MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Coordenação de Infraestrutura de Tecnologias
Nota Técnica nº 20/2026/COINT/CGTI/SGETI/SE
Brasília, 20 de julho de 2026.
PROCESSO Nº 50000.029053/2026-28
INTERESSADO: GABINETE DO MINISTRO
ASSUNTO
Contratação de solução de conectividade satelital móvel Starlink Mini, composta pelo fornecimento de equipamento e pela prestação continuada de serviço de conectividade compatível com mobilidade terrestre, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 66/2026 (SEI nº 11550343).
REFERÊNCIAS
Tela do Plano de Contratações Anual de 2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (SEI nº 11497084);
Documento de Formalização da Demanda nº 58/2026 (SEI nº 11497077);
Estudo Técnico Preliminar Digital nº 35/2026 (SEI nº 11532871);
Mapa de Gerenciamento de Riscos nº 44/2026 (SEI nº 11550339);
Termo de Referência nº 66/2026 (SEI nº 11550343);
Lista de Verificação de TIC, Lei nº 14.133, de 2021 (SEI nº 11550371);
Nota Informativa nº 30/2026, Pesquisa de Preços (SEI nº 11532883);
Anexo de Referências de Preços P1 a P7 da Solução Starlink (SEI nº 11532799);
Anexo de Pesquisa de Preços do Item 2 (SEI nº 11532825);
Anexo de Fichas Técnicas das Soluções Satelitais (SEI nº 11532838); e
Anexo de Comprovação da Pluralidade de Fornecedores (SEI nº 11532857).
SUMÁRIO EXECUTIVO
A presente Nota Técnica tem por objetivo demonstrar a necessidade, a adequação técnica e a conformidade da contratação de solução de conectividade satelital móvel Starlink Mini para utilização institucional durante deslocamentos terrestres oficiais do Ministério dos Transportes.
A solução busca assegurar comunicação institucional em trechos rodoviários, áreas rurais, localidades remotas, obras de infraestrutura e demais locais nos quais as redes móveis terrestres apresentem cobertura inexistente, instável ou insuficiente.
A contratação será composta pelos seguintes itens:
|
Item |
Descrição |
Código CATMAT/CATSER |
Unidade |
Quantidade |
Valor unitário estimado |
Valor total estimado |
|---|---|---|---|---|---|---|
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1 |
Kit Starlink Mini para mobilidade terrestre, incluindo antena com roteador integrado, fonte de alimentação, cabos, suporte removível, adaptador ou solução de alimentação compatível com tomada auxiliar veicular de 12 V ou 24 V e demais acessórios necessários à instalação e ao funcionamento da solução em veículo oficial. |
474908 |
Kit |
1 |
R$ 1.532,79 |
R$ 1.532,79 |
|
2 |
Plano mensal de conectividade compatível com mobilidade terrestre, com franquia mínima de 50 GB de dados prioritários, incluindo ativação inicial, provisionamento e gestão da conta, acompanhamento do consumo e suporte. |
26557 |
Mensalidade |
12 |
R$ 499,00 |
R$ 5.988,00 |
|
Valor total estimado |
R$ 7.520,79 |
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ANÁLISE
Necessidade e escolha da solução
A contratação decorre da necessidade de manter conectividade institucional durante deslocamentos terrestres oficiais, especialmente em locais nos quais a infraestrutura convencional de telecomunicações não permita acesso adequado a sistemas corporativos, documentos, correio eletrônico, plataformas de colaboração e demais recursos necessários às atividades do Ministério dos Transportes.
O Estudo Técnico Preliminar nº 35/2026 avaliou redes móveis 4G e 5G, links por fibra óptica ou rádio, soluções satelitais geoestacionárias, terminais baseados na constelação Eutelsat OneWeb e a solução Starlink Mini.
A análise concluiu que as redes móveis podem ser utilizadas de forma complementar, mas não atendem à necessidade em áreas sem cobertura terrestre. As demais soluções avaliadas não se mostraram adequadas à utilização pretendida, em razão de limitações relacionadas à mobilidade, portabilidade, dimensões, massa, consumo energético, complexidade de instalação ou disponibilidade comercial.
