Timbre
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos


Despacho nº 1201/2026/COGLC/SPOA/SE

                                                   Brasília, na data da assinatura.

  

Processo nº 50000.018769/2026-08

Interessado: AESPAR

  

Assunto: Dispensa de Licitação - Aquisição de software em modalidade SaaS (Software as a Service)

 

À Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC

 

Senhor Coordenador, 

 

Reporto-me ao Despacho nº 2720/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE (11568429), por meio do qual o Serviço de Apoio Administrativo da SPOA trata da estimativa de preços para aquisição de software em modalidade SaaS (Software as a Service), incorporando camadas de Inteligência Artificial (IA), análise preditiva e monitoramento legislativo em tempo real, contidas no Termo de Referência 56/2026 (11505157).

Sobre a demanda, a Coordenação Geral do Gabinete do Ministro manifestou-se por intermédio do Despacho nº 29/2026/CGGM/GM (11564230), a saber:

Em atenção ao Despacho nº 2655/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE (11550825), que encaminha os autos para manifestação acerca das recomendações constantes da Nota Técnica nº 49/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (11507716), referentes ao Termo de Referência nº 56/2026, informamos o que segue:

a) Lista de Verificação: Em atendimento à recomendação constante da Nota Técnica 49 (11507716), foi realizada a alteração necessária na Lista de Verificação para Contratações Diretas (11564182), a qual passa a refletir o atendimento aos requisitos aplicáveis.

b) Item 8.36 do Termo de Referência: O orçamento estimado encontra-se adequado ao disposto no item 8.36 do Termo de Referência (11505157), tendo sido incluída a data correspondente, em atendimento à recomendação constante da Nota Técnica 49 (11507716).

c) Justificativa da qualificação técnica do fornecedor: O tempo mínimo de experiência exigido - 2 (dois) anos - está de acordo com a jurisprudência do TCU, garantindo que a Contratada possua um tempo mínimo de execução do serviço correlato ao tempo do contrato a ser firmado, visando garantir a continuidade da prestação dos serviços, a estabilidade da solução tecnológica, o suporte técnico já consolidado no mercado e o pleno aproveitamento das funcionalidades disponibilizadas.

Diante do exposto, encaminham-se os autos para prosseguimento das providências cabíveis.

Nesse sentido, encaminho-lhe os autos para conhecimento e providências decorrentes, haja vista o prosseguimento do pleito.

 

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS

Coordenador - Geral de Licitações e Contratos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 23/07/2026, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11569115 e o código CRC 7719CE9E.




Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.018769/2026-08
Código de Barras do Documento
SEI nº 11569115

Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa
Brasília/DF, CEP 70044-902
Telefone: - www.transportes.gov.br