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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

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Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Licitações e Contratos
Divisão de Contratos
Serviço de Recomposição de Custos


Termo de Credenciamento

Brasília, 16 de abril de 2026.

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 4/2026, VISANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE CONSENTIMENTO E CIÊNCIA DOS TITULARES, RELACIONADOS AO TRATAMENTO DE DADOS DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS INFORMATIZADOS DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO – SENATRAN, NOS TERMOS DA PORTARIA SENATRAN Nº 139, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.342/0001-67, neste ato representada pela Secretária Nacional de Trânsito Substituta, Senhora ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS, designada pela Portaria n.° 123, de 27/03/2024, publicada no DOU em 28/03/2024, doravante denominada CREDENCIANTE, tendo em vista o que consta os Processos nº 50000.042220/2025-45 e 50000.026780/2025-52 e o Edital de Credenciamento n.° 390004-01/2025, resolve formalizar o presente Termo de Credenciamento da pessoa jurídica JB3 SOFTWARES S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 58.493.015/0001-19, sediada na Avenida Paulista nº 2300, Piso Pilotis, Sala 43, Ed. São Luís Gonzaga, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP: 01310-300, doravante designada CREDENCIADA, neste ato representada pela Senhora ETELVINA DE SOUZA RODRIGUES, VISANDO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE CONSENTIMENTO E CIÊNCIA DOS TITULARES, RELACIONADOS AO TRATAMENTO DE DADOS DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS INFORMATIZADOS DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO – SENATRAN, em observância à Portaria SENATRAN nº 139, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, e ao que dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.133 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais legislações correlatas, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Credenciamento tem por objeto credenciar a pessoa jurídica JB3 SOFTWARES S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 58.493.015/0001-19 para A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE CONSENTIMENTO E CIÊNCIA DOS TITULARES, RELACIONADOS AO TRATAMENTO DE DADOS DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS INFORMATIZADOS DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO – SENATRAN aos usuários dos dados dos sistemas e subsistemas informatizados e autorizados pela SENATRAN, por intermédio de Termo de Autorização de Acesso a Dados, doravante denominados CONTRATANTES, que pactuar a prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência 116/2025, abrangendo todas as atividades relacionados no citado instrumento.

Este Termo Único de Credenciamento tem amparo nos artigos 78, inciso I, e 79, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o credenciamento como procedimento auxiliar, combinado com o art. 74 "caput" e inciso IV do mesmo diploma legal e regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS VINCULAÇÕES

Integram o presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Termo de Referência 116/2025 e seus Anexos e demais elementos constantes do processo administrativo acima citado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços a serem prestados pela CREDENCIADA CONTRATADA aos CONTRATANTES são apresentados no Termo de Referência, bem como no Estudo Técnico Preliminar e se fundamentam, especificamente, nos atos normativos supracitados.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

Os Serviços deverão ser executados pela CREDENCIADA CONTRATADA de forma direta, sendo vedada a subcontratação.

Os serviços a serem prestados aos CONTRATANTES serão de responsabilidade da CREDENCIADA CONTRATADA.

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

Início da execução do objeto: a partir da data de assinatura do Termo Único de Credenciamento.

Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: a execução do objeto pressupõe a realização de inúmeras atividades que garantirão a eficácia dos serviços oferecidos aos titulares de dados.

As atividades associadas à execução dos serviços objeto do credenciamento serão agregadas nas seguintes etapas: comercial, operacional, de comunicação, de monitoramento e financeira.

Comercial – Assinatura de contratos com usuários: até 60 dias da data de expedição do respectivo parecer técnico conclusivo, de que trata o art. 36, da Portaria SENATRAN nº 139, de 2025, nos termos do art. 37, da Portaria SENATRAN nº 139, de 2025.

Comercial – Encaminhamento à SENATRAN dos contratos com usuários: em até 1 dia útil da data de assinatura do contrato com usuários.

Operacional – Pré-tratamento das requisições de acesso a dados: processo contínuo, obedecidos os fluxos operacionais e as metas de desempenho estabelecidas nos indicadores definidos no Instrumento de Medição de Resultados (IMR), anexo a este Termo de Referência.

Operacional – Coleta do consentimento do titular de dados: processo contínuo, obedecidos os fluxos operacionais e as metas de desempenho estabelecidas nos indicadores definidos no IMR, anexo a este Termo de Referência.

