MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Despacho nº 57/2025/COLIC/COGLC/SPOA/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.006039/2025-75
Interessado: Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação
Assunto: Contratação de solução de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC.
À Coordenação Geral de Licitações e Contratos - COGLC,
Trata-se de propositura de contratação de contratação de empresa pública para prestação de serviços continuados de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC, visando a sustentação de sistemas finalísticos críticos com mecanismos de desoneração que atendam as necessidades do Ministério dos Transportes - MT, localizado em Brasília - DF, conforme informações constantes no Documento de Formalização de Demanda - DFD nº 154/2024 (9477286), a ser efetuada com base na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos Nº 14.133/2021.
Foi acostada aos autos a publicação da Portaria SPOA/MT nº 244, de 17 de março de 2025 (9545008), que designa os servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.
Dessa forma, visando dar continuidade às etapas subsequentes, sugerimos o encaminhamento dos autos à Subsecretaria de Gestão e Estratégica, Tecnologia e Inovação - SGETI, para conhecimento e demais providências quanto à elaboração do Estudo Técnico Preliminar ETP e Mapa de Riscos Digital no Sistema COMPRAS, pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme preconiza a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e aprovados pela autoridade competente.
Após, o Termo de Referência no Sistema TR Digital deverá ser elaborado de acordo com a minuta da AGU atualizada e aprovado pela Autoridade Competente, bem como a DECLARAÇÃO de alteração da minuta, na forma do art. 29, caput e §1º IN nº 05/2017, observadas as recomendações da Consultoria Jurídica - CONJUR desta Pasta, consignadas no referido PARECER n. 00216/2022/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU (5518992) , conforme abaixo:
IN nº 05/2017
Art. 29. Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, observadas as diretrizes dispostas no Anexo V, bem como os Cadernos de Logística expedidos pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que couber.
§ 1º Quando o órgão ou entidade não utilizar os modelos de que trata o caput, ou utilizá-los com alterações, deverá apresentar as devidas justificativas, anexando-as aos autos. (Grifamos).
PARECER CONJUR nº 00216/2022 (5518992)
50. Compete à Administração, portanto:
a) utilizar o modelo de termo de referência da AGU mais atualizado, disponível em seu sítio eletrônico;
b) verificar se existe Caderno de Logística para o objeto contratual. O termo de referência deve incorporar, no que couber, as especificações padronizadas (art. 29 da IN SEGES/MPDG nº 05, de 2017);
c) destacar, formal e visualmente, as alterações realizadas no modelo de termo de referência.
d) justificar as inclusões, adaptações, modificações e exclusões de texto da minuta.
Em atenção ao Ofício-Circular nº 28/2025/SAA-SPOA/SPOA/SE (9246776), destaca-se a importância da utilização das Listas de Verificação (disponíveis no SEI) e dos Instrumentos de Padronização dos Procedimentos de Contratação. Esses instrumentos são fundamentais para assegurar a conformidade jurídica, a eficiência dos processos, o compromisso com as melhores práticas administrativas e a mitigação de riscos nos procedimentos licitatórios.
Dessa forma, no momento da apresentação do Termo de Referência, bem como em casos de eventual retificação desse documento, é imprescindível que a respectiva Lista de Verificação seja devidamente preenchida e encaminhada à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos.
Ainda, conforme sugerido nos Instrumentos de Padronização dos Procedimentos de Contratação, com objetivo de subsidiar os trabalhos de análise da Consultoria Jurídica desta Pasta, sugerimos destacar, nas minutas a serem elaboradas, as inclusões e supressões, os ajustes e preenchimentos, nos moldes estabelecidos pela Advocacia-Geral da União, conforme orientações no quadro demonstrativo abaixo:
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CÓDIGO DE FORMATAÇÃO VISUAL SUGERIDA |
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AÇÃO |
FORMATAÇÃO |
EXEMPLO |
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Inclusão |
Fonte vermelha |
1.1. 1.1. Aquisição de material de apoio de bancadas e seringas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. |
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Ajustes |
Fonte verde |
7.5.1.1. O prazo para recebimento definitivo não poderá ser prorrogado. |
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Preenchimento |
Fonte azul |
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. |
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Superação |
Trecho |
7.24. |
Atentando-se à data para conclusão da contratação, qual seja: 30/09/2025, conforme DFD nº 154/2024 (9477286), alertamos sobre a necessidade da área requisitante entregar os artefatos (Mapa de Riscos, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Lista de Verificação) em tempo hábil, para instrução do processo junto à Coordenação - Geral de Licitações e Contratos, de forma a evitar prejuízos ou descontinuidade das atividades do Órgão, valendo lembrar que as etapas do processo licitatório também envolvem outras áreas desta Pasta Ministerial.
Por fim, informamos que o integrante administrativo da Equipe de Planejamento estará à disposição para as orientações pertinentes à elaboração dos referidos artefatos.
VINICIUS CARVALHO REIS
Coordenador de Licitações e Contratos - COLIC
De acordo.
Encaminhe-se à Subsecretaria de Gestão e Estratégica, Tecnologia e Inovação - SGETI, para elaboração dos artefatos e correspondente Lista de Verificação, com posterior devolução dos autos à Coordenação–Geral de Licitações e Contratos - COGLC.
VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS
Coordenador-Geral de Licitações e Contratos - COGLC
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 28/03/2025, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 28/03/2025, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9561928 e o código CRC 98937824. |
Referência: Processo nº 50000.006039/2025-75 |
SEI nº 9561928 |
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