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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras
Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços

Nota Técnica nº 49/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE

Brasília, 10 de julho de 2026.

PROCESSO Nº 50000.018769/2026-08

INTERESSADO: AESPAR

JUSTIFICATIVAS DE PESQUISA DE PREÇO - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 65/2021

ASSUNTO

Trata-se da estimativa de preços para aquisição de software em modalidade SaaS (Software as a Service), incorporando camadas de Inteligência Artificial (IA), análise preditiva e monitoramento legislativo em tempo real, contidas no Termo de Referência 56/2026 (11505157).

ANÁLISE

A pesquisa de preços para a estimativa de valor da contratação foi elaborada nos termos da Instrução Normativa - IN nº 65/2021, a qual é aplicada no caso de contratações realizadas pela Lei 14.133/2021. A referida IN apresenta em seu art. 5º os parâmetros utilizados, de forma combinada ou não, para estimar de maneira correta os valores que serão fixados no processo licitatório, in verbis:

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

(...)

Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

A pesquisa de preços buscou por elementos idênticos ou, na ausência deles, de especificações semelhantes, excluindo-se as compras cujos volumes ultrapassassem em muito o quantitativo aqui demandado. Nesses termos, a atividade de pesquisa abrangeu os incisos I, II e IV da instrução normativa acima, resultando em 5 (cinco) amostras de preços válidas.

As amostras de preços foram inseridas na Planilha de Pesquisa de Preços (11516960), seguido da análise crítica quanto à adequabilidade dos valores (inexequível ou excessivamente alto), e eventual exclusão dos valores destoantes do cálculo final, onde se utilizou como método de estimativa mediana dos valores remanescentes, seguido da multiplicação pela quantidade demandada. Segundo o método adotado, o valor total estimado da contratação do serviço por 24 meses foi de R$ 59.994,72 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos). Vide tabela abaixo:

Item

Especificação Resumida

Medida

Qtd.

Valor Estimado Mensal

Valor Estimado Anual

Valor Estimado Binual

1

Serviços contínuos de monitoramento de proposições parlamentares.

Unid.

1

R$ 2.499,78

R$ 29.997,36

R$ 59.994,72

Os dados e resultados da pesquisa de preços foram compilados na Planilha de Pesquisa de Preços (11516960), e toda a documentação gerada durante a etapa de pesquisa, tais como resultados obtidos nos sistemas de pesquisa, orçamentos de fornecedores e relação de empresas consultadas, foi reunida em Documentação - Pesquisa de Preços (11464606).

Do valor estimado, tem-se que a contratação se enquadra na modalidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021, e sua alteração (vide Decreto nº 12.807/2025), que estabelece o valor limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras.

Informa-se que foram anexados ao processo o Relatório de Fracionamento de Despesas (11464597), que aponta não haver contratações similares ao objeto neste período, o Relatório PCA 2026 Aprovado (11325069), que informa que a demanda encontra-se prevista e já aprovada, bem como o Relatório de ME e EPP (11464587), que demonstra a existência de Empresas ME e EPP locais e atuantes no ramo para a referida contratação.

Também, foi adicionado o Checklist - Contratação Direta (11492796), de acordo com o modelo mais recente da Advocacia-Geral da União para a contratação direta, apresentando a situação processual atual.

No que se refere à análise do Termo de Referência 56/2026 (11505157), recomenda-se o seguinte:

CONCLUSÃO

Considerando as informações aqui apresentadas, entende-se que o valor total estimado da contratação foi de R$ 59.994,72 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), válido a partir da assinatura deste documento.

Sugere-se o envio dos autos à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEXE, para que seja providenciada a anexação aos autos da declaração de disponibilidade orçamentária.

Recomenda-se o encaminhamento do processo à SPOA, com vistas à Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - CGGM, para análise e providências quanto à inserção dos valores da pesquisa de preços Termo de Referência nº 56/2026 (11505157), bem como para análise e ajuste dos pontos enumerados no parágrafo 2.8.

Por fim, recomenda-se também a devolução do processo à Coordenação Geral de Licitações e Contratos - COGLC, para continuidade processual.

A consideração superior.

 

STEFANO BABINSKI NETO

Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços

 

De acordo.

 

GIOCONDA BRITO ANDRADE

Coordenador de Licitações e Contratos Substituta

 

De acordo.

Encaminhe-se os autos à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEXE, para verificação e emissão de disponibilidade orçamentária.

Encaminhe-se ao Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, para envio à Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - CGGM, a fim de adoção das providências acima sugeridas  nos itens 3.3 desta Nota Técnica, com posterior devolução à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC, para continuidade da instrução processual.

 

VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS

Coordenador-Geral de Licitações e Contratos 


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Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 20/07/2026, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Gioconda Brito Andrade, Coordenador de Licitações e Contratos Substituto, em 20/07/2026, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 20/07/2026, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.018769/2026-08
Código de Barras do Documento
SEI nº 11507716

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