MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Minuta de Portaria
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 3º da Portaria/SE nº 518, de 9 de julho de 2025, publicada no DOU de 15 de julho de 2025, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as Instruções Normativas nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e nº 5, de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de licença Autodesk AEC – Architecture, Engineering and Construction Collection, para atender as necessidades do Ministério dos Transportes - MT:
I - Integrante Requisitante: Maíra Alves Pita , Matrícula SIAPE nº 1369473;
II - Integrante Técnico Titular: Júlio Cesar Ferreira da Silva, Matrícula nº 0846982;
III - Integrante Administrativo Titular: Naína Urbano Santos Araújo de Freitas, Matrícula SIAPE nº 2377947;
IV - Integrante Administrativo Substituto: Vinicius Carvalho Reis, Matrícula SIAPE nº 1805271.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam na Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5/2017 e nas Instruções Normativas SGD/ME nº 94/2022 e nº 58/2022.
Art. 3º Incumbe aos integrantes, além das previstas nas normas acima mencionadas, as seguintes competências:
I – Integrante Requisitante: servidor responsável pelos aspectos funcionais do bem ou serviço a ser contratado e pela condução dos trabalhos da equipe de planejamento;
lI - Integrante Técnico: servidor responsável pelos aspectos técnicos da solução a ser contratada;
lII - Integrante Administrativo: servidor responsável por apoiar e orientar os integrantes Requisitante e Técnico nos aspectos administrativos da contratação;
IV - Os documentos serão produzidos pelos membros da equipe de planejamento da contratação, cabendo ao integrante administrativo orientar e fornecer informações sobre legislação, jurisprudência e/ou questões práticas, a fim de minimizar riscos que possam impactar o processo licitatório e a execução do contrato.
Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
(assinado eletronicamente)
MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 16/07/2026, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11538631 e o código CRC 316A15B9. |
Referência: Processo nº 50000.029053/2026-28 |
SEI nº 11538631 |
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