para a referida contratação.

Por fim, foi adicionado o Checklist - Contratação Direta (11587138), de acordo com o modelo mais recente da Advocacia-Geral da União para a contratação direta, apresentando a situação processual atual.

CONCLUSÃO

Do exposto, conclui-se que a pesquisa complementar realizada por este Serviço possibilitou a ampliação das referências utilizadas para aferição da compatibilidade dos valores associados à contratação de solução de conectividade satelital móvel Starlink Mini, de forma que o valor estimado da contratação é de R$ 10.548,59 (dez mil quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).

Assim, recomenda-se o encaminhamento dos autos à Coordenação de Infraestrutura de Tecnologias - COINT, área demandante, para ciência e avaliação da complementação da pesquisa de preços realizada por este Serviço. Após manifestação da área, os autos deverão ser restituídos a esta Coordenação para posterior encaminhamento à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEXE, visando à verificação da disponibilidade orçamentária para a contratação.

 

À consideração superior.

 

STEFANO BABINSKI NETO

Chefe do Serviço de Compras e Pesquisa de Preços

 

De acordo.

 

GIOCONDA BRITO ANDRADE

Coordenadora de Licitações e Contratos Substituta

 

De acordo.

Encaminhem-se os autos à Coordenação de Infraestrutura de Tecnologias - COINT, para ciência e avaliação da complementação da pesquisa de preços realizada por este Serviço, com posterior devolução dos autos para prosseguimento da instrução processual.

 

VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS

Coordenador-Geral de Licitações e Contratos 


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Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador de Licitações e Contratos, em 29/07/2026, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 29/07/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Gioconda Brito Andrade, Coordenador de Licitações e Contratos Substituto, em 29/07/2026, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Referência: Processo nº 50000.029053/2026-28
Código de Barras do Documento
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