MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Serviço de Apoio Administrativo
Despacho nº 2720/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.018769/2026-08
Interessado: AESPAR
Assunto: Dispensa de Licitação - Aquisição de software em modalidade SaaS (Software as a Service).
À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC/SPOA,
Trata-se da estimativa de preços para aquisição de software em modalidade SaaS (Software as a Service), incorporando camadas de Inteligência Artificial (IA), análise preditiva e monitoramento legislativo em tempo real, contidas no Termo de Referência 56/2026 (11505157).
Acerca do assunto, a Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC/SPOA, por meio da Nota Técnica nº 49/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (11507716), remeteu os autos à esta Subsecretaria, com vistas à essa CGGM, responsável pela elaboração do Termo de Referência nº 56/2026, para ciência e eventual consideração acerca dos pontos enumerados no parágrafo 2.8. da aludida Nota Técnica.
Sobre a demanda, a Coordenação Geral do Gabinete do Ministro manifestou por intermédio do Despacho nº 29/2026/CGGM/GM (11564230), a saber:
Em atenção ao Despacho nº 2655/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE (11550825), que encaminha os autos para manifestação acerca das recomendações constantes da Nota Técnica nº 49/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (11507716), referentes ao Termo de Referência nº 56/2026, informamos o que segue:
a) Lista de Verificação: Em atendimento à recomendação constante da Nota Técnica 49 (11507716), foi realizada a alteração necessária na Lista de Verificação para Contratações Diretas (11564182), a qual passa a refletir o atendimento aos requisitos aplicáveis.
b) Item 8.36 do Termo de Referência: O orçamento estimado encontra-se adequado ao disposto no item 8.36 do Termo de Referência (11505157), tendo sido incluída a data correspondente, em atendimento à recomendação constante da Nota Técnica 49 (11507716).
c) Justificativa da qualificação técnica do fornecedor: O tempo mínimo de experiência exigido - 2 (dois) anos - está de acordo com a jurisprudência do TCU, garantindo que a Contratada possua um tempo mínimo de execução do serviço correlato ao tempo do contrato a ser firmado, visando garantir a continuidade da prestação dos serviços, a estabilidade da solução tecnológica, o suporte técnico já consolidado no mercado e o pleno aproveitamento das funcionalidades disponibilizadas.
Diante do exposto, encaminham-se os autos para prosseguimento das providências cabíveis.
Desta forma, restituo o presente processo para conhecimento, análise e providências cabíveis.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
NICELLI HONÓRIO FEITOSA
Chefe de Divisão
| | Documento assinado eletronicamente por Nicelli Honório Feitosa, Chefe de Divisão, em 23/07/2026, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11568429 e o código CRC 223B887F. |
Referência: Processo nº 50000.018769/2026-08 |
SEI nº 11568429 |
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