MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Licitações e Compras
Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços
Nota Técnica nº 18/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE
Brasília, 16 de abril de 2026.
PROCESSO Nº 50000.042220/2025-45
INTERESSADO: JB3 SOFTWARES S.A
introdução
Trata-se da contratação direta por inexigibilidade de pessoas jurídicas de direito público ou privado interessadas em atuarem como Gerenciadoras de Consentimento e Ciência - GCC da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, estabelecidas por meio da Portaria SENATRAN nº 139, de 20 de fevereiro de 2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos (10326703).
ANÁLISE
O processo que trata dos procedimentos da fase interna do credenciamento é tratada em SEI 50000.026780/2025-52. Desse, cabe destacar as versões finais do Estudo Técnico Preliminar (10329682), o Mapa de Gestão de Riscos (10321173), o Termo de Referência (10321163), o Parecer nº 00220/2025/CONJUR-MT/CGU/AGU/GA/ssr (10249939) e, por fim, o Edital de Credenciamento - GCC (10326703) e sua divulgação (10339486), que estabelece as exigências, condições e termos da participação das empresas.
A contratação de empresas por meio de credenciamento foi tratada no Parecer nº 00220/2025/CONJUR-MT/CGU/AGU/GA/ssr (10249939) como um procedimento de chamamento público, onde a Administração Pública convoca os interessados a prestar serviços. Nesses termos e de forma simplista, todos os interessados que cumprirem os requisitos dentro da vigência do edital podem ser credenciados, tornando-se inviável a competição e justificando, assim, a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, dentro do que preconiza o art. 74, inciso IV da Lei 14.133/2021. Vide abaixo:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Por sua vez, o processo de credenciamento da empresa interessada, JB3 SOFTWARES S/A (CNPJ nº 58.493.015/0001-19), é tratado neste 50000.042220/2025-45, o qual reuni a documentação por ela encaminhada e sua análise pela Comissão de Contratação de Credenciamento nº 01/2025 (vide Portaria SENATAN nº 31 - publicada (10785641).
Tal empresa apresentou o Requerimento de Credenciamento 10338270 e demais documentações de habilitação (10338285), que foram recepcionados e analisados quanto a sua adequabilidade, conforme aponta o Relatório de Habilitação (10545966), onde a "Comissão de Contratação do Credenciamento nº 01/2025, manifesta-se pela HABILITAÇÃO da empresa JB3 SOFTWARES S.A - CNPJ nº 58.493.015/0001-19, por ter cumprido todos os requisitos habilitatórios".
Outro documento relevante acerca da qualificação da empresa é o Relatório Técnico circunstanciado JB3 (11144358), onde a empresa citada, por meio da Demonstração da Solução, buscou demonstrar atender integralmente aos requisitos técnicos exigidos no Estudo Técnico Preliminar (10329682) e o Termo de Referência (10321163). Nos termos do mesmo documento:
"Considerando que a interessada demonstrou a solução com o atendimento integral dos requisitos, com 33 verificações obrigatórias de APIs (Bloco I) e 16 verificações obrigatórias da solução como um todo (Bloco II), totalizando 49 itens avaliáveis atendidos, conclui-se que JB3 SOFTWARES S.A demonstrou a solução, estando apta ao credenciamento , nos termos do item 9.27, do Termo de Referência."
Ainda, foi apresentado o Relatório de Credenciamento (11145580), assinado pelo Presidente da Comissão de Contratação de Credenciamento nº 01/2025, recomendando a Adjudicação do resultado do credenciamento da empresa e a autorização da abertura do processo de contratação direta, os quais foram chancelados pela Secretária Nacional de Trânsito, conforme aponta o Despacho 11 (11150310).
Por fim, a título de revisão processual, incluiu-se aos autos o Checklist - Contratação Direta 11150469, que apresenta a checagem dos requisitos gerais da contratação direta, conforme último modelo disponibilização no sítio da AGU - Advocacia Geral da União, de forma a atestar o bom andamento processual.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, cumprida as exigências de habilitação da empresa e atestada a capacidade técnica, bem como concluído o rito de credenciamento e obtida as autorizações necessárias, foi providenciada a formalização do credenciamento da empresa JB3 SOFTWARES S/A (CNPJ nº 58.493.015/0001-19), por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme documento SEI (11150461).
Dessa forma, solicita-se o envio dos autos à DIACO para continuidade dos procedimentos do credenciamento.
STEFANO BABINSKI NETO
Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços
De acordo.
GIOCONDA BRITO ANDRADE
Chefe da Divisão de Licitações e Compras
De acordo.
Encaminhe-se à para continuidade dos procedimentos do credenciamento.
VINICIUS CARVALHO REIS
Coordenador de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Stefano Babinski Neto, Chefe do Serviço de Compras Diretas e Pesquisa de Preços, em 16/04/2026, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gioconda Brito Andrade, Chefe da Divisão de Licitações e Compras, em 16/04/2026, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Carvalho Reis, Coordenador de Licitações e Contratos, em 16/04/2026, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11150472 e o código CRC 9184881F. |
Referência: Processo nº 50000.042220/2025-45 |
SEI nº 11150472 |
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