Timbre
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação


Despacho nº 121/2026/CGTI/SGETI/SE

                                                   Brasília, na data da assinatura.

  

Processo nº 50000.006039/2025-75

Interessado: Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação

  

Assunto: Contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para prestação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação (TIC) destinados ao atendimento das demandas do Ministério dos Transportes.

 

À Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e inovação.

 

Trata-se de manifestação técnica acerca do Pedido de Reconsideração do SERPRO (11233351) referente aos apontamentos anteriormente analisados por esta Coordenação-Geral no âmbito do Processo nº 50000.006039/2025-75, relativo à contratação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação e comunicação destinados ao atendimento das demandas do Ministério dos Transportes.

A manifestação apresentada pelo SERPRO foi analisada por esta área técnica sob a perspectiva da adequação dos instrumentos da contratação, da segurança jurídica, da governança contratual e da continuidade dos serviços públicos digitais suportados pela solução contratada.

Nesse contexto, considerando os argumentos apresentados e visando ao aprimoramento da instrução processual, esta área técnica entendeu pertinente acolher parcialmente os pleitos formulados, promovendo os ajustes considerados adequados ao aperfeiçoamento dos artefatos da contratação.

Registra-se que os ajustes relacionados ao Termo de Referência já foram devidamente aplicados na versão atualizada do Termo de Referência nº 179/2025 (SEI nº 11100819), observadas as adequações consideradas pertinentes pela área técnica.

Ressalta-se que as providências adotadas possuem caráter pontual e não alteram a modelagem da contratação, permanecendo íntegros os fundamentos técnicos, jurídicos e econômicos que demonstram a necessidade e a vantajosidade da contratação pretendida.

Ademais, permanece evidenciada a relevância e criticidade da contratação para a sustentação e evolução dos sistemas estruturantes do Ministério dos Transportes e da SENATRAN, especialmente quanto à continuidade operacional dos serviços públicos digitais suportados pelo ambiente tecnológico mantido pelo SERPRO.

Dessa forma, entende-se que o processo permanece devidamente instruído quanto aos aspectos analisados, encontrando-se apto ao prosseguimento.

Submetem-se os autos à consideração do Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação (SGETI), para ciência e, se de acordo, encaminhamento à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), para as providências subsequentes.

 

Respeitosamente,

(assinado eletronicamente)

JAIME HELENO CORREA DE LISBOA

Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação

 

 

1. De acordo com a manifestação técnica apresentada.

2. Considerando que o pedido de reconsideração apresentado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO foi devidamente analisado pela área técnica competente, sob os aspectos de governança contratual, segurança jurídica, continuidade dos serviços e adequação dos instrumentos da contratação;

3. Considerando que os ajustes considerados pertinentes foram promovidos no âmbito do Termo de Referência nº 179/2025 (SEI nº 11100819), com vistas ao aprimoramento da instrução processual e ao aperfeiçoamento dos mecanismos relacionados à execução contratual;

4. Considerando que as adequações realizadas não alteram a modelagem da contratação, permanecendo preservados os fundamentos técnicos, jurídicos e econômicos que demonstram a necessidade e a vantajosidade da contratação pretendida;

5. Considerando a relevância estratégica da contratação para a sustentação, evolução e continuidade operacional dos sistemas estruturantes do Ministério dos Transportes e da SENATRAN, bem como a criticidade dos serviços públicos digitais suportados pela infraestrutura tecnológica provida pelo SERPRO;

6. Considerando, ainda, que permanecem atendidos os requisitos de conformidade técnica, jurídica, orçamentária e de governança aplicáveis à contratação;

 

DETERMINO:

O prosseguimento da instrução processual, considerando as adequações promovidas pela área técnica no âmbito do Termo de Referência;

O encaminhamento dos autos à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), para adoção das providências subsequentes necessárias à formalização da contratação; e

A observância, pelas áreas responsáveis, das disposições legais e normativas aplicáveis, bem como das manifestações técnicas constantes dos autos.

 

Encaminhem-se os autos à SPOA para as providências pertinentes.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

DIOGO DA FONSECA TABALIPA

Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jaime Heleno Correa de Lisboa, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, em 08/05/2026, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diogo da Fonseca Tabalipa, Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação, em 08/05/2026, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11234001 e o código CRC BB5F65DA.




Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.006039/2025-75
Código de Barras do Documento
SEI nº 11234001

Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 2º Andar, Sala 208 - Bairro Zona Cívico Administrativa
Brasília/DF, CEP 70044-902
Telefone: (61) 2029-7376 - www.transportes.gov.br