MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Coordenação de Administração de Pessoal Ativo
Divisão de Cadastro
Lista de Verificação Contratações Diretas (Set/24)
Brasília, 04 de maio de 2026.
LISTA DE VERIFICAÇÃO
(Inexigibilidades e Dispensas de licitação em geral)
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS |
Atende plenamente a exigência? |
Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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1. Houve abertura de processo administrativo? |
Sim |
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2. Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa? |
Sim |
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3. A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação? |
N/A |
Fica dispensada a designação da equipe de planejamento, nos termos do art. 20, parágrafo 2º, alínea "a" da IN nº 5/2017 (onde se lê Lei nº 8.666/93, leia-se Lei nº 14.133/2021) |
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4. Consta documento de formalização de demanda? |
Sim |
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5. Foi certificado que o objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual? |
Sim |
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6. Foi certificado que o objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias? |
Não |
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7. Há Estudo Técnico Preliminar? |
Não |
Facultado na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Orientação TCU) |
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8. O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação? |
Não |
Facultado na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Orientação TCU) |
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9. Há Análise de Riscos? |
Não |
Facultado na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Orientação TCU) |
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10. Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento? |
Não |
Facultado na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Orientação TCU) |
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11. Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares? |
N/A |
- |
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12. Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto? |
Sim |
TR (11072315, item 4.1) |
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13. Foi consultado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria Geral da União para inserção dos critérios de sustentabilidade? |
Sim |
TR (11072315, item 4.1) e Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da CGU |
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14. Há termo de referência? |
Sim |
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15. Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral da União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização? |
Sim |
11072315 (TR, rodapé) 11074081 (modelo AGU, versão DEZ/2025, vigente na data da elaboração do TR) |
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16. Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações? |
Sim |
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17. Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização? |
N/A |
- |
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18. Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada? |
Não |
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19. Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto nº 10.193/2019? |
N/A |
- |
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20. Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira? |
N/A |
- |
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21. Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários? |
N/A |
- |
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22. Foi juntada aos autos consulta ao CADIN? |
N/A |
- |
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23. Houve a autorização da autoridade competente? |
Sim |
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24. Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade? |
N/A |
- |
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25. Consta manifestação técnica justificando o enquadramento da contratação expressamente nas hipóteses do art. 75 da Lei nº 14.133/2021? |
Sim |
Conforme Nota Técnica 23 (11207564)
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26. Consta justificativa do preço baseada em pesquisa ou certificação de que a estimativa ocorrerá concomitantemente com a seleção da proposta mais vantajosa, tudo em conformidade com a Instrução Normativa nº 65/2021? |
Sim |
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27. Tratando-se de situação em que não é possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, o contratado comprova por algum meio idôneo que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, tais como notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração? |
N/A |
- |
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28. Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, foi demonstrado respeito ao limite de valor considerando o somatório do valor da contratação com o valor de outros objetos da mesma natureza contratados pela mesma unidade gestora no mesmo exercício financeiro? |
Sim |
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29. Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a autoridade declarou que a contratação será precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com atendimento da IN SEGES nº 67/2021 para busca da proposta mais vantajosa? |
Não |
A seleção do fornecedor será precedida da elaboração e publicação do aviso de dispensa eletrônica, em etapa posterior |
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30. Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a contratação será paga por meio de cartão de pagamento e com divulgação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)? |
Não |
11072315 (item 8.22). Com base no aspecto preferencial conferido à Administração pelo art. 75, § 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto à utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) e diante da ausência de regulamentação da ferramenta, foi estabelecido como forma de pagamento da contratação a ordem bancária. |
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31. Em caso negativo, houve justificativa para não adoção dessa forma de pagamento? |
Sim |
Com base no aspecto preferencial conferido à Administração pelo art. 75, § 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto à utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) e diante da ausência de regulamentação da ferramenta, foi estabelecido como forma de pagamento da contratação a ordem bancária. |
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32. Há justificativa para não utilização de sistema de registro de preços? |
Sim |
A não utilização do sistema de registro de preços se justifica pelo não enquadramento da contratação nos incisos do art. 3º do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, ou seja, não haverá necessidade de contratações permanentes ou frequentes num período próximo previsível; a aquisição se trata de pronta entrega de material, não se habilitando à entregas parceladas ou à contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa; não há conhecimento da conveniência da referida contratação para atendimento a mais de um órgão/entidade, inclusive nas compras centralizadas; não se trata de atendimento da execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; e o quantitativo demandado encontra-se definido previamente. |
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33. Há manifestação sobre o atendimento do princípio da padronização? |
Sim |
É evidente que a padronização visa assegurar maior uniformidade em aquisições, nas quais pretende-se igualar, uniformizar e estabelecer modelos, sendo admitida sempre que recomendável ou tecnicamente viável. No processo de padronização, faz-se necessário o exame do objeto da contratação, levando em consideração, entre outros, as especificações técnicas e estéticas, o desempenho do produto, a análise de contratações anteriores, o custo e as condições de manutenção e garantia que serão exigidas do contratado. Nessa análise, diante da especificidade do objetivo, das necessidades e realidade do Órgão elencadas nos documentos (11071264 e 11072315) verifica-se a impossibilidade do atendimento do princípio da padronização, sobretudo objetivando a busca da solução mais eficiente e vantajosa para este Ministério. |
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34. Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? |
Sim |
O objeto desta contratação não foi encontrado no catálogo eletrônico de padronização instituído no âmbito do Poder Executivo Federal, pela Portaria SEGES/ME nº 938/2022. |
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35. Caso haja indicação de marca ou modelo, consta justificativa para a indicação? |
N/A |
Não houve indicação de marca ou modelo no TR (11072315) |
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36. Havendo vedação de determinada marca ou produto, foi indicada a existência de processo administrativo em que esteja comprovado que não atendem às necessidades da Administração? |
N/A |
Não houve indicação de marca ou modelo no TR(11072315) |
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37. Há certificação de que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que eventuais alternativas, como a locação de bens? |
N/A |
Não aplicável locação ao caso, uma vez que se trata de kit a ser entregue aos agentes públicos |
| | Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 19/05/2026, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11207553 e o código CRC BECF1045. |
Referência: Processo nº 50000.013920/2026-11 |
SEI nº 11207553 |
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