Timbre
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria Nacional de Trânsito
Comissão de Licitações e Credenciamento

  

OFÍCIO Nº 2/2026/SENATRAN-LIC/SENATRAN

Brasília, na data da assinatura.

Senhora Etelvina de Souza Rodrigues

JB3 SOFTWARES S.A

Representante Legal

Avenida Paulista, 2300, Piso Pilotis

Sala 43, Edifício Luiz Gonzaga

Bela Vista São Paulo

01310300 SP

 

  

Assunto: Relatório de Impugnação - JB3 Softwares S.A. - Processo Credenciamento nº 01/2025

  

Senhora Etelvina,

 

Trata-se do Credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado interessadas em atuarem como Gerenciadoras de Consentimento e Ciência - GCC da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, estabelecidas por meio da Portaria SENATRAN nº 139, de 20 de fevereiro de 2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.

Em 24/11/2025 p.p. a empresa JB3 Softwares foi habilitada, sendo dada publicidade no Diário Oficial da União em 25/11/2025.

Aberto prazo para recursos, a pessoa física Sergio Henrique Galvão Fonseca interpôs recurso administrativo contra a habilitação, alegando conflito de interesses entre a JB3 Softwares S/A e a Tecnobank - Tecnologia Bancária, empresa usuária dos dados do credenciamento, o que é vedado tanto pelo Edital do Credenciamento bem como normas da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, informando que o sócio da empresa JB3 é pai de um representante usuário de dados da Tecnobank.

Após diligências, verificações e análises da Comissão Especial de Contratação, o planejamento da contratação identificou expressamente o conflito de interesses entre gestores de consentimento e usuários de dados como um risco crítico para o modelo.

Dessa forma, a vedação à participação de usuários de dados no credenciamento das GCC não possui caráter meramente formal, mas constitui elemento estrutural de proteção à legitimidade do modelo institucional.

Diante do exposto, a Comissão Especial de Contratação decidiu pela procedência do Recurso Administrativo interposto pelo requerente, para o fim de reconsiderar a habilitação da empresa JB3 no presente processo de credenciamento.

Em cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e ao Estado de Direito, foi dado publicidade no sítio do Ministério dos Transportes , dia 12/03/2026.

 

 

Atenciosamente,

 

PEDRO CÉSAR VIEIRA BARBOSA
Presidente da Comissão Especial de Contratação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Cesar Vieira Barbosa, Presidente, em 12/03/2026, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10994936 e o código CRC 8F0C9626.




Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.042220/2025-45
Código de Barras do Documento
SEI nº 10994936

Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa
Brasília/DF, CEP 70044-902
Telefone: - www.transportes.gov.br