MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Ofício-Circular nº 791/2026/SGETI/SE
Brasília, na data da assinatura.
Ao Gabinete do Ministro - GM;
À Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;
À Consultoria Jurídica - CONJUR;
À Corregedoria - CORREG;
À Secretaria Executiva - SE;
À Ouvidoria - OUV;
À Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário - SNTR;
À Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário - SNTF;
À Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN;
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;
À Subsecretaria de Sustentabilidade - SUST;
À Subsecretaria de Parcerias - SPAR;
À Subsecretaria de Fomento e Planejamento - SFPLAN; e
Às Coordenações-Gerais da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação - SGETI:
Assunto: Levantamento de sistemas e indicação de fiscais e pontos focais para o Contrato nº 8/2026 – SERPRO.
Prezados (as) Senhores (as),
Cumprimentando-os cordialmente, informamos que foi celebrado o Contrato nº 8/2026 entre o Ministério dos Transportes e o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, instrumento que substituirá o Contrato nº 10/2020 e passará a concentrar a prestação de serviços especializados de tecnologia da informação e comunicação destinados à sustentação de sistemas, soluções e ambientes tecnológicos utilizados por este Ministério.
Considerando a necessidade de assegurar uma transição planejada entre os instrumentos contratuais, preservando a continuidade dos serviços, a adequada governança contratual e a mitigação de riscos operacionais, torna-se imprescindível o envolvimento das Secretarias e demais unidades responsáveis pela utilização das soluções atualmente sustentadas pelo SERPRO.
Nesse contexto, faz-se necessário identificar os sistemas, serviços e soluções de TIC utilizados por cada unidade, bem como os respectivos responsáveis de negócio, pontos focais e servidores que atuarão no acompanhamento da execução contratual.
As informações subsidiarão, entre outras atividades:
o mapeamento dos sistemas, serviços e soluções vinculados ao Contrato nº 8/2026;
o planejamento da transição entre os contratos;
o encerramento das Ordens de Serviço vinculadas ao Contrato nº 10/2020 e a abertura das correspondentes Ordens de Serviço no âmbito do novo contrato;
a definição dos responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual;
a mitigação de riscos de descontinuidade dos serviços de TIC; e
o fortalecimento da governança e da fiscalização do Contrato nº 8/2026.
Dessa forma, solicita-se a essa Unidade que encaminhe, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento deste Ofício Circular, as seguintes informações:
Indicação dos servidores que atuarão na fiscalização contratual:
Relação dos sistemas, serviços e soluções de TIC sob responsabilidade da unidade, contendo, no mínimo:
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tem |
Sistema/Serviço |
Finalidade/Descrição |
Unidade Responsável |
Ponto Focal de Negócio (Nome, e-mail e telefone) |
Fiscal Requisitante (Titular e Suplente) |
Fiscal Técnico (Titular e Suplente) |
Observações |
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1 |
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3 |
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Solicita-se que as informações sejam encaminhadas à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI/SGETI, observando o prazo estabelecido, a fim de possibilitar a consolidação dos dados e o adequado planejamento das atividades de implantação, migração e acompanhamento da execução do Contrato nº 8/2026.
Ressalta-se que a participação das unidades é fundamental para assegurar a continuidade dos serviços de tecnologia da informação, bem como para garantir que a transição contratual ocorra de forma coordenada, segura e alinhada às necessidades institucionais.
Contamos com a colaboração dessa Unidade e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
DIOGO DA FONSECA TABALIPA
Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo da Fonseca Tabalipa, Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação, em 03/07/2026, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11470070 e o código CRC A3DAD20E. |
| Referência: Processo n° 50000.006039/2025-75 | SEI nº 11470070 |
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