MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria - Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Coordenação de Logística
Divisão de Logística
Despacho nº 43/2026/DILOG/COLOG/COGRL/SPOA/SE
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50000.053278/2025-14
Interessado: Divisão de Logística, COLOG
Assunto: Análise da proposta e documentos de habilitação técnica da licitante SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME.
À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - COGRL:
Senhora Coordenadora-Geral,
Trata-se do andamento da Dispensa Eletrônica 35/2026 (11138693), acerca da contratação de serviços contínuos de acesso a TV por assinatura digital, conforme requisitos e condições estabelecidas no Termo Referência 186/2025 (11062713).
Em atendimento ao Despacho nº 21/2026/SECOP-DILIC/DILIC/COLIC/COGLC/SPOA/SE (11170853), o qual solicita análise quanto à aceitação da proposta comercial (11170504) e documentação de Atestado de Capacidade Técnica (11170643) apresentados pela empresa SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME (CNPJ: 19.814.481/0001-05), segue abaixo a manifestação desta área:
No que se refere à análise da proposta comercial apresentada, verificou-se que o objeto descrito guarda similaridade com o objeto da Dispensa de Licitação promovida por esta Pasta, bem como que os valores propostos se encontram inferiores aos praticados na referida contratação, em conformidade com o disposto no item 9.1 do Termo de Referência, evidenciando a vantajosidade da proposta para a Administração.
Quanto à qualificação técnica, constatou-se que a licitante atendeu às exigências previstas nos itens 9.32 e 9.32.1.1 do Termo de Referência, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto da contratação, conforme demonstrado na tabela abaixo:
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Nº do Pregão/ Dispensa/ Contrato |
Contratante |
É similar com o objeto do certame? |
Periodicidade |
Data do atestado |
|
|
Sim |
Não |
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8/2023/ANA |
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA |
X |
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- |
12/11/2024 |
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07/2023 |
Casa Militar do Distrito Federal |
X |
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23/03/2023 a 29/11/2024 |
29/11/2024 |
|
15/2021 |
Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo |
X |
|
- |
25/10/2022 |
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42/2018 |
Ministério da Cidadania |
X |
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12/12/2018 a 12/12/2020 |
05/08/2020 |
|
16/2021 |
Ministério da Agricultura e Pecuária |
X |
|
24/09/2022 a 23/09/2023 |
08/05/2023 |
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05/2021 |
Ministério da Educação |
X |
|
09/02/2021 a 09/02/2022 |
01/02/2022 |
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5929/2022 |
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás |
X |
|
23/02/2022 a 22/02/2024 |
31/10/2024 |
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Tempestividade exigidas no certame |
5 anos e 9 meses |
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Destaca-se que os atestados apresentados comprovam a execução de serviços similares ao objeto licitado, dentro do período de tempestividade exigido no certame, totalizando experiência comprovada de 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses.
Não obstante, após análise técnica da documentação acostada aos autos, verificou-se a ausência de comprovação de atendimento aos seguintes requisitos previstos no Termo de Referência nº 186/2025 (11062713), configurando pendências passíveis de saneamento por meio de diligência:
Ao item 9.32.1.2, que trata da exigência de apresentação de declaração que a licitante possui estrutura operacional apta a assegurar atendimento presencial no âmbito do Distrito Federal, contendo endereço e assinatura do representante da empresa.
Ao item 9.35, que refere-se comprovação que a licitante está devidamente autorizada a prestar o serviço de TV por assinatura, mediante apresentação de autorização para exploração do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, ou documento equivalente que comprove vínculo formal com empresa detentora da referida autorização.
Nesse sentido, solicita-se diligência para que sejam apresentados pelo licitante, para que sejam apresentados os documentos necessários à comprovação do atendimento aos requisitos descritos nos subitens acima mencionados.
Ante o exposto, encaminho os autos à essa COGRL para análise, com posterior restituição à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - COGLC para procedimentos posteriores.
À consideração superior,
(Assinado eletronicamente)
ROBERTA DE OLIVEIRA GOMES
Coordenadora de Logística - COLOG
De acordo.
Encaminhe-se o presente processo à COGLC, para tratativas subsequentes.
(Assinado eletronicamente)
ROSE LEUDA FREITAS DAMASCENO
Coordenadora-Geral de Recursos Logísticos - COGRL
| | Documento assinado eletronicamente por Roberta de Oliveira Gomes, Coordenadora de Logística, em 08/05/2026, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rose Leuda Freitas Damasceno, Coordenadora-Geral de Recursos Logísticos, em 11/05/2026, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11214772 e o código CRC CC844452. |
Referência: Processo nº 50000.053278/2025-14 |
SEI nº 11214772 |
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