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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria Nacional de Trânsito
Comissão de Licitações e Credenciamento


Despacho nº 5/2026/SENATRAN-LIC/SENATRAN

                                                   Brasília, na data da assinatura.

  

Processo nº 50000.042220/2025-45

Interessado: JB3 SOFTWARES S.A

  

Ass: Reconsideração de Habilitação.

 

Ao Secretário Nacional de Trânsito:

 

Senhor(a) Secretário Nacional de Trânsito,

 

 

Trata-se de pedido de reconsideração interposto no âmbito do Credenciamento nº 390004-01/2025, destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para atuarem como Gerenciadoras de Consentimento e Ciência (GCC) no ecossistema de dados da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN.

O presente pedido de reconsideração foi apresentado pela empresa JB3 Softwares S.A., inscrita no CNPJ nº 58.493.015/0001-19 (SEI nº 11012751), em face da decisão constante do Relatório de Impugnação (SEI nº 10991860), por meio da qual a Comissão Especial de Contratação reconsiderou a habilitação da empresa no referido processo de credenciamento.

Nos termos do item 5.5 do Edital (SEI nº 10326703), encaminham-se os autos à autoridade superior para análise.

 

Atenciosamente,

 

 



PEDRO CÉSAR VIEIRA BARBOSA
Presidente da Comissão Especial de Contratação


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Cesar Vieira Barbosa, Presidente, em 23/03/2026, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.042220/2025-45
Código de Barras do Documento
SEI nº 11043628

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