MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Despacho nº 56/2026/COLIC/COGLC/SPOA/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.006039/2025-75
Interessado: Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Ass: Atendimento ao Parecer nº 00135/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU.
À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC;
À Divisão de Licitações e Compras - DILIC;
Ao Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços - SECOP-DILIC;
À Divisão de Contratos - DIACO;
Trata-se da contratação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação e comunicação (TIC), prestados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para atendimento das necessidades do Ministério dos Transportes, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
Por meio do Parecer nº 00135/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU (11091809), aprovado pelo Despacho nº 00073/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU (11091809 - p.23), encaminhados pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração desta Pasta Ministerial, mediante o Despacho nº 769/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE (10971970), a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública se manifestou pela viabilidade jurídica da presente Dispensa de Licitação, desde que atendidas as recomendações apontadas no citado Parecer, especialmente nos parágrafos 13, 20, 30, 67, 89, 92, 95, 103, 111, 115, 119, 128, 133 e 134.
Concluída a análise aos apontamentos jurídicos, sugerimos o envio dos autos à Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação - SGETI/SE, área demandante, para leitura e ciência de todo o conteúdo do Parecer Jurídico visando ao atendimento das recomendações, em especial as constantes dos parágrafos 13, 20, 30, 67, 89, 92, 95, 103, 111, 115 e 133.
Na oportunidade, encaminhamos os autos à DILIC e à SECOP-DILIC para atendimento às recomendações constantes no parágrafo 119 bem como à DIACO para atendimento às recomendações constantes nos parágrafos 119, 128 e 134 do Parecer Jurídico, com a devida atualização da minuta de Contrato em decorrência dos atendimentos jurídicos, caso haja necessidade.
Após os atendimentos, solicitamos a restituição dos autos à Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC para prosseguimento processual.
(assinado eletronicamente)
VINICIUS CARVALHO REIS
Coordenador de Licitações e Contratos
De acordo.
Encaminhem-se à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, com sugestão de envio à Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação - SGETI/SE para cumprimento das recomendações do Parecer nº 00135/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU (11091809), conforme acima informado.
(assinado eletronicamente)
VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS
Coordenador-Geral de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 07/04/2026, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 08/04/2026, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11104760 e o código CRC 23816D34. |
Referência: Processo nº 50000.006039/2025-75 |
SEI nº 11104760 |
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