MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Despacho nº 59/2026/CGTI/SGETI/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.006039/2025-75
Interessado: Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Assunto: Alteração de equipe de planejamento da contratação.
À Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e inovação.
Tratam os autos da contratação de empresa pública para prestação de serviços continuados de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, com o objetivo de assegurar a sustentação de sistemas finalísticos críticos, com mecanismos de desoneração, em atendimento às necessidades do Ministério dos Transportes, conforme Documento de Formalização da Demanda nº 04/2026 (SEI nº 10774667).
Concluídos os estudos técnicos pertinentes e consolidadas as análises econômicas, foi elaborado o Mapa Comparativo de Preços 10872844, com o apoio e a orientação dos integrantes administrativos Cátia Roberta Júlio e Vinícius Carvalho Reis, constantes da Portaria nº 120/2026/SAA-SPOA/SPOA/SE (10901677), encontrando-se o referido documento concluído no âmbito desta Coordenação-Geral.
Considerando o acompanhamento realizado ao longo da instrução, inclusive com acesso às versões preliminares e contribuições incorporadas durante o período de construção do documento, encaminham-se os autos para manifestação formal quanto à regularidade da contratação direta, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à justificativa de preço e à conformidade documental do processo.
O Mapa contempla, além da análise econômica, referências técnicas necessárias à adequada contextualização dos serviços; entretanto, a fundamentação técnica estruturante da solução encontra-se formalmente consolidada no Estudo Técnico Preliminar – ETP constante dos autos.
Registra-se que o processo seguirá para apreciação da CONJUR, conforme fluxo ordinário conduzido pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA. Eventuais ajustes pontuais poderão ser promovidos de forma paralela à análise jurídica, quando cabível, de modo a não comprometer o regular andamento da contratação.
Ressalta-se que se trata de contratação essencial à manutenção dos serviços atualmente em operação, sendo que o Mapa evidencia a existência de itens com valores inferiores aos praticados no contrato vigente, circunstância que reforça o interesse público na célere conclusão da instrução e na concretização da economicidade demonstrada.
Caso, no âmbito da análise a ser conduzida pela área administrativa, seja identificada a necessidade de adequações relacionadas a requisito legal essencial ou eventual inconsistência material que possa impactar a regularidade da instrução, esta CGTI permanece à disposição para os ajustes cabíveis. Não havendo óbice dessa natureza, entende-se possível o regular prosseguimento do feito às etapas subsequentes sob responsabilidade da SPOA, nos termos de sua competência.
Respeitosamente,
JAIME HELENO CORREA DE LISBOA
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
De acordo,
Conforme instrução processual realizada, notadamente com o Estudo Técnico Preliminar 19/2025 (10574012) e com o Mapa Comparativo de Preços 10872844 e Termo de Referência 179/2025 (10574016) os quais evidenciam a adequação técnica da solução proposta, a compatibilidade dos preços apresentados e a vantajosidade econômica da contratação.
Ressalte-se que se trata de contratação essencial à manutenção dos sistemas finalísticos críticos do Ministério dos Transportes, cuja continuidade é indispensável ao regular funcionamento das políticas públicas sob responsabilidade desta Pasta. O Mapa demonstra, inclusive, a existência de itens com valores inferiores aos praticados no contrato vigente, reforçando o atendimento ao princípio da economicidade e a observância do interesse público.
No âmbito das competências da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação – SGETI, manifesta-se concordância com o regular prosseguimento da contratação direta, nos termos da Lei nº 14.133/2021, competindo à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA a condução das etapas subsequentes da instrução administrativa, inclusive quanto à apreciação jurídica pela CONJUR e às providências decisórias cabíveis.
Reitera-se a importância da atuação integrada entre a SGETI e a SPOA na condução do presente processo, permanecendo a CGTI à disposição para eventuais esclarecimentos ou complementações que se façam necessários.
Encaminhem-se os autos à SPOA para as providências pertinentes.
DIOGO DA FONSECA TABALIPA
Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
| | Documento assinado eletronicamente por Jaime Heleno Correa de Lisboa, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, em 02/03/2026, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo da Fonseca Tabalipa, Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação, em 02/03/2026, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10924932 e o código CRC 6CE8C164. |
Referência: Processo nº 50000.006039/2025-75 |
SEI nº 10924932 |
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