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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação


Despacho nº 287/2026/SGETI/SE

                                                   Brasília, na data da assinatura.

  

Processo nº 50000.018769/2026-08

Interessado: @interessados_virgula_espaco@

  

Assunto: Inclusão de demanda no Plano de Contratações Anual 2026

 

À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA,

 

Em atenção ao Despacho nº 1711/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE (11262795), e às considerações constantes do Despacho nº 83/2026/COLIC/COGLC/SPOA/SE (11239751), esta Coordenação-Geral apresenta os esclarecimentos a seguir.

A demanda objeto do Documento de Formalização da Demanda nº 46/2026 refere-se à contratação de serviço especializado de monitoramento legislativo e institucional, destinado ao acompanhamento de proposições parlamentares, atos normativos e temas estratégicos de interesse institucional, mediante disponibilização de plataforma de acesso web e suporte analítico associado.

Embora a solução possua acesso em ambiente web e funcionalidades digitais acessórias, entende-se que o objeto principal da contratação não se caracteriza como solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, mas sim como prestação de serviço comum continuado de apoio técnico especializado e monitoramento institucional.

Nesse contexto, observa-se que contratação de objeto semelhante foi recentemente realizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, no âmbito do Contrato nº 06/2026 (Sei 11310502), registrado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, cuja modelagem adotou enquadramento como “prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados”, e não como contratação de TIC. O respectivo Termo de Referência utilizou, inclusive, minuta padrão de “Serviços, exceto TIC”.

Adicionalmente, o Termo de Referência (Sei 11310491) utilizado pelo MGI explicita que o objeto consiste na “contratação de serviços contínuos de monitoramento de proposições parlamentares”, sendo a plataforma tecnológica elemento instrumental para execução do serviço, e não o objeto principal da contratação.

Assim, considerando:

I – a natureza predominante do objeto voltada ao monitoramento legislativo e suporte analítico especializado;

II – o caráter acessório da plataforma tecnológica disponibilizada;

III – o precedente administrativo adotado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI para objeto de natureza equivalente; e

IV – a utilização, naquele caso, de minuta padronizada de contratação de serviços “exceto TIC”;

entende-se que a presente demanda pode ser processada como contratação de serviço comum, não se sujeitando necessariamente ao rito específico aplicável às contratações de soluções de TIC previsto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.

Dessa forma, solicita-se a reconsideração do entendimento constante do Despacho nº 83/2026/COLIC/COGLC/SPOA/SE, a fim de que seja viabilizada a regular inclusão da demanda no Plano de Contratações Anual – PCA 2026.

 

Atenciosamente,

 

 Valéria Ferreira Aguiar Ziembowicz

Subsecretária de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação em substituição


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Documento assinado eletronicamente por Valéria Ferreira Aguiar Ziembowicz, Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação, Substituto, em 25/05/2026, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.018769/2026-08
Código de Barras do Documento
SEI nº 11298440

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