MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Despacho nº 121/2026/CGTI/SGETI/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.006039/2025-75
Interessado: Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Assunto: Contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para prestação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação (TIC) destinados ao atendimento das demandas do Ministério dos Transportes.
À Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e inovação.
Trata-se de manifestação técnica acerca do Pedido de Reconsideração do SERPRO (11233351) referente aos apontamentos anteriormente analisados por esta Coordenação-Geral no âmbito do Processo nº 50000.006039/2025-75, relativo à contratação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação e comunicação destinados ao atendimento das demandas do Ministério dos Transportes.
A manifestação apresentada pelo SERPRO foi analisada por esta área técnica sob a perspectiva da adequação dos instrumentos da contratação, da segurança jurídica, da governança contratual e da continuidade dos serviços públicos digitais suportados pela solução contratada.
Nesse contexto, considerando os argumentos apresentados e visando ao aprimoramento da instrução processual, esta área técnica entendeu pertinente acolher parcialmente os pleitos formulados, promovendo os ajustes considerados adequados ao aperfeiçoamento dos artefatos da contratação.
Registra-se que os ajustes relacionados ao Termo de Referência já foram devidamente aplicados na versão atualizada do Termo de Referência nº 179/2025 (SEI nº 11100819), observadas as adequações consideradas pertinentes pela área técnica.
Ressalta-se que as providências adotadas possuem caráter pontual e não alteram a modelagem da contratação, permanecendo íntegros os fundamentos técnicos, jurídicos e econômicos que demonstram a necessidade e a vantajosidade da contratação pretendida.
Ademais, permanece evidenciada a relevância e criticidade da contratação para a sustentação e evolução dos sistemas estruturantes do Ministério dos Transportes e da SENATRAN, especialmente quanto à continuidade operacional dos serviços públicos digitais suportados pelo ambiente tecnológico mantido pelo SERPRO.
Dessa forma, entende-se que o processo permanece devidamente instruído quanto aos aspectos analisados, encontrando-se apto ao prosseguimento.
Submetem-se os autos à consideração do Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação (SGETI), para ciência e, se de acordo, encaminhamento à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), para as providências subsequentes.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
JAIME HELENO CORREA DE LISBOA
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
1. De acordo com a manifestação técnica apresentada.
2. Considerando que o pedido de reconsideração apresentado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO foi devidamente analisado pela área técnica competente, sob os aspectos de governança contratual, segurança jurídica, continuidade dos serviços e adequação dos instrumentos da contratação;
3. Considerando que os ajustes considerados pertinentes foram promovidos no âmbito do Termo de Referência nº 179/2025 (SEI nº 11100819), com vistas ao aprimoramento da instrução processual e ao aperfeiçoamento dos mecanismos relacionados à execução contratual;
4. Considerando que as adequações realizadas não alteram a modelagem da contratação, permanecendo preservados os fundamentos técnicos, jurídicos e econômicos que demonstram a necessidade e a vantajosidade da contratação pretendida;
5. Considerando a relevância estratégica da contratação para a sustentação, evolução e continuidade operacional dos sistemas estruturantes do Ministério dos Transportes e da SENATRAN, bem como a criticidade dos serviços públicos digitais suportados pela infraestrutura tecnológica provida pelo SERPRO;
6. Considerando, ainda, que permanecem atendidos os requisitos de conformidade técnica, jurídica, orçamentária e de governança aplicáveis à contratação;
DETERMINO:
O prosseguimento da instrução processual, considerando as adequações promovidas pela área técnica no âmbito do Termo de Referência;
O encaminhamento dos autos à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), para adoção das providências subsequentes necessárias à formalização da contratação; e
A observância, pelas áreas responsáveis, das disposições legais e normativas aplicáveis, bem como das manifestações técnicas constantes dos autos.
Encaminhem-se os autos à SPOA para as providências pertinentes.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
DIOGO DA FONSECA TABALIPA
Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
| | Documento assinado eletronicamente por Jaime Heleno Correa de Lisboa, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, em 08/05/2026, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo da Fonseca Tabalipa, Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação, em 08/05/2026, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11234001 e o código CRC BB5F65DA. |
Referência: Processo nº 50000.006039/2025-75 |
SEI nº 11234001 |
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