Operacional – Autenticação de titulares de dados: processo contínuo, obedecidos os fluxos operacionais e as metas de desempenho estabelecidas nos indicadores definidos no IMR, anexo a este Termo de Referência.

Comunicação – Disponibilização das informações aos titulares referentes aos tratamentos de seus dados: processo contínuo, obedecidos os fluxos operacionais e as metas de desempenho estabelecidas nos indicadores definidos no IMR, anexo a este Termo de Referência.

Comunicação – Incidentes de segurança e registros de denúncias ou queixas: processo contínuo, obedecidos os fluxos operacionais e as metas de desempenho estabelecidas nos indicadores definidos no IMR, anexo a este Termo de Referência.

Monitoramento – Envio de relatórios com logs e trilhas de auditoria: todos os dias, abrangendo um período de 24 horas de operação, em até 6 horas do encerramento do ciclo diário, conforme definição da SENATRAN.

Monitoramento – Detecção de atividades suspeitas: envio de relatórios à SENATRAN, com prazos por ela definidos, conforme o grau de risco.

Financeiro – Envio do relatório de operações: até o terceiro dia útil de cada mês, referente às operações do mês anterior, conforme modelo definido pela SENATRAN.

Financeiro – Ateste de recebimento pela SENATRAN: até 5 dias úteis do recebimento do relatório de operações.

Financeiro – Autorização de liquidação pela SENATRAN: até 3 dias úteis do recebimento das Notas Fiscais ou Faturas de prestação dos serviços.

Financeiro – Pagamento: até 3 dias úteis da finalização da autorização de liquidação, observados os valores autorizados pela SENATRAN, considerando eventuais incidências de glosa. Os pagamentos serão efetuados pelos usuários diretamente aos credenciados por eles contratados, sem intermediação financeira pela SENATRAN.

A execução de todas as etapas deverá obedecer ao disposto no Termo de Referência e seus anexos, no Estudo Técnico Preliminar, e nas diretrizes estabelecidas pela SENATRAN.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS

Os preços são definidos na tabela referencial, a seguir, com os quais a CREDENCIADA anuiu ao requerer o seu credenciamento. 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR UNITÁRIO

1

Serviço de gerenciamento de consentimento e ciência

736

Unidade

R$ 0,80

A tabela acima representa exclusivamente o custo unitário do serviço, não constituindo estimativa de quantitativos, tendo em vista a impossibilidade de previsão antecipada do volume de demandas e da participação individual de cada empresa credenciada, uma vez que a distribuição dos serviços estará condicionada ao número de credenciadas ativas em cada momento, bem como à livre escolha dos usuários pelos serviços por elas ofertados.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

As condições de pagamento são aquelas definidas no item 7 e seus subitens (Critérios de Medição e Pagamento) no Termo de Referência, bem como nas disposições constantes do Estudo Técnico Preliminar.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

São obrigações da CREDENCIADA: 

O Credenciado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução dos serviços objeto do credenciamento.

A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Administração, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das disposições do Termo de Referência e deste Anexo, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução pela Administração, que ficará autorizada a impor descontos dos pagamentos devidos pelos usuários contratantes, no valor correspondente aos danos sofridos;

Efetuar comunicação à Administração, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

Não contratar, durante a vigência do credenciamento, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da Administração ou do fiscal ou gestor do termo de credenciamento, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Credenciado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do termo de credenciamento, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do Contratado;

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração;

Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação da Administração, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do credenciamento.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, à Administração, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;

Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação;

Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;

Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;

Manter, durante toda a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação, ou para a qualificação;

Cumprir, durante todo o período de execução dos serviços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;

Não executar serviços que possam configurar riscos de conflito de interesse na execução do objeto do credenciamento;

Guardar sigilo acerca de todas as informações obtidas na execução do objeto do credenciamento, sendo vedada sua utilização para a obtenção de quaisquer vantagens comerciais que violem a finalidade do objeto do credenciamento;

Relatar tempestivamente à Administração fatos ou informações, de seu conhecimento, que contrariem a política de tratamento de dados estabelecida;

Atender tempestivamente a todas as demandas oriundas de órgãos de controle, do Poder Judiciário e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, comunicando os fatos imediatamente à Administração;

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

São obrigações da CREDENCIANTE: 

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CREDENCIADO, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

Notificar o CREDENCIADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;

Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do credenciamento e o cumprimento das obrigações pelo CREDENCIADO;

Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de autorização para liquidação e pagamento pelos usuários contratantes, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

Autorizar o pagamento ao CREDENCIADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência;

Aplicar ao CREDENCIADO as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CREDENCIADO;

Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos serviços, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

Comunicar o CREDENCIADO na hipótese de posterior alteração do projeto pela Administração, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do credenciamento.

