MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Coordenação de Administração de Pessoal Ativo
Divisão de Cadastro
Encaminhamento nº 287/2026/DICAD/COAD/COGEP/SPOA/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.013920/2026-11
Interessado: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT, COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
Assunto: Aquisição de materiais para a composição do Kit de Boas-Vindas.
À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP
Senhora Coordenadora-Geral,
Em atenção à Nota Técnica nº 23/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (11207564), por meio da qual procedeu à análise do Termo de Referência (TR) 31/2026 (11072315), à apuração da estimativa de preços do objeto da contratação, bem como à apresentação da situação processual até o referido momento, prestamos os seguintes esclarecimentos:
Sobre o parágrafo 2.9, o TR supracitado foi atualizado no que se refere aos valores na tabela constante do item 1.1 e no item 10; à data de reajuste do orçamento estimado, prevista no item 8.29, além dos dados referentes à disponibilidade orçamentária no item 11, o que resultou no Termo de Referência 31/2026 v.2 (11326207).
Quanto ao parágrafo 2.8 da referida NT, informamos que a justificativa para o agrupamento dos objetos, com base em eventual vantajosidade à Administração Pública, encontra-se disposta na primeira versão do TR 31/2026 (item 1.1.1 - 11072315), replicada na versão 2 (11326207).
Ainda em relação ao item 2.8, acerca da exigência de apresentação de amostra pelo fornecedor, foi inserido, no item 4.3.1 do TR (11326207), o motivo de sua necessidade, fundamentada na verificação das características adicionais e dos acabamentos dos itens. Ademais, a medida mostra-se necessária, sobretudo à luz da experiência na contratação dos kits de boas-vindas, realizada no âmbito do processo SEI nº 50000.018177/2025-05, na qual os fornecedores apresentaram amostras de excelente qualidade. Contudo, na entrega definitiva, alguns produtos divergiam do que havia sido previamente mostrado, o que proporcionou à Administração um padrão de comparação, bem como justificativas consistentes para a substituição dos defeituosos, evitando prejuízos à máquina pública.
Por fim, acerca do item 2.10, verifica-se válida a recomendação, sendo incluídos nos subitens: a necessaire, álcool em gel e creme dental, constantes da tabela do item 1.1, a flexibilização das especificações, definindo uma margem de tolerância (%), para mais ou para menos, na capacidade/tamanho/dimensões. Por fim, a adoção da medida foi justificada pelo fomento à competitividade, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme o item 1.1.2 do TÓPICO 1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO.
Isso posto, propomos a restituição dos autos à COGLC para conhecimento e adoção dos demais procedimentos cabíveis à efetivação da contratação em epígrafe.
Atenciosamente,
MARIANA BITTENCOURT APENE
Analista Técnico-Administrativo
FABIOLA SOARES DE FREITAS KNUPP
Chefe da Divisão de Cadastro
MARCELO LUIZ CARVALHO DA SILVA
Coordenador de Administração de Pessoal Ativo
Ciente.
Remeto os autos à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC para prosseguimento no pleito.
LUANA DOS SANTOS BRITO
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
| | Documento assinado eletronicamente por Fabíola Soares de Freitas Knupp, Chefe da Divisão de Cadastro, em 29/05/2026, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Bittencourt Apene, Analista Técnico Executivo (ATE), em 29/05/2026, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luana dos Santos Brito, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, em 01/06/2026, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Luiz Carvalho da Silva, Coordenador de Administração de Pessoal Ativo, em 01/06/2026, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11322009 e o código CRC 081EA5FF. |
Referência: Processo nº 50000.013920/2026-11 |
SEI nº 11322009 |
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