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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras
Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços

Nota Técnica nº 23/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE

Brasília, 04 de maio de 2026.

PROCESSO Nº 50000.013920/2026-11

INTERESSADO: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT, COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

JUSTIFICATIVAS DE PESQUISA DE PREÇO - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 65/2021

ASSUNTO

Trata-se da estimativa de preços para a aquisição de kit de boas-vindas, contendo necessaire, garrafa térmica, caneca, álcool em gel, creme dental, escova de dente e fio dental, a ser entregue aos novos agentes públicos de cargo efetivo e comissionado na chegada ao Ministério dos Transportes, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência nº 31/2026 (11072315). 

ANÁLISE

A pesquisa de preços para a estimativa de valor da contratação foi elaborada nos termos da Instrução Normativa - IN nº 65/2021, a qual é aplicada no caso de contratações realizadas pela Lei 14.133/2021. A referida IN apresenta em seu art. 5º os parâmetros utilizados, de forma combinada ou não, para estimar de maneira correta os valores que serão fixados no processo licitatório, in verbis:

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

(...)

Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

Considerando a natureza do item pesquisado e sua contratação em vários órgãos da Administração, realizou-se a pesquisa com base ao inciso I e II da Instrução Normativa citada, buscando o objeto dentro das especificações e em quantidades semelhantes àquelas requeridas no Termo de ReferênciaA pesquisa de preços se deu pelo Sistema Banco de Preços e Sistema Compras, onde obteve-se 36 (trinta e seis) resultados válidos e semelhantes ao objeto. Também, em complemento à pesquisa, consoante ao disposto no inciso III, foi anexado mais 7 (sete) resultados de pesquisas oriundas de mídias especializadas e para o inciso IV obteve-se 1 proposta.

O resultado e a memória de cálculo da pesquisa de preços é apresentado na Planilha Estimativa de Preços (11207500) e todas documentações geradas foram anexadas na Documentação - Pesquisa de Mercado (11207489).

Acerca da construção da planilha acima citada, ela se deu pela inserção dos valores angariados e a análise crítica quanto à adequabilidade dos valores (inexequível ou excessivamente alto), e eventual exclusão daqueles destoantes do cálculo final. Foi aplicada a metodologia "Média Aritmética" ou "Mediana", a depender da dispersão sobre a série dos valores finais, seguido da soma dos valores estimados, que resultou no valor total estimado de R$ 25.478,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais). Vide detalhes na tabela abaixo:

Grupo

Item

Descrição

Valor Unit.

Qtd.

Valor Total

1

1

Necessaire Personalizada

R$ 32,49

200

R$ 6.498,00

2

Garrafa Térmica Personalizada

R$ 39,66

200

R$ 7.932,00

3

Caneca Personalizada

R$ 25,00

200

R$ 5.000,00

Valor Estimado Grupo 1

R$ 19.430,00

2

4

Álcool em Gel (50ml)

R$ 6,87

200

R$ 1.374,00

5

Creme Dental (25g)

R$ 4,46

200

R$ 892,00

6

Escova de Dente

R$ 13,89

200

R$ 2.778,00

7

Fio Dental (25m)

R$ 5,02

200

R$ 1.004,00

Valor Estimado Grupo 2

R$ 6.048,00

Valor Total Estimado

R$ 25.478,00

Do valor estimado, tem-se que a contratação se enquadra na modalidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021, e sua alteração (vide Decreto nº 12.807/2025), que estabelece ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras.

Ainda, conforme o art. 4º, da Lei 14.133/2021, e o art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, esclarece-se que a referida contratação tem como exclusividade a contratação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo em vista que o valor estimado está abaixo do teto legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Também, anexou-se o Relatório de Fracionamento de Despesa (11207477), que aponta não haver contratações similares aos CATMAT's (621497, 624274, 437823, 380018, 295423, 435448, 224952) no período, bem como o Relatório PNCP/2025 (11072165), informando que a contratação está prevista e aprovada.

Da análise do processo, do que se trata do Termo de Referência 31/2026 (11072315), recomenda-se a apresentação de justificativa para o agrupamento dos objetos, com base em eventual vantajosidade à Administração Pública, e também para a exigência de apresentação de amostra pelo fornecedor, por se tratar de exigência excepcional.

Ainda sobre o Termo de Referência, solicitamos a inclusão dos valores na tabela constante do item 1.1 e no item 10, bem como da data de reajuste na data do orçamento estimado, prevista no item 8.29, além dos dados referentes à disponibilidade orçamentária no item 11.

Acrescenta-se que, durante a pesquisa de preço dos itens, foram encontradas variações diversas nas especificações de tamanho e volume, especialmente no que se refere ao item Álcool em Gel. Recomenda-se a avaliação da área demandante no sentido de de acrescentar ao Termo de Referência nº 31/2026 (11072315) parágrafo flexibilizando parte das especificações. A título de exemplo e mediante análise de conveniência, poderia-se tolerar diferença de 10% das dimensões da necessaire ou do volume do creme dental, como forma de aumentar a possibilidade de atendimento das propostas comerciais.

Por fim, foi adicionada a Lista de Verificação Contratações Diretas (Set/24) 11207553, de acordo com o modelo mais recente da Advocacia-Geral da União para a contratação direta, apresentando a situação processual atual.

CONCLUSÃO

Considerando as informações aqui apresentadas, entende-se que o valor estimado da contratação é de R$ 25.478,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais), válido a partir da assinatura deste documento.

Sugere-se o envio dos autos Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, com vistas à Divisão de Cadastro - DICAD, demandante da ação, para apreciação da pesquisa de preços e demais recomendações apontadas ao longa desta Nota Técnica, em especial quanto aos parágrafos 2.8, 2.9 e 2.10, com a eventual atualização do Termo de Referência (11072315) no caso de concordância.

Após feito, sugere-se posterior devolução para solicitação de disponibilidade orçamentária junto à área competente e demais trâmites.

A consideração superior.

 

STEFANO BABINSKI NETO

Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços

 

De acordo.

 

GIOCONDA BRITO ANDRADE

Chefe de Divisão de Licitações e Compras

VINICIUS CARVALHO REIS

Coordenador de Licitações e Contratos

 

 

De acordo.

Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, com vistas à Divisão de Cadastro - DICAD, para as providências citadas nesta Nota.

 

VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS

Coordenador-Geral de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 22/05/2026, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Gioconda Brito Andrade, Chefe da Divisão de Licitações e Compras, em 22/05/2026, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 22/05/2026, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Martins dos Santos, Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, em 22/05/2026, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Referência: Processo nº 50000.013920/2026-11
Código de Barras do Documento
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