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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

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Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Coordenação de Logística
Divisão de Logística


Despacho nº 47/2026/DILOG/COLOG/COGRL/SPOA/SE

                                                   Brasília, na data da assinatura.

  

Processo nº 50000.053278/2025-14

Interessado: Divisão de Logística, COLOG

  

Ass: Análise dos documentos de diligência.

 

À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - COGRL:

 

Senhora Coordenadora-Geral,

 

Em atenção ao Despacho 480/2026/SERAP-COGRL/COGRL/SPOA/SE (11264032), por meio do qual se solicita o posicionamento acerca do Despacho nº 27/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (11250785), que encaminhou a documentação constante da Diligência - SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME (11250730), para análise desta área técnica, manifestamo-nos nos seguintes termos:

Após análise da  documentação apresentada referente à autorização para exploração do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, constatou-se o pleno atendimento, nos termos do 9.35 do Termo de Referência.

Quanto à a comprovação de presença de estrutura operacional presencial no âmbito do Distrito Federal, informo que no dia 13/05/2026 (quarta-feira), esta área técnica realizou diligência no endereço informado pelo licitante, com a finalidade de verificar a veracidade das informações apresentadas, conforme exigido nos termos do item 9.32.1.2 do Termo de Referência nº 11062713.

Durante a diligência, verificou-se que o endereço informado corresponde às instalações de empresa diversa, denominada SKY CELULARES, conforme evidenciado nas fotografias constantes do documento nº 11284321, não tendo sido identificada estrutura operacional vinculada à licitante apta à execução do objeto contratual.

Tal constatação evidencia o descumprimento da exigência prevista no item 9.32.1.2 do Termo de Referência, restando comprometida a comprovação da capacidade operacional necessária à adequada execução dos serviços, especialmente considerando a natureza continuada do objeto e a eventual necessidade de atendimento técnico presencial emergencial.

Ademais, a inexistência de estrutura operacional própria pode indicar a execução indireta dos serviços, em desconformidade com a vedação à subcontratação prevista no item 4.2 do Termo de Referência.

Diante do exposto, esta área técnica manifesta-se desfavoravelmente à habilitação da licitante SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, em razão do descumprimento da exigência constante do item 9.32.1.2 do Termo de Referência nº 11062713, conforme exposto acima.

Por fim, encaminham-se os autos a essa COGRL, para ciência e posterior remessa à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos – COGLC, para o regular prosseguimento do feito.

 
 

 

À consideração superior,

 

(Assinado eletronicamente)

ROBERTA DE OLIVEIRA GOMES

Coordenadora de Logística - COLOG

 

  1. De acordo.

  2. Encaminhe-se o presente processo à COGLC, para tratativas subsequentes.

 

(Assinado eletronicamente)

ROSE LEUDA FREITAS DAMASCENO

Coordenadora-Geral de Recursos Logísticos - COGRL


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberta de Oliveira Gomes, Coordenadora de Logística, em 22/05/2026, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Documento assinado eletronicamente por Rose Leuda Freitas Damasceno, Coordenadora-Geral de Recursos Logísticos, em 25/05/2026, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.


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Código de Barras do Processo
Referência: Processo nº 50000.053278/2025-14
Código de Barras do Documento
SEI nº 11264818

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