MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Portaria Nº 244, DE 24 DE março DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 5º da Portaria/SE nº 333, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, e
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, que tem por objeto a contratação de empresa pública para prestação de serviços continuados de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC, visando a sustentação de sistemas finalísticos críticos com mecanismos de desoneração que atendam as necessidades do Ministério dos Transportes - MT, localizado em Brasília - DF:
I - Integrante Requisitante: Ailton Nunes de Matos Junior, Matrícula SIAPE nº 1379587;
II - Integrante Requisitante Substituto: Henrique Alcântara Veloso Mota, Matrícula SIAPE nº 1527028;
III - Integrante Técnico Titular: Jaime Heleno Correa de Lisboa, Matrícula SIAPE nº 1504170;
IV - Integrante Técnico Substituto: Henrique Alcântara Veloso Mota, Matrícula SIAPE nº 1527028;
IV - Integrante Administrativo Titular: Cátia Roberta Júlio, Matrícula SIAPE nº 1818077;
VI - Integrante Administrativo Substituto: Vinícius Carvalho Reis, Matrícula SIAPE nº 1805271.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.
Art. 3º Incumbe aos integrantes, além das previstas nas normas acima mencionadas, as seguintes competências:
I – Integrante Requisitante: servidor responsável pelos aspectos funcionais do bem ou serviço a ser contratado e pela condução dos trabalhos da equipe de planejamento;
lI - Integrante Técnico: servidor responsável pelos aspectos técnicos da solução a ser contratada;
lII - Integrante Administrativo: servidor responsável por apoiar e orientar os integrantes Requisitante e Técnico nos aspectos administrativos da contratação;
IV - Os documentos serão produzidos pelos membros da equipe de planejamento da contratação, cabendo ao integrante administrativo orientar e fornecer informações sobre legislação, jurisprudência e/ou questões práticas, a fim de minimizar riscos que possam impactar o processo licitatório e a execução do contrato.
Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
(assinado eletronicamente)
MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Manuel Augusto Alves Silva, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 24/03/2025, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9545008 e o código CRC 33F25EFB. |
Referência: Processo nº 50000.006039/2025-75 |
SEI nº 9545008 |
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