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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras
Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços

Nota Técnica nº 28/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE

Brasília, 12 de maio de 2026.

PROCESSO Nº 50000.006039/2025-75

INTERESSADO: SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ASSUNTO

Trata-se da propositura de contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, da empresa pública Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO (CNPJ 33.683.111/0001-07), para prestar serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, visando atender às necessidades institucionais do Ministério dos Transportes.

A presente Nota Técnica tem por objetivo proceder à análise dos atos processuais e verificação de sua regularidade, visando embasar a tomada de decisão por parte das autoridades competentes do Ministério dos Transportes.

Análise

Conforme aponta o Documento de Formalização da Demanda - 154/2024 (9477286), a contratação em questão se baseou na necessidade de prestação de serviços continuados de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC para atendimento às soluções informatizadas que atendem às atividades do SENATRAN e demais Secretarias do Ministério dos Transportes, contemplando o desenvolvimento, evolução, manutenção e suporte de soluções de software. A melhor solução apontada pelo Estudo Técnico Preliminar 19/2025 (10574012) foi a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, por meio de dispensa de licitação, por tratar-se de serviços especializados que somente podem ser prestados, de forma segura, contínua e integrada, por entidade integrante da Administração Pública Federal, cujo objeto está compreendido em sua área de atuação estatutária e legal.

O processo de contratação em questão foi instruído pela Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação - SGETI e Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA com os principais documentos e apresentado à Consultoria Jurídica para análise dos aspectos legais por meio da Nota Técnica nº 4/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (10951429). A Consultoria Jurídica, por sua vez, emitiu o Parecer nº 00135/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU (11091809), que concluiu pela possibilidade jurídica de contratação da empresa pública SERPRO, para prestação de serviços descritos no Termo de Referência nº 179/2025, desde que atendidas as recomendações exaradas no parecer daquela manifestação jurídica.

No que se refere ao cabimento da contratação direta por meio de dispensa de licitação, destaca-se que, o Parecer nº 00135/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU (11091809) concluiu o que se segue:

38. Assim, tratando-se de empresa pública que tem por objeto social a prestação de serviços relacionados ao fornecimento de soluções de tecnologia da informação com a finalidade, entre outras, de viabilizar soluções digitais para modernização e apoio à tomada de decisão no âmbito da Administração Pública, a contratação direta do SERPRO, por dispensa de licitação, para prestar o serviço objeto da presente contratação encontra respaldo jurídico na hipótese prevista no art. 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021. (grifo nosso)

Dos demais pontos presentes no Parecer nº 00135/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU (11091809), a Consultoria Jurídica concluiu pela possibilidade jurídica de contratação direta da empresa pública SERPRO, para prestação de serviços descritos no Termo de Referência nº 179/2025, nos termos abaixo:

135. Ante o exposto, resguardado o poder discricionário do gestor público quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato administrativo, entende-se pelo prosseguimento do feito, desde que observadas às recomendações constantes deste opinativo, em especial dos itens 13, 20, 30, 67, 89, 92, 95, 103, 111, 115, 119, 128, 133 e 134.

Nesses termos, o ajuste dos pontos pendentes foi encaminhado aos respectivos responsáveis pela Coordenação de Licitação e Contratos, conforme aponta o Despacho nº 56/2026/COLIC/COGLC/SPOA/SE  (11104760), havendo o atendimento das demandas conforme documentos abaixo citados:

Diante do exposto, verifica-se que os apontamentos constantes da manifestação jurídica do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO foram devidamente analisados por esta área técnica, tendo sido adotadas as providências necessárias ao aprimoramento da instrução processual.

(...)

Dessa forma, entende-se que os apontamentos apresentados foram adequadamente tratados, encontrando-se o processo devidamente instruído quanto aos aspectos analisados.

Diante do exposto e por restarem atendidas as recomendações exaradas pelo Jurídico do SERPRO, encaminhadas por intermédio do Despacho nº 117/2026/CGTI/SGETI/SE (11214155), remeto os autos à COLIC para ciência e posterior prosseguimento do feito.

Dessa forma, no que tange às competências regimentais do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços - SECOP, entende-se como atendida a consideração presente no parágrafo 119 do Parecer nº 00135/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU (11091809).

Acerca do valor da contratação, conforme consta do Termo de Referência nº 179/2025 (11100819), estima-se o montante de R$ 429.345.996,47 (quatrocentos e vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos) para o período de 24 (vinte e quatro) meses. Destaca-se que a Declaração de Disponibilidade Orçamentária Consolidada (11212177) apresenta valor inferior ao total estimado da contratação, tendo em vista que, conforme consignado no referido documento, a previsão de execução para o exercício de 2026 corresponde a R$ 20.694.506,36 (vinte milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e seis reais e trinta e seis centavos). Ressalta-se, ainda, que os recursos destinados aos exercícios subsequentes deverão estar devidamente previstos nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOA).

No que se refere à habilitação do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO (CNPJ 33.683.111/0001-07), em análise aos documentos constantes no SEI nº 10961144, não se observou qualquer ocorrência impeditiva à sua contratação.

Cumpre destacar que a celebração do respectivo contrato administrativo deverá observar o disposto no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 7.898/2022. Nesse contexto, considerando o valor da pretensa contratação, a competência para a prática do ato em questão foi delegada ao Senhor Secretário-Executivo, nos termos da Portaria/GM nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2023 (11260839).

Por fim, a título de revisão processual, incluiu-se aos autos a Lista de Verificação Contratações Diretas (11251395) que apresenta a checagem dos requisitos gerais, conforme último modelo disponibilização no sítio da AGU - Advocacia Geral da União, de forma a atestar o bom andamento processual.

CONCLUSÃO

Considerando que o processo foi analisado pela Consultoria Jurídica e que as recomendações constantes no Parecer nº 00135/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU (11091809) foram acatadas pelas respectivas áreas, bem como que a instrução processual se encontra regular e em conformidade com os normativos vigentes, nos termos da Lista de Verificação de Contratações Diretas (11251395), entende-se que o processo está apto à formalização da dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021.

A consideração superior.

 

STEFANO BABINSKI NETO

Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços

 

De acordo.

 

 

GIOCONDA BRITO ANDRADE

Chefe da Divisão de Licitações e Compras

VINICIUS CARVALHO REIS

Coordenador de Licitações e Contratos

  

 

De acordo.

Encaminhem-se à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, com sugestão de envio à Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação - SGETI/SE, para:

Providências quanto à observação do item 2.6 desta Nota Técnica;

Autorização da contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, conforme fundamentado no artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21;

Autorização da emissão da Nota de empenho; e 

Posterior encaminhamento à Secretaria-Executiva para autorização da contratação e assinatura do contrato, conforme Minuta (11259834), com posterior devolução dos autos a esta Coordenação-Geral para prosseguimento da contratação.

 

 

VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS

Coordenador-Geral de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 14/05/2026, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Gioconda Brito Andrade, Chefe da Divisão de Licitações e Compras, em 14/05/2026, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 14/05/2026, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 14/05/2026, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Referência: Processo nº 50000.006039/2025-75
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