A solução Starlink Mini foi identificada como a única alternativa capaz de atender cumulativamente aos requisitos de conectividade por satélites de baixa órbita, mobilidade terrestre, portabilidade, baixo consumo energético, instalação simplificada e cobertura em localidades remotas.
A indicação da marca e do modelo encontra-se fundamentada no art. 41, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 14.133, de 2021. A restrição refere-se à solução tecnológica necessária, não a fornecedor ou CNPJ específico, estando demonstrada nos autos a existência de pluralidade de empresas aptas ao fornecimento, à ativação e ao suporte da solução.
A demanda foi dimensionada para um kit de uso compartilhado e 12 mensalidades do serviço de conectividade, com franquia mínima mensal de 50 GB de dados prioritários.
Conformidade e forma de contratação
A necessidade foi formalizada no Documento de Formalização da Demanda nº 58/2026 e detalhada no Estudo Técnico Preliminar Digital nº 35/2026, no Mapa de Gerenciamento de Riscos nº 44/2026 e no Termo de Referência nº 66/2026.
A contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação vigente e encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual de 2026, sob o item 197, classe ou grupo 141, Serviços de Telefonia Fixa Comutada, Telecomunicações Móveis e Telecomunicações Satelitais, e identificador da futura contratação 390004-79/2026.
A solução caracteriza-se como solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, por compreender serviço de comunicação de dados, acesso à internet, transmissão via satélite e fornecimento do equipamento necessário à sua operação.
A contratação observa a Lei nº 14.133, de 2021, a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2021, e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 2021.
O fornecedor será selecionado mediante dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, adotando-se o critério de julgamento pelo menor preço global do grupo.
Os Itens 1 e 2 serão adjudicados conjuntamente em razão da interdependência entre o equipamento, os acessórios, a ativação, a conta, o plano de conectividade, a gestão e o suporte necessários ao funcionamento da solução.
O Item 1 possui natureza de fornecimento não continuado. O Item 2 possui natureza de serviço continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra. A vigência inicial será de 13 meses, contemplando a entrega e o recebimento da solução, bem como 12 meses de prestação do serviço.
Estimativa de preços
A pesquisa de preços e a respectiva memória de cálculo encontram-se consolidadas na Nota Informativa nº 30/2026 (SEI nº 11532883).
Para o Item 1, foi adotada a mediana das referências que apresentaram preço individualizado do equipamento, resultando no valor estimado de R$ 1.532,79.
Para o Item 2, diante da heterogeneidade das referências identificadas, adotou-se o valor público de maior aderência ao objeto, correspondente a R$ 499,00 mensais, totalizando R$ 5.988,00 para 12 mensalidades.
O valor total estimado da contratação é de R$ 7.520,79 (sete mil quinhentos e vinte reais e setenta e nove centavos).
CONCLUSÃO
A contratação mostra-se necessária e tecnicamente adequada para assegurar conectividade institucional durante deslocamentos terrestres oficiais em locais nos quais as redes convencionais sejam inexistentes, instáveis ou insuficientes.
A escolha da solução Starlink Mini, os quantitativos, a estimativa de preços, a pluralidade de fornecedores e os demais requisitos encontram-se fundamentados nos artefatos que instruem o Processo Administrativo nº 50000.029053/2026-28.
Diante do exposto, esta Equipe de Planejamento manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento da contratação direta, mediante dispensa eletrônica, pelo valor total estimado de R$ 7.520,79 (sete mil quinhentos e vinte reais e setenta e nove centavos).
Encaminham-se os autos à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação para apreciação e, caso haja concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação para autorização do prosseguimento da contratação. Após, os autos deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para emissão da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO) e adoção das demais providências relativas à seleção do fornecedor e à formalização da contratação.
| | Documento assinado eletronicamente por Júlio César Ferreira da Silva, Integrante Técnico da Contratação, em 21/07/2026, às 23:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11550373 e o código CRC 61296C0B. |
Referência: Processo nº 50000.029053/2026-28 |
SEI nº 11550373 |
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