MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Coordenação de Administração de Pessoal Ativo
Divisão de Cadastro
Declaração
Brasília, 27 de abril de 2026.
Processo nº 50000.013920/2026-11
Interessado: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT, COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
Assunto: INCLUSÃO/EXCLUSÃO/MODIFICAÇÃO DOS ARTEFATOS.
Trata-se da aquisição de kit de boas-vindas (contendo conjunto de higiene pessoal e materiais para escritório) a ser entregue aos novos agentes públicos de cargo efetivo e comissionado(s), quando da chegada ao Ministério dos Transportes, conforme informações constantes no Documento de Formalização de Demanda - DFD nº 45/2025 (11071264).
Visando à instrução processual, prestamos as seguintes justificativas acerca das modificações, realizadas no modelo de Termo de Referência expedido pela Advocacia-Geral da União (11184724):
INCLUSÕES
TÓPICO 1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Item 1.1.1 - Explicitar a justificativa do agrupamento dos itens em 2 grupos.14.133/2021
TÓPICO 4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Itens 4.1.1 e seguintes - Adicionados os requisitos a serem observados em razão da obrigatoriedade de seguir as orientações expedidas no âmbito do MT.
Itens 4.5.1 e 4.5.2 - Adicionados os itens sujeitos à entrega de amostra.
TÓPICO 9 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Item 9.3 - Estabelecida a preferência da contratação entre as micro e pequenas empresas.
EXCLUSÕES
TÓPICO 4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Itens 4.2 a 4.3 - A utilização de marcas e modelos não é aplicável ao objeto da contratação.
Item 4.15 - A exigência de carta de solidariedade não se justifica ao objeto da contratação, em razão de seu potencial de restringir a competitividade do certame.
Item 4.41 e 4.42 - A reserva de cotas e margem de preferência são dispensáveis, considerando que a contratação, conforme o art. 4º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, tem como preferência de contratação Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que o valor estimado está abaixo do teto legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pois, de acordo com o artigo 4º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor a ser considerado é o anual, na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 4º.
TÓPICO 5 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Itens 5.2 a 5.3 - Não será admitida a entrega parcelada.
TÓPICO 6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Item 6.5 - A convocação de preposto indicado pela empresa para permanecer no local da execução do objeto durante a execução do contrato é desnecessária, uma vez que o objeto do certame é de entrega única, caracterizado pela espécie contratual de compra e venda.
Item 6.15 - Não foram identificados itens adicionais de rotina para especificar na fiscalização administrativa contratual.
TÓPICO 7 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Item 7.2.4.7.1 - Não foram identificados infrações adicionais.
TÓPICO 8 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Itens 8.27 a 8.37 - A adoção de pagamento antecipado é vedada pelo art. 145 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo medida absolutamente excepcional, tendo sido admitida somente em situações em que houver sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a prestação do serviço, o que não se vislumbra aplicável ao caso.
TÓPICO 9 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Item 9.5 - Não é aplicável ao caso, por não se tratar de contratação para registro de preços
Item 9.15 - Não é aplicável a autorização para o exercício da atividade objeto da contratação.
Itens 9.25 a 9.36 - Não é aplicável ao caso, de acordo com o art. 70, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
ANEXO I - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Itens 4.1.17 a 4.1.26 - Para o objeto da contratação (aquisição de produto), não há necessidade de alocação de empregados.
MODIFICAÇÕES
TÓPICO 1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Item 1.2. - Adequação do texto, considerando que a emissão do ETP é facultada em razão do enquadramento da contratação na hipótese do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
TÓPICO 2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Item 2.1. Adequação do texto, já incluindo a fundamentação da contratação, considerando que a emissão do ETP é facultada em razão do enquadramento da contratação na hipótese do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. nna
TÓPICO 3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Item 3.1. Adequação do texto, mencionando que a solução como um todo encontra-se ao longo do TR e explicitando que a elaboração do ETP é facultada em razão do enquadramento da contratação na hipótese do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. o II artigo 75 da
TÓPICO 4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Itens 4.24 - Em razão da discricionariedade da Administração, estabelecida no art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da dispensa do ETP, o texto foi ajustado eliminando este último e justificando a inexistência de riscos consideráveis na contratação que impliquem exigência de garantia contratual.
Observa-se ainda que o modelo do Termo de Referência que suportará a contratação coaduna com a versão mais recente (dezembro de 2025), disponibilizada no site da AGU para contratação direta (11074081), conforme evidenciado no rodapé do TR 31/2026 (11072315).
Atenciosamente,
MARIANA BITTENCOURT APENE
Analista Técnico Executivo
FABIOLA SOARES DE FREITAS KNUPP
Chefe da Divisão de cadastro
Coordenadora de Administração de Pessoal Ativo Substituta
LUANA DOS SANTOS BRITO
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Bittencourt Apene, Analista Técnico Administrativo, em 28/04/2026, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabíola Soares de Freitas Knupp, Coordenadora de Administração de Pessoal Ativo Substituta, em 28/04/2026, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luana dos Santos Brito, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, em 28/04/2026, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11184737 e o código CRC AA7059C1. |
Referência: Processo nº 50000.013920/2026-11 |
SEI nº 11184737 |
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