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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Coordenação de Administração de Pessoal Ativo
Divisão de Cadastro


Declaração

Brasília, 27 de abril de 2026.

  

Processo nº 50000.013920/2026-11

Interessado: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT, COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

  

Assunto: INCLUSÃO/EXCLUSÃO/MODIFICAÇÃO DOS ARTEFATOS.

 

Trata-se da aquisição de kit de boas-vindas (contendo conjunto de higiene pessoal e materiais para escritório) a ser entregue aos novos agentes públicos de cargo efetivo e comissionado(s), quando da chegada ao Ministério dos Transportes, conforme informações constantes no Documento de Formalização de Demanda - DFD nº 45/2025 (11071264).

Visando à instrução processual, prestamos as seguintes justificativas acerca das modificações, realizadas no modelo de Termo de Referência expedido pela Advocacia-Geral da União (11184724):

INCLUSÕES

TÓPICO 1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Item 1.1.1 - Explicitar a justificativa do agrupamento dos itens em 2 grupos.14.133/2021

TÓPICO 4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Itens 4.1.1 e seguintes - Adicionados os requisitos a serem observados em razão da obrigatoriedade de seguir as orientações expedidas no âmbito do MT.

Itens 4.5.1 e 4.5.2 - Adicionados os itens sujeitos à entrega de amostra.

TÓPICO 9 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO

Item 9.3 - Estabelecida a preferência da contratação entre as micro e pequenas empresas.

EXCLUSÕES

TÓPICO 4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Itens 4.2 a 4.3 - A utilização de marcas e modelos não é aplicável ao objeto da contratação.

Item 4.15 - A exigência de carta de solidariedade não se justifica ao objeto da contratação, em razão de seu potencial de restringir a competitividade do certame.

Item 4.41 e 4.42 - A reserva de cotas e margem de preferência são dispensáveis, considerando que a contratação, conforme o art. 4º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, tem como preferência de contratação Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que o valor estimado está abaixo do teto legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pois, de acordo com o artigo 4º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor a ser considerado é o anual, na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 4º.

TÓPICO 5 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Itens 5.2 a 5.3 - Não será admitida a entrega parcelada.

TÓPICO 6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

Item 6.5 - A convocação de preposto indicado pela empresa para permanecer no local da execução do objeto durante a execução do contrato é desnecessária, uma vez que o objeto do certame é de entrega única, caracterizado pela espécie contratual de compra e venda.

Item 6.15 - Não foram identificados itens adicionais de rotina para especificar na fiscalização administrativa contratual.

TÓPICO 7 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Item 7.2.4.7.1 - Não foram identificados infrações adicionais.

TÓPICO 8 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

Itens 8.27 a 8.37 - A adoção de pagamento antecipado é vedada pelo art. 145 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo medida absolutamente excepcional, tendo sido admitida somente em situações em que houver sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a prestação do serviço, o que não se vislumbra aplicável ao caso.

TÓPICO 9 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

Item 9.5 - Não é aplicável ao caso, por não se tratar de contratação para registro de preços

Item 9.15 - Não é aplicável a autorização para o exercício da atividade objeto da contratação.

Itens 9.25 a 9.36 - Não é aplicável ao caso, de acordo com o art. 70, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

ANEXO I - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Itens 4.1.17 a 4.1.26 - Para o objeto da contratação (aquisição de produto), não há necessidade de alocação de empregados.

MODIFICAÇÕES

TÓPICO 1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Item 1.2. - Adequação do texto, considerando que a emissão do ETP é facultada em razão do enquadramento da contratação na hipótese do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

TÓPICO 2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Item 2.1. Adequação do texto, já incluindo a fundamentação da contratação, considerando que a emissão do ETP é facultada em razão do enquadramento da contratação na hipótese do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. nna

TÓPICO 3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

Item 3.1. Adequação do texto, mencionando que a solução como um todo encontra-se ao longo do TR e explicitando que a elaboração do ETP é facultada em razão do enquadramento da contratação na hipótese do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. o II artigo 75 da

TÓPICO 4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Itens 4.24 - Em razão da discricionariedade da Administração, estabelecida no art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da dispensa do ETP, o texto foi ajustado eliminando este último e justificando a inexistência de riscos consideráveis na contratação que impliquem exigência de garantia contratual.

Observa-se ainda que o modelo do Termo de Referência que suportará a contratação coaduna com a versão mais recente (dezembro de 2025), disponibilizada no site da AGU para contratação direta (11074081), conforme evidenciado no rodapé do TR 31/2026 (11072315).

 

Atenciosamente,

 

 

MARIANA BITTENCOURT APENE

Analista Técnico Executivo

 

 

FABIOLA SOARES DE FREITAS KNUPP

Chefe da Divisão de cadastro

Coordenadora de Administração de Pessoal Ativo Substituta

 

 

LUANA DOS SANTOS BRITO

Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Bittencourt Apene, Analista Técnico Administrativo, em 28/04/2026, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Fabíola Soares de Freitas Knupp, Coordenadora de Administração de Pessoal Ativo Substituta, em 28/04/2026, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Luana dos Santos Brito, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, em 28/04/2026, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.013920/2026-11
Código de Barras do Documento
SEI nº 11184737

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