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Credenciado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Credenciado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA NONA – DO DESCREDENCIAMENTO

Os procedimentos de transição em casos de descredenciamento constituem-se das seguintes etapas:

Para casos de descredenciamento decorrente de processo administrativo, nos termos do art. 23, incisos II, III e IV, do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024:

Comunicação aos usuários contratantes: os usuários contratantes serão comunicados da abertura de processo administrativo em até 5 dias úteis de sua instauração.

Comunicação do descredenciamento aos titulares cadastrados em suas plataformas: em até 10 dias úteis, contados da data de descredenciamento.

Transferência completa dos dados à SENATRAN: em até 10 dias úteis, contados da data de descredenciamento.

Transferência completa dos dados aos credenciados que assumirem o serviço: em até 10 dias úteis, contados da data de transferência do serviço.

Eliminação dos dados: em até 10 dias úteis, contados da data de transferência completa dos dados à SENATRAN ou ao credenciado que assumir o serviço, prevalecendo a data que for mais recente.

Encaminhamento à SENATRAN de declaração de eliminação dos dados: em até 3 dias úteis, contados da efetiva eliminação completa dos dados tratados no bojo do objeto do credenciamento.

Para casos de solicitação voluntária de descredenciamento, nos termos do art. 23, inciso I, do Decreto nº 11.878, de 2024:

Solicitação de descredenciamento: com no mínimo 60 dias de antecedência.

Comunicação aos usuários contratantes: no dia da solicitação voluntária de descredenciamento.

Transferência completa dos dados: em até 10 dias úteis, contados da data de descredenciamento, no caso da SENATRAN, e contados da data de transferência do serviço, no caso de outros credenciados.

Tratamento do legado: os serviços referentes ao tratamento de dados realizados anteriormente à data de publicação do descredenciamento serão prestados até a efetiva transferência do serviço para outro credenciado, que ocorrerá em até 60 dias úteis, contados da data de descredenciamento.

Eliminação dos dados: em até 10 dias úteis, contados da data de transferência completa dos dados à SENATRAN ou ao credenciado que assumir o serviço, prevalecendo a data que for mais recente.

Aviso aos titulares: os descredenciados terão 10 dias úteis, contados da data de descredenciamento, para informá-lo aos titulares cadastrados em sua plataforma, e 60 dias úteis, contados da data de descredenciamento, para manter suas plataformas disponíveis, com o único intuito de informar aos titulares seu descredenciamento e as informações do novo credenciado, que ficará responsável pelo tratamento do legado.

Encaminhamento à SENATRAN de declaração de eliminação dos dados: em até 3 dias úteis, contados da efetiva eliminação completa dos dados tratados no bojo do objeto do credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Único de Credenciamento terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão regulados pelos preceitos do direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direto privado, na forma do Art. 92, inciso III da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2024.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

A CREDENCIANTE fará publicar extrato do Termo Único de Credenciamento, com a relação das empresas credenciadas, até 20 dias úteis subsequentes da publicação do julgamento final da habilitação, como condição de sua eficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento.

E assim, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em ordem, assinam eletronicamente as partes o presente Termo Único de Credenciamento.

 

 

 

ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS
Secretária Nacional de Trânsito Substituta
Representante legal do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

CREDENCIANTE

 

 

 

ETELVINA DE SOUZA RODRIGUES

Representante legal da JB3 SOFTWARES S.A.

CREDENCIADA

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ETELVINA DE SOUZA RODRIGUES, Usuário Externo, em 16/04/2026, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros, Presidente, em 16/04/2026, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.042220/2025-45
Código de Barras do Documento
SEI nº 11149595

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Telefone: - www.transportes.gov.br