MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Despacho nº 287/2026/SGETI/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.018769/2026-08
Interessado: @interessados_virgula_espaco@
Assunto: Inclusão de demanda no Plano de Contratações Anual 2026
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA,
Em atenção ao Despacho nº 1711/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE (11262795), e às considerações constantes do Despacho nº 83/2026/COLIC/COGLC/SPOA/SE (11239751), esta Coordenação-Geral apresenta os esclarecimentos a seguir.
A demanda objeto do Documento de Formalização da Demanda nº 46/2026 refere-se à contratação de serviço especializado de monitoramento legislativo e institucional, destinado ao acompanhamento de proposições parlamentares, atos normativos e temas estratégicos de interesse institucional, mediante disponibilização de plataforma de acesso web e suporte analítico associado.
Embora a solução possua acesso em ambiente web e funcionalidades digitais acessórias, entende-se que o objeto principal da contratação não se caracteriza como solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, mas sim como prestação de serviço comum continuado de apoio técnico especializado e monitoramento institucional.
Nesse contexto, observa-se que contratação de objeto semelhante foi recentemente realizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, no âmbito do Contrato nº 06/2026 (Sei 11310502), registrado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, cuja modelagem adotou enquadramento como “prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados”, e não como contratação de TIC. O respectivo Termo de Referência utilizou, inclusive, minuta padrão de “Serviços, exceto TIC”.
Adicionalmente, o Termo de Referência (Sei 11310491) utilizado pelo MGI explicita que o objeto consiste na “contratação de serviços contínuos de monitoramento de proposições parlamentares”, sendo a plataforma tecnológica elemento instrumental para execução do serviço, e não o objeto principal da contratação.
Assim, considerando:
I – a natureza predominante do objeto voltada ao monitoramento legislativo e suporte analítico especializado;
II – o caráter acessório da plataforma tecnológica disponibilizada;
III – o precedente administrativo adotado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI para objeto de natureza equivalente; e
IV – a utilização, naquele caso, de minuta padronizada de contratação de serviços “exceto TIC”;
entende-se que a presente demanda pode ser processada como contratação de serviço comum, não se sujeitando necessariamente ao rito específico aplicável às contratações de soluções de TIC previsto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.
Dessa forma, solicita-se a reconsideração do entendimento constante do Despacho nº 83/2026/COLIC/COGLC/SPOA/SE, a fim de que seja viabilizada a regular inclusão da demanda no Plano de Contratações Anual – PCA 2026.
Atenciosamente,
Valéria Ferreira Aguiar Ziembowicz
Subsecretária de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação em substituição
| | Documento assinado eletronicamente por Valéria Ferreira Aguiar Ziembowicz, Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação, Substituto, em 25/05/2026, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11298440 e o código CRC BD6C174B. |
Referência: Processo nº 50000.018769/2026-08 |
SEI nº 11298440 |
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