MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Coordenação de Infraestrutura de Tecnologias
Despacho nº 97/2026/COINT/CGTI/SGETI/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.020897/2026-11
Interessado: Divisão de Material e Patrimônio
Assunto: Dispensa Eletrônica nº 72/2026 – Análise técnica da proposta – Solução de Videoconferência em formato de Barra.
À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - COGRL,
Em atenção ao Despacho nº 784/2026/SERAP-COGRL/COGRL/SPOA/SE (SEI nº 11572266), que encaminha os autos para análise e manifestação quanto à proposta comercial e ao prospecto apresentados pela empresa IASMIM LAÍS GONÇALVES SANTOS, referentes à Dispensa Eletrônica nº 72/2026, esta Coordenação procedeu à análise preliminar da documentação disponibilizada.
O Termo de Referência nº 42/2026 estabelece especificações técnicas detalhadas para a solução de videoconferência, contemplando requisitos relacionados à câmera, microfones, caixas de som, interfaces de conectividade, tela touch controladora, gerenciamento, integração e certificação com plataformas de colaboração, funcionamento nativo com Microsoft Teams e Teams Rooms, dentre outras características necessárias à solução pretendida.
Verificou-se que a proposta identifica a solução ofertada como VIDEOME, modelo 2090, acompanhada de prospecto que apresenta características gerais do produto e alguns dados técnicos, tais como resolução da câmera, campo de visão, microfones, alto-falantes, conexão USB, enquadramento automático, monitor e compatibilidade com BYOD.
Contudo, a documentação apresentada possui caráter predominantemente descritivo e comercial e não contém elementos técnicos suficientes para aferir, de forma objetiva, o atendimento integral às especificações estabelecidas no Termo de Referência, especialmente quanto aos requisitos específicos de hardware, interfaces, tela touch controladora, certificações, funcionalidades de gerenciamento, integração e operação nativa com as plataformas requeridas.
Nesse contexto, a ausência de informação no prospecto apresentado não permite, neste momento, concluir pelo não atendimento do equipamento, mas impede igualmente que esta área técnica ateste sua conformidade com os requisitos da contratação.
Dessa forma, considerando também o disposto no Despacho nº 53/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (SEI nº 11556914), entende-se pertinente a realização de diligência junto à proponente, para complementação das informações necessárias à análise técnica.
Sugere-se, portanto, que a empresa seja instada a apresentar documentação técnica oficial e específica do fabricante referente à marca e ao modelo efetivamente ofertados, mediante datasheet, ficha técnica, manual, catálogo técnico, certificados ou documentos equivalentes, contendo elementos suficientes para comprovar o atendimento às características estabelecidas no item 1.1 do Termo de Referência nº 42/2026.
Para permitir análise objetiva, recomenda-se que a documentação apresentada identifique claramente a marca e o modelo dos componentes que integram a solução ofertada e permita correlacionar as respectivas especificações aos requisitos do Termo de Referência, especialmente aqueles relacionados à câmera, áudio, microfones, interfaces e conectividade, tela touch controladora, certificações, gerenciamento, funcionamento nativo com Microsoft Teams/Teams Rooms e utilização em modalidade BYOD.
Caso determinada característica exigida não conste expressamente da documentação técnica pública do fabricante, poderá a proponente apresentar declaração ou documento técnico emitido pelo fabricante, ou outro meio documental idôneo que permita verificar objetivamente a característica alegada, sem alteração da solução originalmente ofertada.
Registra-se que a diligência ora proposta tem por finalidade esclarecer e complementar a comprovação das características da solução já ofertada, de modo a subsidiar a análise de conformidade técnica, não se destinando à substituição do produto ou à alteração material da proposta apresentada.
Após a juntada da documentação complementar, solicita-se o retorno dos autos a esta Coordenação para análise técnica e manifestação auxiliares quanto à conformidade da solução ofertada com as especificações do Termo de Referência.
Atenciosamente,
HENRIQUE ALCÂNTARA VELOSO MOTA
Coordenador de Infraestrutura de Tecnologias
| | Documento assinado eletronicamente por Henrique Alcântara Veloso Mota, Coordenador de Infraestrutura de Tecnologias, em 27/07/2026, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11579577 e o código CRC DACB7A2C. |
Referência: Processo nº 50000.020897/2026-11 |
SEI nº 11579577 |
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