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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Coordenação de Administração de Pessoal Ativo
Divisão de Cadastro


Despacho nº 46/2026/DICAD/COAD/COGEP/SPOA/SE

                                                   Brasília, na data da assinatura.

  

Processo nº 50000.013920/2026-11

Interessado: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT, COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

  

 

À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP,

 

Senhora Coordenadora-Geral,

 

Em atenção ao Despacho nº 55/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (11586175), que trata do andamento do Aviso de Contratação Direta 9/2026 (11394638) para a aquisição de kit de boas-vindas, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência 31/2026 (11326207), informamos ciência da inabilitação da empresa PRYME VENDAS & SERVICOS LTDA (CNPJ: 49.219.570/0001-66) no certame, em razão de pendência no CADIN (11591609) e impedimento de licitar no âmbito federal (11573774). Ainda, acerca da proposta comercial (11586689) e do prospecto dos Produtos (11591634) da empresa CMM SOLUÇÕES & COMÉRCIO (CNPJ: 65.816.775/0001-85), prestamos as seguintes informações:

Em relação aos itens álcool em gel, escova de dente e fio dental, as especificações constantes na proposta e no respectivo prospecto estão em conformidade com as exigências estabelecidas no TR, atendendo, portanto, aos requisitos previstos para a contratação.

No que se refere ao item pasta de dente, foi identificada divergência entre as informações constantes na proposta comercial e no prospecto do produto, quanto à capacidade da unidade ofertada, tendo sido informadas 25g naquela e 30g nesta. Dessa forma, solicita-se à licitante que preste os devidos esclarecimentos acerca da capacidade efetiva do produto ofertado, uma vez que a capacidade de 30g ultrapassa os 12% (28g) de tolerância previstos no termo.

De todo modo, caso seja confirmada a capacidade de 30g, pontua-se que o valor proposto, de R$ 3,62 por unidade, permanece compatível com a contratação, uma vez que se encontra abaixo do preço obtido na pesquisa de mercado realizada pela Administração (11207564).

Assim, diante da confirmação do fornecedor, submete-se a questão à área técnica (SECOP-DILIC) para manifestação quanto à aceitabilidade do produto ofertado, considerando que sua capacidade é superior à prevista no TR, embora o preço seja mais vantajoso para a Administração. Desse modo, solicita-se informar se a divergência pode ser admitida ou se deverá ser exigido o estrito atendimento às especificações do termo. 

Caso manifeste a aceitabilidade, o processo poderá ter prosseguimento com a seleção do fornecedor. De modo contrário, deverá ser solicitado ao fornecedor o ajuste da proposta para atendimento às especificações do TR ou, não sendo possível, deverá ser promovida a seleção do próximo fornecedor habilitado, observada a ordem de classificação.

Por fim, ressalta-se que, embora o procedimento licitatório possa ter regular prosseguimento, conforme exposto no Despacho nº 39/2026/DICAD/COAD/COGEP/SPOA/SE (11481380), recomenda-se que a emissão da Ordem de Serviço ocorra somente após a conclusão do processo eleitoral. Tal medida se justifica pela possibilidade de alteração da identidade visual institucional do Ministério, incluindo eventual atualização do slogan e da arte oficial a serem utilizados nos materiais objeto da contratação. Dessa forma, busca-se evitar a necessidade de retrabalho, readequações ou prejuízos à Administração decorrentes de eventual mudança na comunicação visual institucional.

 

Atenciosamente,

 

 

MARIANA BITTENCOURT APENE

Analista Técnico-Executivo

 

 

FABIOLA SOARES DE FREITAS KNUPP

Chefe de Divisão de Cadastro

 

De acordo.

 

 

MARCELO LUIZ CARVALHO DA SILVA

Coordenador de Administração de Pessoal Ativo

 

 

De acordo.

Remeto os autos à COGLC, com vistas ao SECOP-DILIC para prosseguimento no pleito, conforme apontado.

 

 

POLYANNE TORQUATO DE QUEIROZ

Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas Substituta


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Documento assinado eletronicamente por Fabíola Soares de Freitas Knupp, Chefe da Divisão de Cadastro, em 31/07/2026, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Bittencourt Apene, Analista Técnico Executivo (ATE), em 31/07/2026, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Polyanne Torquato de Queiroz, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas - Substituta, em 31/07/2026, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Luiz Carvalho da Silva, Coordenador de Administração de Pessoal Ativo, em 31/07/2026, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.013920/2026-11
Código de Barras do Documento
SEI nº 11597419

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