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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria Nacional de Trânsito
Comissão de Licitações e Credenciamento

RELATÓRIO

Brasília, 18 de novembro de 2025.

 

 

assunto

Habilitação dos documentos apresentados em atendimento ao Credenciamento nº 01/2025 da empresa JB3 SOFTWARES S.A - CNPJ nº 58.493.015/0001-19.

 

objeto da licitação

O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado interessadas em atuarem como Gerenciadoras de Consentimento e Ciência - GCC da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, estabelecidas por meio da Portaria SENATRAN nº 139, de 20 de fevereiro de 2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos. (10326703)

 

competência

Sr. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério dos Transportes - Autoridade Competente do processo, nos termos do disposto no inciso IV do art. 2º da Portaria SE nº 518, de 09 de julho de 2025 (10262568) e inciso IV do art. 71 da Lei 14.133, de 2021.

 

INFORMAÇÕES

Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, utilizou-se o procedimento auxiliar das licitações : Credenciamento, artigo 78, inciso I, na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros, conforme disposto no art. 79, inciso II, nos termos do art. 13, da Portaria SENATRAN nº 139, de 2025.

A designação da Comissão de Contratação para conduzir o Credenciamento foi providenciada por meio da Portaria nº 747, de 25 de setembro de 2025, publicada no dou em 26 de setembro de 2025 (10312126), em consonância ao que determina o Decreto nº 11.878/2024.

O objeto da contratação encontra-se aprovado no Plano de Contratações Anual 2025 (9922380), e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.947, de 2022 bem como integra o Plano Estratégico MT 2024 - 2027. (9922397)

Antes da divulgação do Edital, o processo foi analisado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Transportes, órgão competente para análise das atribuições em relação às matérias que sejam relacionadas às atividades finalísticas deste Ministério, que, mediante o Parecer n. PARECER Nº 00220/2025/CONJUR-MT/CGU/AGU (10249939), se manifestou pela legalidade e regularidade da instrução processual, opinando pelo prosseguimento do feito, com recomendações de ajustes.

Para facilitar o entendimento das providências adotadas em relação às recomendações elencadas no Parecer Jurídico, as áreas envolvidas elaboraram os Termos de Atendimento às Recomendações Jurídicas, conforme documentos: 10309709 e 10274961.

Nesse sentido, encerrada a instrução do processo sob os aspectos técnico e jurídico, a publicação do Credenciamento nº 01/2025 foi divulgada na internet (Sistema ComprasNet), tendo sua publicação ocorrido em 01/10/2025 no sítio do Ministério dos Transportes, bem como em jornal diário de grande circulação (10339486), em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei nº 14.133/2021, com a informação de que o envio das propostas deveria ocorrer a partir do dia 02/10/2025 protocoladas em: https://www. gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-dos-transportes.

Os pedidos de esclarecimentos (10546907) e (10546923) foram respondidos tempestivamente e não interferiram no andamento do processo. Não houve pedido de impugnação.

Por meio do recibo (10338267), a empresa encaminhou sua proposta com a documentação de habilitação via protocolo SEI 10338270 e 10338285 bem como os certificados exigidos em edital e seus anexos (10389531).

A Comissão de Contratação procedeu à análise da documentação relativa à habilitação jurídica, financeira, fiscal e trabalhista, bem como a qualificação econômico-financeira e qualificação técnica profissional e operacional, manifestando-se pela necessidade de ser feita diligência para continuidade da análise, conforme e-mail enviado SEI 10535796

A empresa JB3 SOFTWARES S.A antes de atender a diligência informou que teve dificuldades na apresentação de suas propostas ao protocolar no link disponível, gerando o email de tentativa de enviar suas evidências exigidas no Edital e no Termo de Referência SEI 10535965.

Informou também que protocolou outros documentos que formalizaram o processo nº 50000.042317/2025-58, apensado ao processo, com informações exigidas na diligência.

Feitas essas observações, a empresa, por meio de sua procuradora, respondeu nossa diligência  10535811, 10535943 e 10537260 e encaminhou os documentos necessários para a continuidade da análise de sua documentação , conforme documentos: 1053295310532976105330001053302110533053105330701053309410534483, 10534498 e 10537470.

 

CONCLUSÃO

Após constatação da conformidade da condição de participação e dos documentos de habilitação apresentados, bem como a competência adquirida por meio do artigo 6º , inciso II, Decreto nº 11.878/2024, esta Comissão de Contratação do Credenciamento nº 01/2025, manifesta-se pela HABILITAÇÃO da empresa JB3 SOFTWARES S.A - CNPJ nº 58.493.015/0001-19, por ter cumprido todos os requisitos habilitatórios.

Registra-se que o resultado do julgamento de habilitação será encaminhado para divulgação no Diário Oficial da União bem como o site oficial do Ministério dos Transportes.

Diante do exposto, e em atendimento ao art. 165, § 2º, e ao art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, propomos o encaminhamento dos autos à Autoridade Competente, o Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, para:

Ciência do Relatório de Habilitação (10545966) da empresa JB3 SOFTWARES S.A, refletindo na sua continuidade no processo de credenciamento.

 

PEDRO CÉSAR VIEIRA BARBOSA

Presidente

 

Valter Luiz Ananias de Oliveira

Membro

 

SAMUEL PETRICCIONI VIZOTTO

Membro

 

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 01/2025

PORTARIA Nº 747, DE 25/09/2025

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO , 26/09/2025

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Cesar Vieira Barbosa, Presidente, em 24/11/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Samuel Petriccioni Vizotto, Membro, em 24/11/2025, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valter Luiz Ananias de Oliveira, Membro, em 24/11/2025, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.042220/2025-45
Código de Barras do Documento
SEI nº 10545966

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