MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIVISÃO DE CONTRATOS
Declaração
Brasília, 26 de março de 2026.
Processo nº 50000.053278/2025-14
Interessado: Divisão de Logística, COLOG
Informo que foi elaborada a minuta do Termo de Contrato (11057746), conforme especificações descritas no Termo de Referência nº 186/2025 (10991690).
CERTIFICO que a citada minuta anexada a este processo foi extraída do sítio eletrônico da AGU e que conferi se tratar do modelo de Termo de Contrato para contratação direta - Serviços sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra - Lei nº 14.133, de 2021, visando a contratação de serviços contínuos de acesso a TV por assinatura digital, com instalação, assistência técnica e fornecimento de todos os equipamentos (em regime de comodato), necessários para uma quantidade estimada de 31 (trinta e um) pontos de acesso, a serem executados nas dependências do Edifício Sede e Anexo do Ministério dos Transportes. Além disso, a referida minuta foi atualizada em dezembro de 2025, conforme nota de rodapé.
DECLARO que modifiquei os trechos destacados abaixo na minuta do termo de contrato, pelo os motivos a seguir expostos:
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MINUTA DE CONTRATO |
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PREÂMBULO A União, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.342/0001-67, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA, nomeado pela Portaria nº 2.291, de 13 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 14 de abril de 2023, e no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria nº 518, de 9 de julho de 2025, publicada no D.O.U de 15 de julho de 2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a pessoa jurídica _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, sediado(a) na ..................................., em ............................., doravante designado CONTRATADO, conforme [atos constitutivos da empresa] OU [procuração apresentada nos autos], tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.053278/2025-14 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº _____/_____, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
O preâmbulo do Termo de Contrato foi preenchido com as informações do Contratante, bem como da autoridade competente responsável pela autorização do pretendido instrumento. Além disso, os campos referentes às informações da Contratada serão preenchidos posteriormente, na versão final. |
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de acesso a TV por assinatura digital, com instalação, assistência técnica e fornecimento de todos os equipamentos (em regime de comodato), necessários para uma quantidade estimada de 31 (trinta e um) pontos de acesso, a serem executados nas dependências do Edifício Sede e Anexo do Ministério dos Transportes, nos termos da tabela abaixo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Objeto da contratação: Inserida a tabela contendo especificações do objeto a ser contratado. |
Na minuta do Termo de Contrato, especificamente nos subitens 1.1 e 1.2, foram inseridos o objeto e a tabela de quantitativos, tal qual disposto na minuta do Termo de Referência. |
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CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contado da data de _____/_____/_____, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. |
Foi incluído o prazo de vigência na Cláusula Segunda da minuta do Termo de Contrato conforme especificado no Termo de Referência. |
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CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
SUBITEM QUE SERÁ SUPRIMIDO: 8.1.12.
SUBITEM INCLUÍDO: São obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no Termo de Referência: |
Embora o Termo de Referência não contenha previsão expressa acerca dos prazos e das regras aplicáveis à decisão da Administração Pública sobre pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, os subitens 8.1.10.1 e 8.1.11, que tratam da matéria, foram preenchidos em conformidade com a legislação vigente. No que se refere ao subitem 8.1.12, informo que será suprimido da versão final da minuta uma vez que não haverá exigência de garantia contratual. A inclusão da expressão “além das previstas no Termo de Referência” justifica-se porque o referido documento já estabelece obrigações específicas a cargo do CONTRATANTE. Ademais, foram preservadas as obrigações constantes do modelo padronizado da Advocacia-Geral da União – AGU, a fim de assegurar o cumprimento das cláusulas obrigatórias e a adequação do instrumento contratual aos normativos e orientações vigentes. |
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO SUBITENS INCLUÍDOS: 9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, além das previstas no Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.35. Avaliar a possibilidade de aderir ao Programa Nacional de Promoção da Integridade Privada, Pró-Ética e Pacto Brasil, de modo a fomentar práticas de integridade e conformidade no âmbito privado.
SUBITENS EXCLUÍDOS: 9.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas
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A inclusão da expressão “além das previstas no Termo de Referência” justifica-se pelo fato de que o Termo de Referência já contempla obrigações específicas atribuídas ao CONTRATADO. Ademais, foram mantidas as obrigações previstas no modelo padronizado da Advocacia-Geral da União – AGU, de modo a assegurar a observância das cláusulas obrigatórias e a conformidade do instrumento contratual com os normativos e orientações vigentes.
Informamos que incluímos o subitem 9.35. na cláusula nona tendo em vista a necessidade de incentivar as pessoas jurídicas contratadas à participarem de programas de integridade, de acordo com os termos do "Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025-2027" descrito nos autos do processo 50000.035531/2025-58.
A redação do subitem 9.9 foi ajustada para contemplar a hipótese de contratação direta, tendo em vista que a presente demanda se enquadra nas hipóteses legais aplicáveis. Dessa forma, tal referência à modalidade licitatória, será suprimida na versão final do Termo de contrato, por não se mostrar pertinente ao caso concreto. |
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 18.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo de contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas. |
Informamos que na cláusula décima oitava, subitem 18.1. da minuta do termo de contrato, foi definido o competente Foro da Justiça Federal em Brasília-DF para a dirimir os litígios que decorrerem da execução do termo de contrato que não puderem ser compostos pela conciliação. Visto que todos os instrumentos contratuais são assinados eletronicamente, foi incluída a redação no item 18.2. conforme demonstrado. |
DECLARO, ao final, que as demais cláusulas permaneceram inalteradas, seguindo o modelo do contrato e ata adotados e que possuo competência para firmar a presente declaração.
Diante disso, encaminho o feito à Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC para conhecimento e evolução da demanda.
LEONARDO MARTINS RIBEIRO CRUZ
Chefe da Divisão de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Martins Ribeiro Cruz, Chefe da Divisão de Contratos, em 26/03/2026, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.transportes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11058306 e o código CRC BF78A7A8. |
Referência: Processo nº 50000.053278/2025-14 |
SEI nº 11058306 |
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